Processo ativo

Sentença parcialmente reformada Apelos desprovidos em parte Ônus da sucumbência inalterado. (TJSP, Apelação

1003316-39.2021.8.26.0011
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Sentença parcialmente reformada Apelos desprovidos em *** Sentença parcialmente reformada Apelos desprovidos em parte Ônus da sucumbência inalterado. (TJSP, Apelação
Advogados e OAB
Advogado: (DJE), *** (DJE), para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aos autos às fls. 12/13, consta anotado relativamente ao “tipo de cirurgia”, o campo eletiva, ao invés dos campos de urgência
e urgência. Outrossim, como é cediço, a tratamento da enfermidade deve se dar na rede credenciada com estrita observância
da prescrição médica e inexistindo clínica, hospital ou profissionais na rede credenciada aptos a atender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à prescrição médica,
o plano de saúde deverá custear integralmente o tratamento efetuado em rede particular. Caso o segurado opte por nosocômio,
clínica ou profissionais particulares, quando a rede referenciada do plano seja apta a cumprir a prescrição médica, o reembolso
deve observar os limites do contrato. Confira: PLANO DE SAÚDE Segurado portador de Transtorno do Espectro Autista
Indicação médica para Terapia Comportamental pelo “Método ABA” ou “Método DENVER” Negativa da Seguradora em autorizar
a terapêutica prescrita pois não integra o taxativo rol de procedimentos obrigatórios da ANS Ilicitude Cobertura devida Aplicação
da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes
(assistência à saúde) Observância do princípio da boa-fé contratual Inaplicabilidade do RESP 1.733.013/PR Entendimento não
vinculante e não pacificado no STJ Aplicação da Resolução nº 469 de 09/07/2021, da ANS, que tornou obrigatória a cobertura
de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do transtorno do espectro
Autista (TEA) Limitação de sessões Impossibilidade Havendo a cobertura da doença não pode o plano de saúde limitar seu
tratamento, restringindo-se o número de sessões, eivando de nulidade a cláusula que assim estabelece (Precedente do STJ)
Reembolso A cobertura dar-se-á em rede referenciada que cumpra estritamente a prescrição médica e próxima à residência do
menor Inexistindo rede referenciada, será feita em rede livre escolha com reembolso integral dos valores gastos pelo segurado
ou custeio direto ao prestador do serviço Havendo clínica credenciada que realize o tratamento como prescrito pelo médico
e optando o segurado pela clínica particular, o reembolso será parcial, nos limites do contrato Acompanhamento terapêutico
em ambiente escolar Cobertura afastada Atividade pedagógica que não está compreendida entre os serviços médicos e
hospitalares contratados pelas partes, extrapolando o objeto da avença Fármaco CANNABIDIOL-HEMPFLEX Medicamento com
registro na ANVISA Precedente do Colegiado Necessidade de resguardar o direito à vida Fármacos OROS e RISPERIDONA
Cobertura afastada Medicamentos de uso domiciliar e facilmente adquiridos em farmácias Inteligência do art. 10, inciso VI,
da lei nº 9.656/98 Dano moral Inocorrência Descumprimento contratual que se resume a mero dissabor, inexistindo prejuízo
ao autor Sentença parcialmente reformada Apelos desprovidos em parte Ônus da sucumbência inalterado. (TJSP, Apelação
Cível 1003316-39.2021.8.26.0011; Relatora HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; 2ª Câmara de Direito Privado; Julgamento em
03/03/2022) grifo nosso. Assim, na hipótese vertente, não se pode falar em negativa indevida por parte do plano de saúde
conquanto este não é obrigado ao ressarcimento integral dos valores gastos com honorários de profissionais fora da rede
credenciada, devendo o reembolso observar os limites do contrato havido entre as partes, o que, todavia, deixo de analisar,
em observância ao disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil, por não ser objeto do pedido deduzido na inicial. Logo,
não vinga o pedido de ressarcimento seja em dobro ou de forma simples. Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTEo pedido, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Operada a sucumbência, arcará o autor com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Caso
interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.R.I. - ADV:
ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 344894/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ)
Processo 1001909-80.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada, no prazo de 5 dias, o recolhimento das
custas para prosseguimento da exclusão de restrição deferida (1 UFESP - R$ 37,02, por cada CPF/CNPJ via RENAJUD a ser
recolhida na guia FEDT. Código 434-1), nos termos do art. 9º do Provimento CSM n.º 2.684/2023. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002042-25.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Providencie o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das custas de diligência(s) do Sr. Oficial de
Justiça, nos termos do Provimento 28/2014. (R$ 111,06 cada ato por réu a ser citado ou intimado. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE
(OAB 325330/SP)
Processo 1006092-94.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Regina Piarulli -
Banco Santander (Brasil) S/A e outro - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ), DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP)
Processo 1006823-90.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Jairo Marucchi - Latam Airlines Group
S/A - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO
MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1007267-26.2025.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - Escola Nossa Senhora das Graças S/c Ltda. - Ciência
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/
manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1009133-69.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wk Tecnologia Comercio e
Servicos Ltda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MÁRCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), SANDRA ROSELI CHAMLIAN ZUCARE (OAB 197507/SP)
Processo 1009348-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genivaldo Correia Alves - Banco Itau
Consignado S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das
custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs_, na guia FEDTJ. Código 224-0),
fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo
conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1009830-08.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 265/266: Processo desarquivado. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art.
854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração (“teimosinha”) por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema
Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Edson Gabriel dos
Santos ; Valor atualizado: R$ 15.090,67. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema
financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara),
priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para
manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora
independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de
indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:22
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