Processo ativo
sentença proferida em 11/06/2014 (andamento 2), com a certidão da estabelece o serviço de ...
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Texto Completo do Processo
sentença proferida em 11/06/2014 (andamento 2), com a certidão da estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
intimação da cobrança para pagamento via Diário de Justiça Eletrônico Considerando a Portaria nº º 1.602/2023-PRES, que estabelece o calendário
publicada em 08/05/2018. forense oficial do ano de 2024 do PJMT, apontando o dia do feriado e ponto
Após a abertura do procedimento administrativo de cobrança, a CAA (Central facultativo;
de Arrecadação e Arquivamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) pugnou pela análise da prescrição Resolve:
(andamento 15), vindo os autos conclusos para análise. Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Servidores e Oficiais
de Justiça desta Comarca, referente ao mês de MAIO/2024, que se encontra
DECIDO. no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º O Juiz e os servidores também ficarão de plantão, nos termos do Ofício
Nos termos do Art. 6º do Provimento n. 20/2019-CGJ, que dispõe sobre a Circular n. 057/07-CGJ/DOF, nos dias úteis que antecedem o final de semana
Central de Arrecadação e Arquivamento – CAA, caberá ao Juiz Diretor do para o qual foi escalado, após às 19h00min.
Foro a apreciação de quaisquer pedidos e quaisquer questões pendentes Art. 3º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
relativas à gratuidade de justiça (I); ao cancelamento do protesto (II); ao poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
administrativa de competência da CAA (III); as demais matérias inerentes ao em contrário.
processo administrativo de arrecadação (IV). Publique-se. Registre-se.
O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que custas Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública
processuais tem natureza jurídica de taxa. Com isso, dada a sua natureza, a Estadual e à Subseção da OAB.
análise da prescrição deve ser verificada a partir da regra prevista no caput Terra Nova do Norte/MT, 26 de abril de 2024.
do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a saber: “Art. 174. A ação para a FERNANDO AKIO MAEDA
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da Juiz Diretor do Foro
sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - ANEXO I
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação Data
dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato Classe
judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco Juiz(a)
ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo Servidor(a)
devedor.” Oficial(a)
Na hipótese dos autos, a sentença foi proferida em 11/06/2014 (andamento 2), 01.05.2024
com registro de intimação da cobrança de custas publicado no Diário de QUARTA-FEIRA
Justiça Eletrônico em 08/05/2018, antes do arquivamento dos autos. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN
Assim, não havendo interrupção e decorrido o prazo de cinco anos, é KÁTIA FLÁVIA BEÊ
inequívoca a conclusão de que o crédito constituído foi atingido pelo instituto ESTANRLEY FIGUEIREDO DE MOURA
da prescrição ordinária em 08/05/2023. 02. 05.2024
Nesse sentido: “Ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM Quinta-Feira
EXECUÇÃO.PRESCRIÇÃO.CUSTASPROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Fernando Akio Maeda
1. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as Kátia Flávia Beê
custas processuais possuem a natureza de taxa e, portanto, seguem as Estanrley Figueiredo de Moura
regras de prescrição disposta nos artigos 174 do CTN. 2. Considerando que 03. 05.2024
entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória que constituiu o Sexta-Feira
crédito e da determinação para pagamento das custas transcorreu prazo Ricardo Frazon Menegucci
superior aos 05 (cinco) anos previstos no artigo 174 do CTN, não ocorrendo, Gizela T. Garcia Soares da Silva
nesse ínterim, nenhuma das causas interruptivas previstas em seu parágrafo Aline Schorro
único; lançamento em dívida ativa ou ação de execução fiscal, impõe-se o 04. 05.2024
reconhecimento da prescrição da cobrança das custas processuais.” (TJES, SÁBADO
Classe: Agravo de Execução Penal, 100180041061, Relator : WILLIAN RICARDO FRAZON MENEGUCCI
SILVA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: GIZELA T. GARCIA SOARES DA SILVA
14/11/2018, Data da Publicação no Diário: 23/11/2018). ALINE SCHORRO
Corroborando, o § Único do Art. 5º do Provimento n. 11/2007-CGJ, diz: 05. 05.2024
“Art. 5°. Verificando que o crédito relativo às custas judiciais inadimplidas DOMINGO
tenha prescrito, o Juiz extinguirá o processo, pronunciando a prescrição de RICARDO FRAZON MENEGUCCI
ofício, determinando o arquivamento do feito, com baixa no Cartório GIZELA T. GARCIA SOARES DA SILVA
Distribuidor, não se aplicando o artigo 2° do presente Provimento. ALINE SCHORRO
Parágrafo único. O prazo prescricional inicia-se da data em que o devedor 06. 05.2024
foi intimado para recolhimento das custas judiciais.” Segunda-Feira
Diante do exposto, RECONHEÇO a prescrição ordinária da obrigação de Fernando Akio Maeda
cobrança das custas processuais a em relação a condenação de ANTONIO Gizela T. Garcia Soares da Silva
APARECIDO JANJACOMO, CPF. 780.565.868-49, nos autos 1251- Aline Schorro
72.2012.811.0027 – Código 31412. 07. 05.2024
Publique-se. Terça-Feira
Cumpra-se com as baixas necessárias. Fernando Akio Maeda
Após, arquive-se. Gizela T. Garcia Soares da Silva
Aline Schorro
Itiquira, data registrada no sistema. 08. 05.2024
Quarta-Feira
-assinado digitalmente- Fernando Akio Maeda
Fernanda Mayumi Kobayashi Gizela T. Garcia Soares da Silva
Juíza de Direito Aline Schorro
09. 05.2024
Comarca da Terra Nova do Norte Quinta-Feira
Fernando Akio Maeda
Gizela T. Garcia Soares da Silva
Diretoria do Fórum Aline Schorro
10. 05.2024
Portaria Sexta -Feira
Paula Tathiana Pinheiro
Cristiane Cardeal Correia
Estanrley Figueiredo de Moura
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1º INSTÂNCIA – MAIO/2024 11. 05.2024
COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE SÁBADO
Portaria nº 010/2024-DF/TNN, 26 de Abril de 2024. PAULA TATHIANAPINHEIRO
Dispositivo legal: Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria - CNGC- CRISTIANE CARDEAL CORREIA
Cap. 1, Seção 7- Esta Portaria dispõe sobre a escala do serviço de plantão ESTANRLEY FIGUEIREDO DE MOURA
judiciário de Magistrados(as), Servidores(as) e Oficiais da Justiça, referente 12. 05.2024
ao mês de MAIO/2024; DOMINGO
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que PAULA TATHIANAPINHEIRO
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 17
intimação da cobrança para pagamento via Diário de Justiça Eletrônico Considerando a Portaria nº º 1.602/2023-PRES, que estabelece o calendário
publicada em 08/05/2018. forense oficial do ano de 2024 do PJMT, apontando o dia do feriado e ponto
Após a abertura do procedimento administrativo de cobrança, a CAA (Central facultativo;
de Arrecadação e Arquivamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) pugnou pela análise da prescrição Resolve:
(andamento 15), vindo os autos conclusos para análise. Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Servidores e Oficiais
de Justiça desta Comarca, referente ao mês de MAIO/2024, que se encontra
DECIDO. no Anexo I da presente portaria.
Art. 2º O Juiz e os servidores também ficarão de plantão, nos termos do Ofício
Nos termos do Art. 6º do Provimento n. 20/2019-CGJ, que dispõe sobre a Circular n. 057/07-CGJ/DOF, nos dias úteis que antecedem o final de semana
Central de Arrecadação e Arquivamento – CAA, caberá ao Juiz Diretor do para o qual foi escalado, após às 19h00min.
Foro a apreciação de quaisquer pedidos e quaisquer questões pendentes Art. 3º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
relativas à gratuidade de justiça (I); ao cancelamento do protesto (II); ao poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
administrativa de competência da CAA (III); as demais matérias inerentes ao em contrário.
processo administrativo de arrecadação (IV). Publique-se. Registre-se.
O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que custas Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública
processuais tem natureza jurídica de taxa. Com isso, dada a sua natureza, a Estadual e à Subseção da OAB.
análise da prescrição deve ser verificada a partir da regra prevista no caput Terra Nova do Norte/MT, 26 de abril de 2024.
do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a saber: “Art. 174. A ação para a FERNANDO AKIO MAEDA
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da Juiz Diretor do Foro
sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - ANEXO I
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação Data
dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato Classe
judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco Juiz(a)
ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo Servidor(a)
devedor.” Oficial(a)
Na hipótese dos autos, a sentença foi proferida em 11/06/2014 (andamento 2), 01.05.2024
com registro de intimação da cobrança de custas publicado no Diário de QUARTA-FEIRA
Justiça Eletrônico em 08/05/2018, antes do arquivamento dos autos. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN
Assim, não havendo interrupção e decorrido o prazo de cinco anos, é KÁTIA FLÁVIA BEÊ
inequívoca a conclusão de que o crédito constituído foi atingido pelo instituto ESTANRLEY FIGUEIREDO DE MOURA
da prescrição ordinária em 08/05/2023. 02. 05.2024
Nesse sentido: “Ementa: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM Quinta-Feira
EXECUÇÃO.PRESCRIÇÃO.CUSTASPROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Fernando Akio Maeda
1. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as Kátia Flávia Beê
custas processuais possuem a natureza de taxa e, portanto, seguem as Estanrley Figueiredo de Moura
regras de prescrição disposta nos artigos 174 do CTN. 2. Considerando que 03. 05.2024
entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória que constituiu o Sexta-Feira
crédito e da determinação para pagamento das custas transcorreu prazo Ricardo Frazon Menegucci
superior aos 05 (cinco) anos previstos no artigo 174 do CTN, não ocorrendo, Gizela T. Garcia Soares da Silva
nesse ínterim, nenhuma das causas interruptivas previstas em seu parágrafo Aline Schorro
único; lançamento em dívida ativa ou ação de execução fiscal, impõe-se o 04. 05.2024
reconhecimento da prescrição da cobrança das custas processuais.” (TJES, SÁBADO
Classe: Agravo de Execução Penal, 100180041061, Relator : WILLIAN RICARDO FRAZON MENEGUCCI
SILVA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: GIZELA T. GARCIA SOARES DA SILVA
14/11/2018, Data da Publicação no Diário: 23/11/2018). ALINE SCHORRO
Corroborando, o § Único do Art. 5º do Provimento n. 11/2007-CGJ, diz: 05. 05.2024
“Art. 5°. Verificando que o crédito relativo às custas judiciais inadimplidas DOMINGO
tenha prescrito, o Juiz extinguirá o processo, pronunciando a prescrição de RICARDO FRAZON MENEGUCCI
ofício, determinando o arquivamento do feito, com baixa no Cartório GIZELA T. GARCIA SOARES DA SILVA
Distribuidor, não se aplicando o artigo 2° do presente Provimento. ALINE SCHORRO
Parágrafo único. O prazo prescricional inicia-se da data em que o devedor 06. 05.2024
foi intimado para recolhimento das custas judiciais.” Segunda-Feira
Diante do exposto, RECONHEÇO a prescrição ordinária da obrigação de Fernando Akio Maeda
cobrança das custas processuais a em relação a condenação de ANTONIO Gizela T. Garcia Soares da Silva
APARECIDO JANJACOMO, CPF. 780.565.868-49, nos autos 1251- Aline Schorro
72.2012.811.0027 – Código 31412. 07. 05.2024
Publique-se. Terça-Feira
Cumpra-se com as baixas necessárias. Fernando Akio Maeda
Após, arquive-se. Gizela T. Garcia Soares da Silva
Aline Schorro
Itiquira, data registrada no sistema. 08. 05.2024
Quarta-Feira
-assinado digitalmente- Fernando Akio Maeda
Fernanda Mayumi Kobayashi Gizela T. Garcia Soares da Silva
Juíza de Direito Aline Schorro
09. 05.2024
Comarca da Terra Nova do Norte Quinta-Feira
Fernando Akio Maeda
Gizela T. Garcia Soares da Silva
Diretoria do Fórum Aline Schorro
10. 05.2024
Portaria Sexta -Feira
Paula Tathiana Pinheiro
Cristiane Cardeal Correia
Estanrley Figueiredo de Moura
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1º INSTÂNCIA – MAIO/2024 11. 05.2024
COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE SÁBADO
Portaria nº 010/2024-DF/TNN, 26 de Abril de 2024. PAULA TATHIANAPINHEIRO
Dispositivo legal: Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria - CNGC- CRISTIANE CARDEAL CORREIA
Cap. 1, Seção 7- Esta Portaria dispõe sobre a escala do serviço de plantão ESTANRLEY FIGUEIREDO DE MOURA
judiciário de Magistrados(as), Servidores(as) e Oficiais da Justiça, referente 12. 05.2024
ao mês de MAIO/2024; DOMINGO
Considerando a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que PAULA TATHIANAPINHEIRO
Disponibilizado 30/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11692 17