Processo ativo
"sequela de perda de substância da falange distal do provimento.
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Identificação
Nº Processo: 0020836-49.2014.5.04.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCEL *** Dr. MARCELO BARBOSA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A da personalidade jurídica à luz das diretrizes estabelecidas no artigo
condenação da reclamada ao pagamento de honorários 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação supra, como
sucumbenciais resultou da aplicação do art. 791-A da CLT, entender de direito.
introduzido pela Lei 13.467/2017, vigente na data do ajuizamento EMENTA : I - AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
desta ação. Assim, considerando as normas processuais da CLT, AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
não se pode afirmar que houve contrariedade às Súmulas 219 e EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
329 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
NÃO OBSERVADOS PELA CORTE REGIONAL. RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática,
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de
registrado pelo acórdão regional, o acidente laboral causou ao instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá
reclamante "sequela de perda de substância da falange distal do provimento.
dedo indicador esquerdo, comprovada por clínica, exame físico, II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
assim como queimadura por calor em antebraço esquerdo, ambas EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
sem repercussão alguma, ao exame Médico Pericial. A PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
incapacidade teria ocorrido por 14 dias e de modo parcial". A EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO
sentença havia estabelecido a indenização por danos morais a DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
cargo da parte reclamada em R$ 3.000,00 (três mil reais). O RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 5º, II, da
Regional majorou essa indenização para R$ 100.000,00 (cem mil Constituição da República, merece provimento o agravo de
reais). Nesse contexto, o valor indenizatório fixado de R$ instrumento para determinar o processamento do recurso de
100.000,00 (cem mil reais) revela-se exorbitante, considerando a revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento.
extensão do fato, a intensidade e a gravidade da ofensa, bem como III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº.
a capacidade econômica da ofendida. Recurso de revista que se 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE
conhece e a que se dá provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE
EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR
Processo Nº RR-0020836-49.2014.5.04.0007
Complemento Processo Eletrônico TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia
Relator Min. Sergio Pinto Martins trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade
Recorrente(s) SUELI AGNE CAVALHEIRO
jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos
Advogado Dr. MARCELO BARBOSA
LAUERMANN(OAB: 80057-A/RS) sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a
Recorrido(s) PERSONNALITE RECURSOS
HUMANOS EIRELI aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do
Advogado Dr. MARCELO BARBOSA Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. No caso, o
LAUERMANN(OAB: 80057-A/RS)
Tribunal de origem, com fundamento no art. 28 do CDC, manteve a
Intimado(s)/Citado(s): decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa
- PERSONNALITE RECURSOS HUMANOS EIRELI
executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que,
- SUELI AGNE CAVALHEIRO
por força do art. 8º da CLT, aplica-se o direito comum (direito civil)
ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a
Orgão Judicante - 8ª Turma
autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está
DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para
diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor.
prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento
Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art.
ao agravo de instrumento para determinar o processamento do
50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de
recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao
direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as
inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-
cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé
lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao tribunal de
objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º
origem, para que proceda a novo julgamento do agravo de petição
do artigo 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que,
da sócia executada, reapreciando o incidente de desconsideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A da personalidade jurídica à luz das diretrizes estabelecidas no artigo
condenação da reclamada ao pagamento de honorários 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação supra, como
sucumbenciais resultou da aplicação do art. 791-A da CLT, entender de direito.
introduzido pela Lei 13.467/2017, vigente na data do ajuizamento EMENTA : I - AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
desta ação. Assim, considerando as normas processuais da CLT, AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
não se pode afirmar que houve contrariedade às Súmulas 219 e EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
329 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
NÃO OBSERVADOS PELA CORTE REGIONAL. RECONHECIDA. Verificado o desacerto da decisão monocrática,
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de
registrado pelo acórdão regional, o acidente laboral causou ao instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá
reclamante "sequela de perda de substância da falange distal do provimento.
dedo indicador esquerdo, comprovada por clínica, exame físico, II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
assim como queimadura por calor em antebraço esquerdo, ambas EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
sem repercussão alguma, ao exame Médico Pericial. A PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
incapacidade teria ocorrido por 14 dias e de modo parcial". A EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. APLICAÇÃO
sentença havia estabelecido a indenização por danos morais a DA TEORIA MENOR TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
cargo da parte reclamada em R$ 3.000,00 (três mil reais). O RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 5º, II, da
Regional majorou essa indenização para R$ 100.000,00 (cem mil Constituição da República, merece provimento o agravo de
reais). Nesse contexto, o valor indenizatório fixado de R$ instrumento para determinar o processamento do recurso de
100.000,00 (cem mil reais) revela-se exorbitante, considerando a revista.Agravo de instrumento a que se dá provimento.
extensão do fato, a intensidade e a gravidade da ofensa, bem como III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº.
a capacidade econômica da ofendida. Recurso de revista que se 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCIDENTE DE
conhece e a que se dá provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE
EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR
Processo Nº RR-0020836-49.2014.5.04.0007
Complemento Processo Eletrônico TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia
Relator Min. Sergio Pinto Martins trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade
Recorrente(s) SUELI AGNE CAVALHEIRO
jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos
Advogado Dr. MARCELO BARBOSA
LAUERMANN(OAB: 80057-A/RS) sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a
Recorrido(s) PERSONNALITE RECURSOS
HUMANOS EIRELI aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do
Advogado Dr. MARCELO BARBOSA Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. No caso, o
LAUERMANN(OAB: 80057-A/RS)
Tribunal de origem, com fundamento no art. 28 do CDC, manteve a
Intimado(s)/Citado(s): decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa
- PERSONNALITE RECURSOS HUMANOS EIRELI
executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que,
- SUELI AGNE CAVALHEIRO
por força do art. 8º da CLT, aplica-se o direito comum (direito civil)
ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a
Orgão Judicante - 8ª Turma
autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está
DECISÃO : , por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para
diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor.
prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento
Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art.
ao agravo de instrumento para determinar o processamento do
50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de
recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao
direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as
inciso II do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-
cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé
lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao tribunal de
objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º
origem, para que proceda a novo julgamento do agravo de petição
do artigo 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que,
da sócia executada, reapreciando o incidente de desconsideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342