Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

sequer colaciona cópia de extrato bancário e

serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Advogado(s): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, comprovação cabal, fundamentada, RODOLFO GOMES *** JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, comprovação cabal, fundamentada, RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 012493, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NE *** JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0147700.61.2012.5.17.0001 1233278v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 184456
intermédio de seu patrono, Dra. Leilane Valentim Andrade, OAB-
SEI/TRT17 - 1233279 - Despacho Judicial SP 404.139 de que deverá
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Trabalho, a fim de constatar se, de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a simples
Despacho Judicial juntada de extrato bancário, sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória condão de autorizar o
Processo: 0012600.28.1998.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Agravante: Jorge da Silva Martins Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, comprovação cabal e fundamentada
OAB 009624-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: Ferrovia Centro Atlântica S.A. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: RODOLFO GOMES AMADEO, OAB 012493-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
Reportar