Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
sequer colaciona cópia de extrato bancário e
serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Partes e Advogados
Advogado(s): UDNO ZANDONADE, OAB 009141, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, José Vice *** UDNO ZANDONADE, OAB 009141, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, José Vicente Santiago Junqueira, OAB 013202, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: UDNO ZANDONADE, OAB 009141-ES de que o saldo r *** UDNO ZANDONADE, OAB 009141-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
intermédio de seu patrono, Dra. Mariana de Oliveira Silva, OAB- prestação jurisdicional dos autos
PE 30.915 e OAB-ES 38.172 de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo exce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Angela Baptista Balliana Kock fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Titular de Vara do Trabalho liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
que seria a titular do direito pleiteado.
0189300.43.2004.5.17.0001 1233247v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dr. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA
2025 180906
JUNIOR, OAB-SP 279.836 de que
SEI/TRT17 - 1233240 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato bancário,
Despacho Judicial sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO só, o condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0196200.42.2004.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. comprovação cabal e fundamentada
Advogado: UDNO ZANDONADE, OAB 009141-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) deverá ingressar com ação própria,
Advogado: José Vicente Santiago Junqueira, OAB 013202-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
intermédio de seu patrono, Dra. Mariana de Oliveira Silva, OAB- prestação jurisdicional dos autos
PE 30.915 e OAB-ES 38.172 de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo exce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Angela Baptista Balliana Kock fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Titular de Vara do Trabalho liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
que seria a titular do direito pleiteado.
0189300.43.2004.5.17.0001 1233247v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dr. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA
2025 180906
JUNIOR, OAB-SP 279.836 de que
SEI/TRT17 - 1233240 - Despacho Judicial deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS simples juntada de extrato bancário,
Despacho Judicial sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO só, o condão de autorizar o
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória levantamento dos valores pretendidos.
Processo: 0196200.42.2004.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A. comprovação cabal e fundamentada
Advogado: UDNO ZANDONADE, OAB 009141-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Agravado: União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) deverá ingressar com ação própria,
Advogado: José Vicente Santiago Junqueira, OAB 013202-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902