Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 103

serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO, OAB 009787- por si só *** CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO, OAB 009787- por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi defi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0096400.41.2004.5.17.0001 1232912v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 171753
intermédio de seu patrono, Dr. Edson Gomes Barbosa Junior,
SEI/TRT17 - 1233144 - Despacho Judicial OAB 417.725, Dr. Joabson Bispo da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Silva, OAB-SP 394.956, Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS SP 437.081 e Dr. Bruno Barbosa Muniz,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS OAB-SP 396.968 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo
Despacho Judicial Judicial deste Egrégio Tribunal do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo excedente,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória pertence à requerente, porquanto a
Processo: 0144400.43.2002.5.17.0001 simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e
Recorrente: Companhia Docas do Espirito Santo - CODESA objetiva a titularidade não tem,
Advogado: CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO, OAB 009787- por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores
ES pretendidos.
Recorrido: Eduardo de Almeida Prata Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: ANDRE LUIZ MOREIRA, OAB 007851-ES comprovação cabal e fundamentada
DESPACHO de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Vistos etc. deverá ingressar com ação própria,
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
prestação jurisdicional dos autos devidamente vinculada/associada a
físicos do processo em tela. este processo, anexando toda documentação probatória da
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás titularidade do saldo existente, sob pena
judiciais eram expedidos sem ordem de de indeferimento da petição inicial.
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
respectiva instituição financeira VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
para, após identificação, promover o saque devido. Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo sistema e-doc, que versarem sobre este
100% digital, o que significa que os assunto serão desconsideradas.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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