Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 112

serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória endereços.
Assunto: serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: IVAN TAUIL RODRIGU *** IVAN TAUIL RODRIGUES, OAB 0550 A-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem, Agravado: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
contudo, apresentar evidências de Advogado: IVAN TAUIL RODRIGUES, OAB 0550 A-ES
que seria a titular do direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE prestação jurisdicional dos autos
OLIVEIRA SILVA, OAB-ES 12.147 de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Angela Baptista Balliana Kock fórmula, tão-somente, requerimento de
Juíza Titular de Vara do Trabalho liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
que seria a titular do direito pleiteado.
0121400.67.2009.5.17.0001 1233202v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- intermédio de seu patrono, Dr. Carlos Eduardo Amaral de Souza,
2025 173228
OAB-ES 10.107, Dra. Rafaela de
SEI/TRT17 - 1233172 - Despacho Judicial Paula Resende Bicalho, OAB-ES 33.716 e Dra. Leticia Almeida
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Grisoli, OAB-RJ 116.514 de que
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS deverão diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar
Despacho Judicial se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO simples juntada de extrato
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não
Processo: 0075200.60.2013.5.17.0001 tem, por si só, o condão de
Agravante: TATIANA CRISTO DE OLIVEIRA autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: GUALTER LOUREIRO MALACARNE, OAB 013548-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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