Processo ativo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 127
serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
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processo.
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Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725- *** SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Silva, OAB-SP 394.956, Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB- Vistos etc.
SP 437.081 e Dr. Bruno Barbosa Muniz, Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB-SP 396.968 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo prestação jurisdicional dos autos
Judicial deste Egrégio Tribunal do físicos do processo em tela.
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo exce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
pertence à requerente, porquanto a judiciais eram expedidos sem ordem de
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
objetiva a titularidade não tem, respectiva instituição financeira
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0168900.76.2002.5.17.0001 1233100v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 175241
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE
SEI/TRT17 - 1233215 - Despacho Judicial OLIVEIRA SILVA, OAB-ES 12.147 de que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória só, o condão de autorizar o
Processo: 0222800.47.1997.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Recorrente: Chocolates Garoto S/A Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Marcelo Gomes Mendes de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI deverá ingressar com ação própria,
CHAMOUN, OAB 004770-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Silva, OAB-SP 394.956, Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB- Vistos etc.
SP 437.081 e Dr. Bruno Barbosa Muniz, Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
OAB-SP 396.968 de que deverão diligenciar junto ao Arquivo prestação jurisdicional dos autos
Judicial deste Egrégio Tribunal do físicos do processo em tela.
Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo exce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente, Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
pertence à requerente, porquanto a judiciais eram expedidos sem ordem de
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
objetiva a titularidade não tem, respectiva instituição financeira
por si só, o condão de autorizar o levantamento dos valores para, após identificação, promover o saque devido.
pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e
Juíza Titular de Vara do Trabalho fórmula, tão-somente, requerimento de
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem,
contudo, apresentar evidências de
0168900.76.2002.5.17.0001 1233100v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- devidamente intimada, por
2025 175241
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE
SEI/TRT17 - 1233215 - Despacho Judicial OLIVEIRA SILVA, OAB-ES 12.147 de que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial simples juntada de extrato bancário,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória só, o condão de autorizar o
Processo: 0222800.47.1997.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Recorrente: Chocolates Garoto S/A Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES comprovação cabal e fundamentada
Recorrido: Marcelo Gomes Mendes de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI deverá ingressar com ação própria,
CHAMOUN, OAB 004770-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902