Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
sequer colaciona cópia de extrato bancário e Recorrente: Marco Manoel do Sacramento
serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DULCELANGE AZEREDO DA *** DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB 007023-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0068900.63.2005.5.17.0001 1233252v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
2025 143616
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233447 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0187600.76.1997.5.17.0001
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e Recorrente: Marco Manoel do Sacramento
fórmula, tão-somente, requerimento de Advogado: DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB 007023-ES
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem, Recorrido: Ph Transportes Ltda
contudo, apresentar evidências de Advogado: LUCIENE DE OLIVEIRA, OAB 006081-ES
que seria a titular do direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Mariana de Oliveira Silva, OAB- prestação jurisdicional dos autos
PE 30.915 e OAB-ES 38.172 de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0068900.63.2005.5.17.0001 1233252v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
2025 143616
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233447 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0187600.76.1997.5.17.0001
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e Recorrente: Marco Manoel do Sacramento
fórmula, tão-somente, requerimento de Advogado: DULCELANGE AZEREDO DA SILVA, OAB 007023-ES
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem, Recorrido: Ph Transportes Ltda
contudo, apresentar evidências de Advogado: LUCIENE DE OLIVEIRA, OAB 006081-ES
que seria a titular do direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Mariana de Oliveira Silva, OAB- prestação jurisdicional dos autos
PE 30.915 e OAB-ES 38.172 de que físicos do processo em tela.
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, judiciais eram expedidos sem ordem de
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
simples juntada de extrato bancário, respectiva instituição financeira
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si para, após identificação, promover o saque devido.
só, o condão de autorizar o Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
levantamento dos valores pretendidos. 100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria, movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902