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ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe Camila Apareci...
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Texto Completo do Processo
ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe Camila Aparecida David Da Silva Zenere
social ou econômica, origem ou grau de instrução. Carla Melo De Souza Kaipper
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 Carmem Regia Ribeiro De Oliveira
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição Claudineia Cassia Do Amaral
econômica do jurado. “(NR) Cleiton Leal Da Silva
Art. 437 – Estão isentos do serviço do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. júri: Cleosilda Frota De Souza
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; Crystian Amado Alencar Da Rosa
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; David Gomes
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Denis Wladiny Nunes De Sá
Câmaras Distrital e Municipal; Diego Pedroso Dos Santos
IV – os Prefeitos Municipais; Djorgenes Schimainski De Moraes
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Edilaine Dionisio De Souza
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Edilene Costa Alves
Pública; Edmar Varges De Almeida
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Edmilson Gomes Delgado
VIII – os militares em serviço ativo; Eliane Maria Fritzen
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; Elisangela Martins Dutra
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. “(NR) Eloiza Lacerda Barbosa Nogueira
Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, Enoc Coelho Sodré
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob Fabiula Santos Silva Soares
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço Flávia Graziele Oliani Menezes
imposto. Francielly Da Silva Xavier
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter Gean Lucas De Almeida Santos
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Geisiane Fernandes Martins
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade Geslane Silva Dos Anjos
conveniada para esses fins. Gessica Gabrieli De Souza Biancardi
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da Gustavo Lopes Campos
proporcionalidade e da razoabilidade. “(NR) Gustavo Raffler Da Silva
Art. 439 – O exercício efetivo na função de jurado constituirá serviço público Hilariane Hilario Da Silva
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão Igor Gonçalves Marques De Castro
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. “(NR) Ines Busanello Ceolin
Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Ingrid Pamela Dourado Dos Santos
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no Iraci Cavalcante Ferreira
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos Iraneide Viana Silva
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “(NR) Jade Lima Moreira
Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado Jaine Eichenberg
sorteado que comparecer à sessão do júri. “(NR) Janaina Teixeira Galvan
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia Janaina Teixeira Silva
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente Jeferson Junior Fagundes
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, João Paulo Marcelino
de acordo com a sua condição econômica. “(NR) Jose Roberto De Miranda E Silva
Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante Jozemara Dos Santos Brito
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força Julia Da Silva Mota
maior, até o momento da chamada dos jurados. “(NR) Juliana Da Silva Christo Chagas
Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz Juliana Yung
presidente, consignada na data dos trabalhos. “(NR) Kauane Spanhol Antunes
Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será Kauane Woll Feitoza
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes Leidiane Correa
togados. “(NR) Lilian Jaqueline Bilieri Giacobbo
Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os Lindalva Cruz Cabral
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de Marcos Antonio Silveira
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. “(NR) Marcos Eduardo Pick
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do Maria Clara Thomazi Dos Santos
povo ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, até a data de sua publicação Maria Heloisa Padilha De Lima
definitiva. Matheus Largura Bezerra
Todos brasileiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados nesta cidade Maycom Borges De Oliveira
de Aripuanã/MT, sendo que em seguida foi determinado pela MM. Juiz a Meiryelle Karen Nicoli Freire
publicação do Edital em meios de comunicação local. Eu, Carlos Alexandre Michele Cardoso Pereira Da Silva
Tiemann, Gestor Geral de 1ª Entrância, que o digitei. Dada e passada em Milton Porto Dos Santos
Aripuanã - MT, 21 de novembro de 2024. Murilo Henrique De Freitas
(documento assinado digitalmente) Natalia Vicente Manzano
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Nathalia Rodrigues Gomides
Juíza Substituta e Presidente do Tribunal do Júri Naylla Machado Medeiros
LISTA PRELIMINAR Nilmara Sombra Oliveira
Adriana Alves Dos Santos Tesoura Noama Vieira Da Silva
Adriana Lima Dos Santos Patricia Miranda Vasconcelos
Adriana Rosa Reck Rejane Lina De Oliveira
Adriane Guarez Rejane Silva Dos Anjos
Ailton Limas Renan Braúna Ferreira
Alessam Maria Kulpe Feitosa Rita Schneider
Alexandra Pitol Roberto Antonio De Carvalho Junior
Aline De Oliveira Koelln Rosane Salete Casagrande Tedesco
Almir Sousa Santos Lima Rosemari Zanela
Altamiro Girardi Junior Rosilene Maria Da Silva Alba
Alzeriana Coslope De Souza Ruann Dehanfresson Prata Silva
Amabilia Daniella Da Cruz Santina Galdino
Ana Claudia Amancio Sidnei Pereira De Souza Junior
Ana Karla Batista Silvalane Marques Martins
Ana Paula Schmitti Tscha Tania De Lima Procopio Do Amaral
Angelica Carvalho Viana Thais Ketellen De Oliveira Lucas
Anna Magdallena Guedes De Azevedo Cruz Thalita Paulino Ferreira
Benedita Salomão Thaliz Katren De Amorim Gonçalves
Bruna Caroline Oliveira Mota Thiago Fernando Bruno Da Silva
Bruna Gracieli Paula Giacomoni Uerica Fabiana Gomes Dos Santos
Caio Glauco De Alencar Pontes Vanessa De Avila
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 24
social ou econômica, origem ou grau de instrução. Carla Melo De Souza Kaipper
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 Carmem Regia Ribeiro De Oliveira
(um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição Claudineia Cassia Do Amaral
econômica do jurado. “(NR) Cleiton Leal Da Silva
Art. 437 – Estão isentos do serviço do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. júri: Cleosilda Frota De Souza
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; Crystian Amado Alencar Da Rosa
II – os Governadores e seus respectivos Secretários; David Gomes
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Denis Wladiny Nunes De Sá
Câmaras Distrital e Municipal; Diego Pedroso Dos Santos
IV – os Prefeitos Municipais; Djorgenes Schimainski De Moraes
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Edilaine Dionisio De Souza
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Edilene Costa Alves
Pública; Edmar Varges De Almeida
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Edmilson Gomes Delgado
VIII – os militares em serviço ativo; Eliane Maria Fritzen
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; Elisangela Martins Dutra
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. “(NR) Eloiza Lacerda Barbosa Nogueira
Art. 438 – A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, Enoc Coelho Sodré
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob Fabiula Santos Silva Soares
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço Flávia Graziele Oliani Menezes
imposto. Francielly Da Silva Xavier
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter Gean Lucas De Almeida Santos
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Geisiane Fernandes Martins
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade Geslane Silva Dos Anjos
conveniada para esses fins. Gessica Gabrieli De Souza Biancardi
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da Gustavo Lopes Campos
proporcionalidade e da razoabilidade. “(NR) Gustavo Raffler Da Silva
Art. 439 – O exercício efetivo na função de jurado constituirá serviço público Hilariane Hilario Da Silva
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão Igor Gonçalves Marques De Castro
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. “(NR) Ines Busanello Ceolin
Art. 440 – Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Ingrid Pamela Dourado Dos Santos
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no Iraci Cavalcante Ferreira
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos Iraneide Viana Silva
casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “(NR) Jade Lima Moreira
Art. 441 – Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado Jaine Eichenberg
sorteado que comparecer à sessão do júri. “(NR) Janaina Teixeira Galvan
Art. 442 – Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia Janaina Teixeira Silva
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente Jeferson Junior Fagundes
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, João Paulo Marcelino
de acordo com a sua condição econômica. “(NR) Jose Roberto De Miranda E Silva
Art. 443 – Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante Jozemara Dos Santos Brito
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força Julia Da Silva Mota
maior, até o momento da chamada dos jurados. “(NR) Juliana Da Silva Christo Chagas
Art. 444 – O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz Juliana Yung
presidente, consignada na data dos trabalhos. “(NR) Kauane Spanhol Antunes
Art. 445 – O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será Kauane Woll Feitoza
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes Leidiane Correa
togados. “(NR) Lilian Jaqueline Bilieri Giacobbo
Art. 446 – Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os Lindalva Cruz Cabral
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de Marcos Antonio Silveira
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. “(NR) Marcos Eduardo Pick
A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do Maria Clara Thomazi Dos Santos
povo ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, até a data de sua publicação Maria Heloisa Padilha De Lima
definitiva. Matheus Largura Bezerra
Todos brasileiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados nesta cidade Maycom Borges De Oliveira
de Aripuanã/MT, sendo que em seguida foi determinado pela MM. Juiz a Meiryelle Karen Nicoli Freire
publicação do Edital em meios de comunicação local. Eu, Carlos Alexandre Michele Cardoso Pereira Da Silva
Tiemann, Gestor Geral de 1ª Entrância, que o digitei. Dada e passada em Milton Porto Dos Santos
Aripuanã - MT, 21 de novembro de 2024. Murilo Henrique De Freitas
(documento assinado digitalmente) Natalia Vicente Manzano
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA Nathalia Rodrigues Gomides
Juíza Substituta e Presidente do Tribunal do Júri Naylla Machado Medeiros
LISTA PRELIMINAR Nilmara Sombra Oliveira
Adriana Alves Dos Santos Tesoura Noama Vieira Da Silva
Adriana Lima Dos Santos Patricia Miranda Vasconcelos
Adriana Rosa Reck Rejane Lina De Oliveira
Adriane Guarez Rejane Silva Dos Anjos
Ailton Limas Renan Braúna Ferreira
Alessam Maria Kulpe Feitosa Rita Schneider
Alexandra Pitol Roberto Antonio De Carvalho Junior
Aline De Oliveira Koelln Rosane Salete Casagrande Tedesco
Almir Sousa Santos Lima Rosemari Zanela
Altamiro Girardi Junior Rosilene Maria Da Silva Alba
Alzeriana Coslope De Souza Ruann Dehanfresson Prata Silva
Amabilia Daniella Da Cruz Santina Galdino
Ana Claudia Amancio Sidnei Pereira De Souza Junior
Ana Karla Batista Silvalane Marques Martins
Ana Paula Schmitti Tscha Tania De Lima Procopio Do Amaral
Angelica Carvalho Viana Thais Ketellen De Oliveira Lucas
Anna Magdallena Guedes De Azevedo Cruz Thalita Paulino Ferreira
Benedita Salomão Thaliz Katren De Amorim Gonçalves
Bruna Caroline Oliveira Mota Thiago Fernando Bruno Da Silva
Bruna Gracieli Paula Giacomoni Uerica Fabiana Gomes Dos Santos
Caio Glauco De Alencar Pontes Vanessa De Avila
Disponibilizado 25/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11835 24