Processo ativo

ser herdeiro de Maria José de Mattos Taube, falecida em 07/05/2008, sendo um dos três filhos da de cujus.

1004052-94.2025.8.26.0309
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, mas o
Ação: Ltda e outro.
Partes e Advogados
Autor: ser herdeiro de Maria José de Mattos Taube, falecida *** ser herdeiro de Maria José de Mattos Taube, falecida em 07/05/2008, sendo um dos três filhos da de cujus.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
documentos que a acompanham (fls. 16). Nesses casos, impõe-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos
do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, para resguardar os interesses do incapaz durante a tramitação do feito.
Diante disso, determino a intimação do Ministério Público para que, querendo, manifeste-se nos autos, aco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpanhando o feito
em todas as suas fases, como fiscal da ordem jurídica. 1. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15
(quinze) dias (art. 335 do CPC). 2. Considerando as especificidades da causa e visando adequar o rito às necessidades do
conflito, a análise sobre audiência de conciliação fica postergada (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Caso
a tentativa de citação não se concretize, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 4. Defiro, se necessário, pesquisas por meio dos sistemas oficiais, mediante
recolhimento prévio das custas, salvo se houver gratuidade de justiça, devendo a parte autora informar CPF ou CNPJ do
requerido. 5. Havendo novo endereço, expeça-se o necessário, independentemente de nova decisão, cabendo à parte autora
providenciar o recolhimento das despesas processuais, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Caso solicite nova citação por
Oficial de Justiça/Carta Precatória, fica desde já deferida. 6. Caso não haja defesa, venham os autos conclusos para julgamento
antecipado (art. 355, CPC). 7. Após eventual réplica, intimem-se as partes para especificação de provas, sob pena de preclusão,
observando-se que pedidos genéricos serão indeferidos. Intime-se. - ADV: JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), JOSE
AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), ERIC GUSTAVO CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 516551/SP), ERIC GUSTAVO
CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 516551/SP)
Processo 1004052-94.2025.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade -
Flavia Gomes Antunes Costa - - Nova Palhares e Costa Otica Jundiaí Ltda - Recolha a parte Autora, no prazo de 15 dias, a(s)
respectiva(s) taxa(s): - Custas de citação/intimação postal no valor de R$ 32,75 na guia FEDTJ, código 120-1, sendo uma cota
para cada parte a ser citada/intimada, OU - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 111,06, na guia de Recolhimento de
Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (Campinas - Foro Especializado 4ª / 10ª RAJ’s - agência 5966-8 conta 950.000-6),
sendo uma cota para cada endereço a ser diligenciado. Observe-se que, nos casos em que houver mais de uma cota de citação
ou intimação, estas poderão ser reunidas em uma única guia, com a multiplicação do valor correspondente. - ADV: JOSE AYRES
RODRIGUES (OAB 37787/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), ERIC GUSTAVO CAVALCANTE RODRIGUES
(OAB 516551/SP), ERIC GUSTAVO CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 516551/SP)
Processo 1004099-22.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulette Alberis Alves de Melo - -
Colégio Cristão Attos II Ltda - Luana Carreta Basso - - Raphael Giordan Goes Soares - - CENTRO EDUCACIONAL CRISTÃO
VINHEDO LTDA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e
preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. No mais, digam se há interesse na realização de audiência
de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. - ADV: SERGIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 48817/RJ), BARBARA PUCHE ABUCHAM SILVA (OAB 364425/SP), ALINE CRISTINA BEZERRA
GUIMARÃES (OAB 353809/SP), LUCIANA HELENA DESSIMONI CESÁRIO (OAB 166232/SP), EVERTON DIEGO BARRETO
DOS REIS (OAB 355516/SP), SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 48817/RJ)
Processo 1004255-66.2023.8.26.0296 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Yorkplast Rodas e Rodizios Ltda. Epp - Americar Equipamentos e Peças
para Movimentação de Materiais Ltda - Vistos, Fls. 431/433. Considerando o depósito do saldo remanescente e o pedido
formulado às fls. 434/435, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da requerente. No mais, aguarde-se
o cumprimento integral do acordo. Intime-se. - ADV: ANGELA VALENTE MONTEIRO DA FONSECA (OAB 253088/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1004453-96.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jaime de Mattos Taube -
Vistos, Cuida-se de ação declaratória ajuizada por Jaime de Mattos Taube em face de Unisoma Computacao Ltda e outro.
Afirma o autor ser herdeiro de Maria José de Mattos Taube, falecida em 07/05/2008, sendo um dos três filhos da de cujus.
Após o falecimento, foi instaurado inventário na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, mas o
inventariante, Miguel Taube Netto, omitiu da partilha as ações da empresa Unisoma - Matemática para Produtividade S/A,
impedindo a justa distribuição dos bens entre os herdeiros. Assevera que teve acesso, em 2023, a contratos privados que
demonstram transferências irregulares dos ativos da empresa Matemática para a empresa Computação, ocorridas sem o
seu consentimento. Além disso, ao longo dos anos, foram realizadas sucessivas alterações estatutárias que removeram a
participação da Matemática na Computação e favoreceram exclusivamente Miguel, sem observância dos direitos dos demais
herdeiros. Aduz que as evidências apontam para estratégias fraudulentas destinadas a esvaziar o patrimônio da Matemática,
transferindo-o integralmente para a Computação, com Miguel assumindo controle exclusivo do negócio. Aponta, ainda, que em
contratos posteriores, foi adicionada uma remuneração vitalícia sem contrapartida clara, prejudicando os herdeiros legítimos.
É o relatório. Decido. Diante da comprovação da situação de pobreza, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Cite(m)-se, no
teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s) a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do
Código de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para
manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de
extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/
Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos
para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação
pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e
437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: ROSANA ANTONIACCI PLATERO (OAB 189344/SP)
Processo 1004677-64.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Isadora Helena Costa Risso - José
Flavio Franccioli Pomeranzzi - réu revel e outros - Considerando o link enviado do Google Maps, verifiquei que a Fazenda Boa
Esperança localiza-se no Estado de Minas Gerais. Manifeste-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se
a referida fazenda está situada no Estado de São Paulo ou no Estado de Minas Gerais, a fim de se evitar a citação por meio
equivocado. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP)
Processo 1005080-91.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sterimed Cedral Serviços de Esterilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:33
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