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consiga regularizar o domínio”. Intimado,
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Identificação
Nº Processo: 0001109-10.2023.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: consiga regularizar o *** consiga regularizar o domínio”. Intimado,
Nome: dos executados, através de pesquisas realizadas e at *** dos executados, através de pesquisas realizadas e até mesmo mandado de constatação expedido, providencie
Advogados e OAB
Advogado: constituído, *** constituído, que possui
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
EXECUÇÃO da sentença proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se no sistema e no campo Movimentação unitária, código 61615. P.I. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), TATIANA IANHEZ BA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSI
ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0001109-10.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Carlos Henrique Raeli
- Vistos. No Formulário de MLE juntado à fl. 24, na parte Para opções “ II -Crédito em conta do Banco do Brasil” e III -
Crédito em conta para outros Bancos” foi selecionada a parte “ADVOGADO”, sendo esta opção destinada exclusivamente
para pagamento de honorários; A opção correta é Procurador/Representante Legal para o levantamento em conta bancária de
titularidade do(a) representante legal ou procurador(a) com poderes para dar e receber quitação. Assim junte novo formulário
preenchido corretamente, inclusive indicando a página onde consta a procuração com poderes para dar quitação. Int. - ADV:
FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-
38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. 1) Intime-se o defensor
do réu para apresentação de seus quesitos, no prazo de dez (10) dias. 2) Sem prejuízo, façam os autos principais conclusos
para deliberações nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0001122-72.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1000368-16.2024.8.26.0498) (processo principal 1000368-
16.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Silva Piza - Marcel Faria de Araújo
Serviços de Estética Ltda - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, bem como o decorrido o
prazo sem informação da parte requerente acerca do cumprimento ou não do acordo, sem manifestação da parte requerente,
mesmo advertida de que seu silêncio implicaria na extinção da ação, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO da sentença
proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da
presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. -
ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 0001148-46.2019.8.26.0498 (apensado ao processo 0001642-42.2018.8.26.0498) (processo principal 0001642-
42.2018.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carolaine Bianca Santos de Oliveira - EZ
PROCESSAMENTO ME UNIVERSIDADE CORPORATIVA e outro - Vistos. Considerando que não foram bens passíveis de
penhora em nome dos executados, através de pesquisas realizadas e até mesmo mandado de constatação expedido, providencie
a serventia o arquivamento provisório dos autos, anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.613. Int. - ADV: FABRICIO
LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP)
Processo 0001169-46.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte reclamante ser intimada
retirar e encaminhar o presente ofício. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNA CAROLINA ROCCO
(OAB 472019/SP)
Processo 0001186-19.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luis Roberto Ferreira -
Vistos. Pedido retro: Defiro. Providencie a serventia. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001288-41.2023.8.26.0498 (apensado ao processo 0000887-76.2022.8.26.0498) (processo principal 0000887-
76.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Elizabeth de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Vistos.
A parte exequente manifestou-se nos autos, informando que até o presente momento a obrigação imposta na sentença, assim
estipulada no acórdão: “Defiro ao banco um prazo de 30 dias para comparecer ao órgão de transito e comunicar a quitação
do financiamento externando a necessidade da baixa administrativa para que a autor consiga regularizar o domínio”. Intimado,
o banco executado limitou-se a informar que cumpriu a obrigação, não demonstrando sua alegação de forma documental.
Sobre a manifestação do banco requerido, o exequente foi categórico em afirma que, até sua última manifestação nos autos,
a obrigação não havia sido cumprida, persistindo a existência do gravame. Requereu, desta forma, a aplicação de multa diária
pelo descumprimento da obrigação imposta. Assim sendo, caso a empresa reclamada ainda não tenha cumprido a obrigação
imposta, determino, com fundamento no inciso V do artigo 53 da Lei 9099/95, que a mesma cumpra a obrigação imposta,
consistente em efetuar a baixa administrativa (gravame), para que o autor possa regularizar o domínio/propriedade do veículo,
comprovando o ato nos autos, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (Duzentos reais) por dia
de descumprimento. Findo o prazo acima estipulado, deverá a empresa reclamada comprovar nos autos o cumprimento da
decisão. Intime-se o banco executado na pessoa de seus procuradores e por CARTA AR, desta decisão. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 0001302-59.2022.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - José Manieri - Vistos. 1) Pedido
retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, que possui
poderes específicos para receber (p. 06/07 - substabelecimento fl. 07), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019,
que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie
a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$
7.786,02 - p. 23), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 30/31. 2) Após ser certificado a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor
depositato, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). - ADV: ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO
(OAB 398123/SP)
Processo 0001329-08.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Franciso
de Oliveira - Considerando que a parte autora encontra representada nos autos por advogado constituído, que o valor depositado
nos autos é inferior a R$5.000,00, bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da
transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, na modalidade “Comparecer ao banco”, da quantia depositada nos autos (R$ 1.258,22- p.29), em favor de Adriano
Franciso de Oliveira. Intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para comparecer na agência do Banco do Brasil
para efetuar o levantamento. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO
(art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0001329-08.2023.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Franciso
de Oliveira - Vistos. Intimada a parte para prestar esclarecimento acerca da duplicidade da distribuição do presente incidente, a
mesma se manifestou nos autos, requerendo a baixa do mesmo, esclarecendo que houve equivoco no cadastramento do mesmo
e que, inclusive, já recebeu o valor (p. 15/16). Assim sendo, considerando a manifestação da parte requerente, determino o
CANCELAMENTO da distribuição do presente incidente. Providencie a serventia os atos necessários. Intime-se. - ADV: VITORIA
CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EXECUÇÃO da sentença proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado da presente sentença, anote-se no sistema e no campo Movimentação unitária, código 61615. P.I. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), TATIANA IANHEZ BA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSI
ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 0001109-10.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Carlos Henrique Raeli
- Vistos. No Formulário de MLE juntado à fl. 24, na parte Para opções “ II -Crédito em conta do Banco do Brasil” e III -
Crédito em conta para outros Bancos” foi selecionada a parte “ADVOGADO”, sendo esta opção destinada exclusivamente
para pagamento de honorários; A opção correta é Procurador/Representante Legal para o levantamento em conta bancária de
titularidade do(a) representante legal ou procurador(a) com poderes para dar e receber quitação. Assim junte novo formulário
preenchido corretamente, inclusive indicando a página onde consta a procuração com poderes para dar quitação. Int. - ADV:
FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 0001117-50.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1500117-38.2024.8.26.0498) (processo principal 1500117-
38.2024.8.26.0498) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - PEDRO DE SOUZA FERREIRA - Vistos. 1) Intime-se o defensor
do réu para apresentação de seus quesitos, no prazo de dez (10) dias. 2) Sem prejuízo, façam os autos principais conclusos
para deliberações nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0001122-72.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1000368-16.2024.8.26.0498) (processo principal 1000368-
16.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Silva Piza - Marcel Faria de Araújo
Serviços de Estética Ltda - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, bem como o decorrido o
prazo sem informação da parte requerente acerca do cumprimento ou não do acordo, sem manifestação da parte requerente,
mesmo advertida de que seu silêncio implicaria na extinção da ação, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO da sentença
proferida nos autos em epígrafe, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da
presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. -
ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 0001148-46.2019.8.26.0498 (apensado ao processo 0001642-42.2018.8.26.0498) (processo principal 0001642-
42.2018.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carolaine Bianca Santos de Oliveira - EZ
PROCESSAMENTO ME UNIVERSIDADE CORPORATIVA e outro - Vistos. Considerando que não foram bens passíveis de
penhora em nome dos executados, através de pesquisas realizadas e até mesmo mandado de constatação expedido, providencie
a serventia o arquivamento provisório dos autos, anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.613. Int. - ADV: FABRICIO
LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP)
Processo 0001169-46.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte reclamante ser intimada
retirar e encaminhar o presente ofício. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNA CAROLINA ROCCO
(OAB 472019/SP)
Processo 0001186-19.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luis Roberto Ferreira -
Vistos. Pedido retro: Defiro. Providencie a serventia. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0001288-41.2023.8.26.0498 (apensado ao processo 0000887-76.2022.8.26.0498) (processo principal 0000887-
76.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Elizabeth de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Vistos.
A parte exequente manifestou-se nos autos, informando que até o presente momento a obrigação imposta na sentença, assim
estipulada no acórdão: “Defiro ao banco um prazo de 30 dias para comparecer ao órgão de transito e comunicar a quitação
do financiamento externando a necessidade da baixa administrativa para que a autor consiga regularizar o domínio”. Intimado,
o banco executado limitou-se a informar que cumpriu a obrigação, não demonstrando sua alegação de forma documental.
Sobre a manifestação do banco requerido, o exequente foi categórico em afirma que, até sua última manifestação nos autos,
a obrigação não havia sido cumprida, persistindo a existência do gravame. Requereu, desta forma, a aplicação de multa diária
pelo descumprimento da obrigação imposta. Assim sendo, caso a empresa reclamada ainda não tenha cumprido a obrigação
imposta, determino, com fundamento no inciso V do artigo 53 da Lei 9099/95, que a mesma cumpra a obrigação imposta,
consistente em efetuar a baixa administrativa (gravame), para que o autor possa regularizar o domínio/propriedade do veículo,
comprovando o ato nos autos, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (Duzentos reais) por dia
de descumprimento. Findo o prazo acima estipulado, deverá a empresa reclamada comprovar nos autos o cumprimento da
decisão. Intime-se o banco executado na pessoa de seus procuradores e por CARTA AR, desta decisão. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP)
Processo 0001302-59.2022.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - José Manieri - Vistos. 1) Pedido
retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, que possui
poderes específicos para receber (p. 06/07 - substabelecimento fl. 07), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019,
que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie
a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$
7.786,02 - p. 23), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 30/31. 2) Após ser certificado a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor
depositato, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). - ADV: ANA LETICIA DE ALMEIDA NEPOMUCENO
(OAB 398123/SP)
Processo 0001329-08.2023.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Franciso
de Oliveira - Considerando que a parte autora encontra representada nos autos por advogado constituído, que o valor depositado
nos autos é inferior a R$5.000,00, bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da
transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, na modalidade “Comparecer ao banco”, da quantia depositada nos autos (R$ 1.258,22- p.29), em favor de Adriano
Franciso de Oliveira. Intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para comparecer na agência do Banco do Brasil
para efetuar o levantamento. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO
(art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0001329-08.2023.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Franciso
de Oliveira - Vistos. Intimada a parte para prestar esclarecimento acerca da duplicidade da distribuição do presente incidente, a
mesma se manifestou nos autos, requerendo a baixa do mesmo, esclarecendo que houve equivoco no cadastramento do mesmo
e que, inclusive, já recebeu o valor (p. 15/16). Assim sendo, considerando a manifestação da parte requerente, determino o
CANCELAMENTO da distribuição do presente incidente. Providencie a serventia os atos necessários. Intime-se. - ADV: VITORIA
CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º