Processo ativo

da empresa requerida . Quanto ao danos moral, não houve contradição ou omissão, permanecendo

0000243-31.2025.8.26.0498
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da empresa requerida . Quanto ao danos moral, *** da empresa requerida . Quanto ao danos moral, não houve contradição ou omissão, permanecendo
Nome: da procuradora, CPF da procuradora e seus dados bancário *** da procuradora, CPF da procuradora e seus dados bancários. Com a apresentação de novo documento, tornem os autos
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento *** (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, contados da intimação, sob pena
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Nome da procuradora, CPF da procuradora e seus dados bancários. Com a apresentação de novo documento, tornem os autos
conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/
SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0000243-31.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpréstimo consignado - Capital
Consignado Sociedade de Crédito Direto S.A. - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte
reclamante ser intimada retirar e encaminhar o presente ofício. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
Processo 0000271-96.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 1000482-52.2024.8.26.0498) (processo principal 1000482-
52.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Renato Silva de Oliveira - Vistos. Intime-se o devedor,
na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, contados da intimação, sob pena
de multa no percentual de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze
dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 0000288-69.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Evandro Luiz Pinceli - Vistos. Tendo
em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como a concordância desta quanto ao depósito efetuado,
JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de sentença,
com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte, concordando com
o deposito efetuado nos autos, é incompatível com a vontade de recorrer. Assim, a presente sentença servirá como certidão de
trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no sistema e no campo Movimentação
Unitária o código 61615. P.I. - ADV: ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP)
Processo 0000315-18.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 1001350-30.2024.8.26.0498) (processo principal 1001350-
30.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roberto Tadeu Candido - Impugnação
apresentada pelo executado (fls. 16/17): Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/
SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0000339-46.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 1000909-49.2024.8.26.0498) (processo principal 1000909-
49.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivo Munaretti Junior - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito realizado pelo banco executado nos autos principais. Int. - ADV:
DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0000346-38.2025.8.26.0498 (apensado ao processo 1000087-60.2024.8.26.0498) (processo principal 1000087-
60.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Micheli Malvina da Silva Giacomelli - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Houve a juntada de depósito judicial na ação de conhecimento, assim manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), ANA LIGIA
DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP)
Processo 0000356-19.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Benedito
Avilla - Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como a concordância desta quanto
ao depósito efetuado, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo
cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o
ato da parte, concordando com o deposito efetuado nos autos, é incompatível com a vontade de recorrer. Assim, a presente
sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no
sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. - ADV: ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP)
Processo 0000389-09.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Erenildo
João Oliveira - CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tendo em vista o teor do ofício de p. 214, bem como a
manifestação da requerida nos autos, intime-se a parte requerente para informar se tem algo mais a pleitear nos autos, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), MARIA RITA CAMILO RIBEIRO (OAB 495576/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000420-29.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - COMPANHIA ULTRAGAZ
SA - VISTOS. Fls. 221/223: Os Embargos de Declaração merecem provimento. De fato, há contradição e existência de erro
material na sentença proferida às fls. 214/216. Vejamos, consta da sentença: “ O pedido procede, em partes. Inicialmente,
observo que a questão referente ao crédito que a autora possuía, já foi solucionada (fls. 196/202). É fato incontroverso que a
autora faz jus a emissão de uma nova fatura, pois ao ser realizada a troca dos vasilhames, foram colocados 300kg em cada
reservatório Sendo que, havia no interior dos três reservatórios 460kg de gás, gerando assim um “crédito” de 160kg de gás, fato
este que a empresa ré concorda (fl. 130). Portanto, é de rigor a procedência do pedido para que seja emitida uma nova fatura, no
valor de R$ 605,21 (40kg de gás), referente aos 160kg restantes. Ocorre que, na sentença, não houve a menção, sobre um novo
carregamento de 200 kg gás, ficando assim o credito de 160 kg gás, abatido do novo carregamento de 200Kg gás, RESTANDO
UM SALDO A SER PAGO DE 40 KG GÁS. Dessa maneira, substituo o trecho embargado passando a consta da seguinte forma:
Portanto, é de rigor a procedência do pedido para que seja emitida uma nova fatura, no valor de R$ 605,21 , referente aos 40 kg
gás adquiridos pelo autor da empresa requerida . Quanto ao danos moral, não houve contradição ou omissão, permanecendo
inalteraldo. O restante da decisão permanece inalterado. Diante do exposto, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS E A ELES
DOU PROVIMENTO nos termos da fundamentação supra. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 0000485-24.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Martha Maria
Fabbri de Camargo Caron - Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como a concordância
desta quanto ao depósito efetuado, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu
respectivo cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único,
do CPC, o ato da parte, concordando com o deposito efetuado nos autos, é incompatível com a vontade de recorrer. Assim,
a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS,
anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. - ADV: ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB
302455/SP)
Processo 0000515-59.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1000239-45.2023.8.26.0498) (processo principal 1000239-
45.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maurilio Tavoni Junior - Anoto endereço informado pela parte
exequente e expeço folha de rosto, nos termos do Despacho de fls.42-43. - ADV: JAIR APARECIDO GUILHERME (OAB 268071/
SP)
Processo 0000525-06.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Alexandre
Gini - Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como a concordância desta quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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