Processo ativo

ser legítimo possuidor do imóvel

1005118-63.2023.8.26.0347
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Alexandre Young Abrahão, na
Partes e Advogados
Autor: ser legítimo pos *** ser legítimo possuidor do imóvel
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1005118-63.2023.8.26.0347.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Matão, Estado de São Paulo, Dr. Eduardo Alexandre Young Abrahão, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
13/09/2024, foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de DIRCEU DE CARVALHO JÚNIOR, CPF 237.***.***-43, nomeada
como atual CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Ana Lidia de Carvalho, em substituição à curadora anterior Sra. Maria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Lúcia Mancini de Carvalho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Matão, aos 14 de novembro de 2024.
MAUÁ
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1008109-
87.2015.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
QUEIROZ ROSALINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Iracema Cardoso Arado ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando o autor ser legítimo possuidor do imóvel
descrito na inicial, situado à Rua Bocaina, 109, Jardim Mauá- Mauá-SP, CEP 09340-355, Inscrição Municipal nº 18.018.004,
motivo pelo qual, pretende a presente ação para que possam obter o competente registro imobiliário, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1017276-
50.2023.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wellington Bezerra da
Costa Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria José da Silva Bernardo e Vicente de Paula Bernardo ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel
localizado na Rua Geraldo Ventura Gomes, nº 284, Jardim São Judas, Mauá-SP, inscrição municipal nº 14.031.025, descrito na
matrícula nº 59661 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, com área de 311,80m2, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1010149-
27.2024.8.26.0348
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wellington Bezerra da
Costa Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Eurides Fatima Fernandes da Silva ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando usucapir imóvel inscrito na municipalidade sob
o número 14.066.033 - confrontando com parte remanescente do mesmo lote 33 de classificação Fiscal nº. 14.066.033 área
maior (prédio nº 488-A da Rua Dos Miosótis), alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:32
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