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ser representado nos autos por procuração pública para fins de comprovação de que é o detentor do direito
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Identificação
Nº Processo: 1003118-83.2021.8.26.0081
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) Ante o exposto, REJEITO os embargos
Partes e Advogados
Autor: ser representado nos autos por procuração pública par *** ser representado nos autos por procuração pública para fins de comprovação de que é o detentor do direito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) Ante o exposto, REJEITO os embargos
de declaração. Cumpra-se o despacho de fls. 405, expedindo-se a certidão. Intime-se. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB
321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA
KOMATSU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB
191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/
SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP),
SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), RAFAEL MAZARIN OLIVEIRA (OAB 487231/SP)
Processo 1003118-83.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antônio Merino - Espólio de Júnior
Pereira de Brito, representado por PATRÍCIA BRAGA LAHR - CERTIDÃO: Certifico e dou fé o decurso do prazo de sobrestamento
do processo. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do decurso do prazo acima certificado, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB
201994/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/
SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 1003182-88.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Andreane - L.r.g.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 218/221: trata-se de embargos de declaração pela parte autora
alegando que a sentença contém erro material quanto à sua representação por procuração pública, o que não constou no
decisum. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, é o caso de rejeição. Com efeito, os embargos de declaração não
servem para atacar os fundamentos do decreto judicial proferido nestes autos. Além disso, afigura-se absolutamente irrelevante
o fato de o autor ser representado nos autos por procuração pública para fins de comprovação de que é o detentor do direito
reconhecido em sentença. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam,
esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare
o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se
que se reexprima. Segundo os ensinamentos do renomado mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade
quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição
existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive,
dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido
dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592). O decreto proferido não padece de nenhuma da
omissão, contradição ou obscuridade. Inclusive, estão claras as razões do convencimento deste julgador, sendo inadequada
a via recursal eleita para o embargante manifestar seu inconformismo. Assim, nada há a alterar na decisão proferida, motivo
pelo qual REJEITO os embargos e a mantenho intacta. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1003460-89.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Processo nº 2024/001271 Vistos. Defiro suspensão pelo prazo requerido (90 dias). Fluído o prazo,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. No silêncio, aguarde-se
provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003872-20.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da
inclusão dos executados efetuada pelo sistema SERASAJUD, conforme extrato de fls.178, bem como para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1003901-07.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola
Mista de Adamantina - Amauri Ferreira Almeida - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada acerca da
pesquisa positiva junto ao sistema RENAJUD, com o bloqueio quanto a eventual transferência, conforme extrato de fls.415 e
da declaração de rendas solicitada junto ao sistema INFOJUD, na qual resultou positiva, em relação ao ano de 20204, a qual
se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como segredo de justiça, bem como para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DOROTI BORGES JUSTINO (OAB 9080/MS)
Processo 1003903-74.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Lino Alberto Sabino - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Ante o contexto dos autos e o acordo retro celebrado entre as partes, homologo-o neste para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos e por consequência, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 924, inciso III, do C.P.C. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou
acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo
sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada,
caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão.
Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes
(SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS LOBO
BLINI (OAB 272028/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LEONCIO PEREIRA
CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 1003985-71.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Maria Luiza Sampaio Frameschi e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte devedora
apresentou impugnação, na qual afirma que os valores bloqueados por ordem efetuada neste feito via Sistema SISBAJUD são
impenhoráveis. Assim, diante do ocorrido, para melhor análise da pretensão, converto o julgamento em diligencia e determino
que a devedora, em 15 dias, traga ao feito os extratos das conta bancária acima descrita, envolvendo o mês anterior e o efetivo
mês do bloqueio efetivado, bem como especifique a natureza de cada conta atingida pelo referido bloqueio, bem como comprove
o vinculo formal empregatício ali descrito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP)
Processo 1004112-43.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Jair Pereira de Souza e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da
pesquisa efetuada junto ao sistema RENAJUD, em relação aos veículos: PLACAS: FYU-9950 e FVL-8568 e suas restrições,
conforme extratos de fls.300/301, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1004560-79.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2022; Data de Registro: 29/06/2022) Ante o exposto, REJEITO os embargos
de declaração. Cumpra-se o despacho de fls. 405, expedindo-se a certidão. Intime-se. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB
321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA
KOMATSU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 321648/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB
191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/
SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP),
SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), RAFAEL MAZARIN OLIVEIRA (OAB 487231/SP)
Processo 1003118-83.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antônio Merino - Espólio de Júnior
Pereira de Brito, representado por PATRÍCIA BRAGA LAHR - CERTIDÃO: Certifico e dou fé o decurso do prazo de sobrestamento
do processo. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do decurso do prazo acima certificado, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB
201994/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/
SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 1003182-88.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Andreane - L.r.g.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 218/221: trata-se de embargos de declaração pela parte autora
alegando que a sentença contém erro material quanto à sua representação por procuração pública, o que não constou no
decisum. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, é o caso de rejeição. Com efeito, os embargos de declaração não
servem para atacar os fundamentos do decreto judicial proferido nestes autos. Além disso, afigura-se absolutamente irrelevante
o fato de o autor ser representado nos autos por procuração pública para fins de comprovação de que é o detentor do direito
reconhecido em sentença. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam,
esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare
o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se
que se reexprima. Segundo os ensinamentos do renomado mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade
quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição
existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive,
dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido
dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592). O decreto proferido não padece de nenhuma da
omissão, contradição ou obscuridade. Inclusive, estão claras as razões do convencimento deste julgador, sendo inadequada
a via recursal eleita para o embargante manifestar seu inconformismo. Assim, nada há a alterar na decisão proferida, motivo
pelo qual REJEITO os embargos e a mantenho intacta. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), TALITA
MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1003460-89.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Processo nº 2024/001271 Vistos. Defiro suspensão pelo prazo requerido (90 dias). Fluído o prazo,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. No silêncio, aguarde-se
provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003872-20.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da
inclusão dos executados efetuada pelo sistema SERASAJUD, conforme extrato de fls.178, bem como para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1003901-07.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola
Mista de Adamantina - Amauri Ferreira Almeida - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada acerca da
pesquisa positiva junto ao sistema RENAJUD, com o bloqueio quanto a eventual transferência, conforme extrato de fls.415 e
da declaração de rendas solicitada junto ao sistema INFOJUD, na qual resultou positiva, em relação ao ano de 20204, a qual
se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como segredo de justiça, bem como para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DOROTI BORGES JUSTINO (OAB 9080/MS)
Processo 1003903-74.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Lino Alberto Sabino - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Ante o contexto dos autos e o acordo retro celebrado entre as partes, homologo-o neste para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos e por consequência, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 924, inciso III, do C.P.C. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou
acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo
sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada,
caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão.
Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes
(SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS LOBO
BLINI (OAB 272028/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), LEONCIO PEREIRA
CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 1003985-71.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Maria Luiza Sampaio Frameschi e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, a parte devedora
apresentou impugnação, na qual afirma que os valores bloqueados por ordem efetuada neste feito via Sistema SISBAJUD são
impenhoráveis. Assim, diante do ocorrido, para melhor análise da pretensão, converto o julgamento em diligencia e determino
que a devedora, em 15 dias, traga ao feito os extratos das conta bancária acima descrita, envolvendo o mês anterior e o efetivo
mês do bloqueio efetivado, bem como especifique a natureza de cada conta atingida pelo referido bloqueio, bem como comprove
o vinculo formal empregatício ali descrito. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP)
Processo 1004112-43.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Jair Pereira de Souza e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da
pesquisa efetuada junto ao sistema RENAJUD, em relação aos veículos: PLACAS: FYU-9950 e FVL-8568 e suas restrições,
conforme extratos de fls.300/301, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1004560-79.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º