Processo ativo

será atribuído o percentual equivalente

1055086-43.2023.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data
Partes e Advogados
Autor: será atribuído o per *** será atribuído o percentual equivalente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuidade, devendo, antes
de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos,
tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando
em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, a profissão declarada da parte
autora/exequente, o valor da causa, o tipo de ação, os bens sobre os quais recaiu a controvérsia, aliados ao fato de que a parte
autora/exequente deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado
de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, antes de apreciar
o pleito requestado, para que seja aferida a real necessidade dos requerentes, promovam os autores a juntada de documentos
hábeis para tanto, dentre eles, declaração de pobreza, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (qualificação civil e
últimos registros e folha seguinte), último comprovante de pagamento recebido (holerite ou comprovante de recebimento de
aposentadoria) e declaração de imposto de renda do último exercício. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de
hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado
de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do
parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1055086-43.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - As Xavier da
Silva Fretamento Ltda - Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s)
conveniado(s), no prazo de cinco dias. - ADV: KLEBER GUERREIRO BELLUCCI (OAB 158083/SP), RONALDO MENDES
FERNANDES (OAB 138731/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1055202-49.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - O processo aguardará manifestação no decurso do prazo, conforme
requerido. Decorrido o prazo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se em termos válidos ao prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1055540-23.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wesley
Maciel Ferreira - - Priscila Santos Aguiar Ferreira - Luizs Carlos Cantagessi de Sousa - Vistos. Condiciono a análise do pedido
de levantamento a intimação da penhora no endereço em que se perfectibilizou a citação (fl. 74). No silêncio, aguarde-se no
arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CARLIELK DA SILVA
MELGES FARIA (OAB 312603/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), ALFREDO MAURIZIO PASANISI
(OAB 154846/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), LUIS FERNANDO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB
242626/SP)
Processo 1055641-26.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helio Ferreira Dias
- Capital Car Clube de Benefícios - - Wh da Silva Servicos Me - Preliminarmente, a parte requerente é beneficiária da justiça
gratuita e a parte requerida não comprovou eventual mudança na sua situação financeira a autorizar o afastamento do benefício.
Diante disso, o não acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Nesse sentido, em caso análogo, in verbis: EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Impossibilidade. Executada beneficiária da justiça gratuita. Exequente que não comprovou
a modificação ou a extinção da hipossuficiência. Inteligência dos artigos 4º, § 1º e 7º da Lei nº 1.060/1950. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148885-97.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data
de Registro: 05/09/2015). As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem
supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as
condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito. Designo para perícia o profissional Cássio Luciano Ingraci
Barboza, e-mail cassio.barboza@uol.com.br, tel. (11) 984751686 (11) 44341626 (17) 32223159 (17) 991175355, que deverá ser
intimado para apresentar seus honorários e aceitar o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se que os honorários
serão arcados metade pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a outra metade pela parte ré. Observe o perito que
se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023.
Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe
de: 2-Engenharia/arquitetura: Outras 13: 18 UFESP Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente
a 50% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.
guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O laudo pericial deverá ser entregue
em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento,
mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com
situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos
trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP), PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB
158026/MG), MARCELO CLAUDIUS BARSCH (OAB 459600/SP)
Processo 1057353-85.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1057662-43.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jean Pierre Kassin Silva dos Santos -
Vistos. Fls. 671/372: Defiro. Expeçam-se ofícios ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e ao 12º cartório de registro
de imóveis de São Paulo, com senha de acesso aos autos, para que o registrador, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste
acerca das origens registrarias e as condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. A resposta poderá ser encaminhada
diretamente ao e-mail institucional guarulhos8cv@tjsp.jus.br. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação.
Serve a presente decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento juntamente com a senha de acesso.
Intime-se. - ADV: MARISA COUTO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 399843/SP), AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB 371601/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:09
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