Processo ativo

será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS

1009506-80.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: será condenado ao pagamento das despesas e dos hon *** será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS
Nome: dos executa *** dos executados pessoas
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1009506-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra da
Silva Ribeiro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC). Em face da sucumbência,
conde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no a autora a arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade.
Parte vencida isenta de custas. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR. (OAB 2074/
PE), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP)
Processo 1011044-96.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Tiago Alves de Oliveira - Condomínio
Edifício Jardim Botâncio - Vistos. A parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, dirigida ao endereço
constante dos autos, para que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao disposto no art. 485, §1º, do CPC.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a
alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Na inércia da parte autora, tornem os autos
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como carta.
OU Na inércia do(a) autor(a), intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, requerer
a extinção do feito, se o caso, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC. Anote-se que nos termos do art. 485, §2º, na hipótese de
abandono, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS
FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), MARIA CLARICE PEREIRA DA SILVA (OAB 472053/SP), RENATA PAVINSKI ALVES
DA SILVA (OAB 474007/SP)
Processo 1011175-08.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - David Alves de Alcantara Souza - Considerando-se que
ainda não houve citação, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com
a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, certifique o Cartório o
trânsito em julgado na data da publicação da presente. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência
de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º do CPC, a imposição da verba honorária de
sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja
triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Autor e beneficiário da justiça gratuita. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ. P. I. C. - ADV: FELIPE MARQUIAFAVE TELES ARTIOLI
GODOI (OAB 478173/SP), BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA (OAB 472814/SP)
Processo 1011876-81.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Piriauto
Comércio de Peças Ltda Me e outros - Fls. 457: Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome dos executados pessoas
físicas junto ao sistema RENAJUD, bem como a pesquisa da última declaração de bens e rendas pelo sistema INFOJUD.
Recolha a parte exequente a taxa de pesquisa. Com o resultado, intime-se a parte credora para manifestar em 30 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP)
Processo 1013154-39.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suprametais Comércio
de Fundidos e Suprimentos Eireli - J. Albino Júnior Equipamentos Industriais - Vistos. Fls. 77. Indefiro o pedido de penhora do
imóvel por falta de amparo legal, uma vez que o proprietário do imóvel não é parte executada nestes autos. Por outro lado,
diga o exequente se pretende a penhora rosto dos autos do inventário mencionado às fls. 88. Com a manifestação, voltem-me
conclusos. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: JOÃO
PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 1013728-28.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - D.A.F.D.M. - -
D.A.F.O. - P.A.C.S. e outros - Vistos. Primeiramente, providenciem pesquisas de endereços em nome dos requeridos Pedro
e Paulo nos sitemas Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Havendo informação de algum endereço não diligenciado, expeça-se
carta de citação. Em caso negativo, citem-nos por edital, cabendo ao autor apresentar a minuta de edital. Para o peticionamento
eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
(OAB 251352/SP), BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/
SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP), BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP)
Processo 1014778-55.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comércio de Auto Peças
LTDA - ME - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ. Providencie-se. - ADV: FABIO DAL
FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1018514-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Rede Pão - Vagner Gonçalves Agrella - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de “Carta AR”, para promover
os atos necessários para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que, nos termos do artigo 274,
parágrafo único do CPC/2015, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço do autor declinado na inicial, posto
que cabe às partes a atualização de seus endereços sempre que houver modificação. Consigne-se que o silêncio neste prazo
importará anuência para a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo
Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora para a mesma finalidade, pelo DJE. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO (OAB 201993/SP)
Processo 1018840-75.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Duarte José Gonçalves - -
Augusta Aparecida Gonçalves de Almeida - - Maria Teresa Gonçalves Lourenço - Fls.53: não recolhidas as custas, inscreva-
se na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP),
SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP)
Processo 1021108-68.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Vitta Heitor Rigon III - Tendo em vista a manifestação do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Sem custas finais a recolher, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei
17.785/2023. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e baixa junto ao sistema
SAJ. P. I. C. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1024653-64.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vitor Soares Rodrigues -
Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:08
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