Processo ativo

será intimado

1006193-31.2025.8.26.0004
o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e
Partes e Advogados
Autor: será in *** será intimado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida
automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006193-31.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela de Paula Oliveira -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico,
ainda, que anotei o(a) patrono(a) do(a) requerido(a) junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCIA DE ARAUJO CUNHA ROBLES
(OAB 132607/SP)
Processo 1006306-82.2025.8.26.0004 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- M.A.S. - Vistos. 1) Impõe-se designação de audiência de tentativa de conciliação. 2) As partes deverão indicar endereço
eletrônico para encaminhamento de link. Prazo de 05 dias. 3) Nos termos do Artigo 104- A da Lei nº 14.181/2021, a autora
deverá apresentar na audiência plano de pagamento das dívidas contraídas junto às rés, caso não o tenha feito com a inicial/
petição intermediária, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de
pagamento originalmente pactuadas (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021). Já as instituições financeiras deverão apresentar
propostas de acordo com medidas de dilação de prazo, unificação de valores, redução de encargos ou do percentual incidente
sobre a remuneração do autor, visando facilitação e viabilidade do pagamento (Lei nº 14.181. 2021 - Art. 104). 4) Remetam-
se os autos ao CEJUSC para designação de audiência, observando gratuidade concedida à autora, responsável pelo ônus
financeiro do ato. 5) Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes, advertindo-se que,
o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir,
à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção
dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor
ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o
pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) Intime-se. - ADV: MATHEUS
ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 1006366-89.2024.8.26.0004 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fba Comércio e Representação -
José Alcides Bonella - Vistos. HOMOLOGO acordo firmado entre as partes às fls 384/387 do CPC, e tendo em vista o pagamento
noticiado pelas partes no próprio acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do
Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: BRUNO RODRIGO FALCÃO VALE PALHETA (OAB 7932/AM), FERNANDO JOSEPH
MAKHOUL (OAB 282100/SP)
Processo 1006408-07.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover
o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do
E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado
para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 1006461-27.2021.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006580-80.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Moraes - Vistos. A fim de evitar futura arguição de nulidade, defiro para tentativa de localização de endereços do(s) requerido(s)
acima qualificado(s). Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES ABAIXO: - Vivo/Telefônica
- Tim - Claro - Oi - Sabesp - Enel Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos
autos. As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial
(upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e
ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização.
No mais, restando infrutíferas as futuras diligências realizadas nos endereços apresentados aos autos, a parte autora/exequente
deverá esclarecer se tem interesse na citação da parte ré/executada por edital. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico,
no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema
- ícone abre consulta. - ADV: FABIO HASHIMOTO (OAB 338400/SP)
Processo 1006606-59.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermix Concreto S.a. - Certifico
e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005 deste Egrégio Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta publicação/
intimação, de que os autos estão suspensos pelo prazo de 30 dias. - ADV: GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB 110641/MG),
JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG)
Processo 1006676-32.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Lumiere - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica a parte interessada (Dr.(a) - OAB/SP nº ) intimada para recolhimento da taxa de
desarquivamento, para processos arquivados no Arquivo Geral/Arquivo Digital, no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,87 - Guia -
FEDTJ - código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/2019. Decorridos sem manifestação, fica advertido o interessado que
a petição será inutilizada, após 90 (noventa) dias, em caso de inércia. - ADV: PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB
243755/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1006758-68.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Casa do Crédito S/A
Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor (casa do Crédito) - Rogério Stamm da Rocha e outro - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código
de Processo Civil. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso
em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da
dívida, nos termos do Prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Deverão as partes indicar em quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:56
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