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Identificação
Nº Processo: 1013673-65.2022.8.26.0004
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: será inti *** será intimado para
Advogados e OAB
Advogado: pa *** para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RICARDO SOUZA E SILVA DE
MARTINI (OAB 324472/SP)
Processo 1013673-65.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaco Ferreira da Silva -
Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 381,60 referentes a 1272 caracteres
(R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código
435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais
- ADV: MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB 200249/SP)
Processo 1014177-71.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1017540-95.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Antonio Ramiro - Banco
Pan S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação a fls. 245 e
EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV:
DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021225-47.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leads
Companhia Securitizadora - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo
de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”,
deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível
para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório,
o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI
MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2025
Processo 0000632-43.2025.8.26.0004 (processo principal 1011464-26.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rosival Alves da Silva - Itaú Unibanco S.A. - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença.
2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado,
para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para
esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO MANCUSO
(OAB 379268/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0000694-83.2025.8.26.0004 (processo principal 1020540-09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rodrigo Camargo Maia - Dicinho da Tilapia Comercio de Pescados Eireli - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na
forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para
que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta
nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos,
foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. -
ADV: JESSICA AUXILIADORA DE SOUZA (OAB 479624/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP),
THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0000709-52.2025.8.26.0004 (processo principal 1008065-18.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Alexandro Castilho da
Silva - 1) Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) devidamente intimado(a) procedesse o pagamento
espontâneo da quantia devida nos termos do art. 513 do CPC, bem como interpusesse impugnação. 2) Manifeste-se o credor/
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 0000990-42.2024.8.26.0004 (processo principal 1001248-69.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no
valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do
mandado de citação/intimação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 0002084-88.2025.8.26.0004 (processo principal 1023500-32.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - - A.A.M.I.S. - Fls.177/179: Ciência à requerente. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0004063-85.2025.8.26.0004 (processo principal 1011734-16.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Robson Saraiva dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RICARDO SOUZA E SILVA DE
MARTINI (OAB 324472/SP)
Processo 1013673-65.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaco Ferreira da Silva -
Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 381,60 referentes a 1272 caracteres
(R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código
435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais
- ADV: MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB 200249/SP)
Processo 1014177-71.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1017540-95.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Antonio Ramiro - Banco
Pan S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação a fls. 245 e
EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV:
DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021225-47.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Leads
Companhia Securitizadora - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo
de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”,
deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível
para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório,
o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI
MAGALHÃES (OAB 271300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2025
Processo 0000632-43.2025.8.26.0004 (processo principal 1011464-26.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rosival Alves da Silva - Itaú Unibanco S.A. - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença.
2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado,
para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para
esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO MANCUSO
(OAB 379268/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0000694-83.2025.8.26.0004 (processo principal 1020540-09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rodrigo Camargo Maia - Dicinho da Tilapia Comercio de Pescados Eireli - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na
forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para
que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta
nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos,
foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. -
ADV: JESSICA AUXILIADORA DE SOUZA (OAB 479624/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP),
THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP)
Processo 0000709-52.2025.8.26.0004 (processo principal 1008065-18.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Alexandro Castilho da
Silva - 1) Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) devidamente intimado(a) procedesse o pagamento
espontâneo da quantia devida nos termos do art. 513 do CPC, bem como interpusesse impugnação. 2) Manifeste-se o credor/
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 0000990-42.2024.8.26.0004 (processo principal 1001248-69.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Advogado da parte interessada: recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, no
valor de 03 UFESPs por ato, que deverá ser alocado em pasta própria (Guia de Diligência - Cód. 8006), para expedição do
mandado de citação/intimação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 0002084-88.2025.8.26.0004 (processo principal 1023500-32.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - - A.A.M.I.S. - Fls.177/179: Ciência à requerente. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0004063-85.2025.8.26.0004 (processo principal 1011734-16.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Robson Saraiva dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º