Processo ativo

será intimado para falar em réplica. - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC),

1105704-42.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: será intimado para falar em réplica. - A *** será intimado para falar em réplica. - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC),
Nome: do(s) executado(s) perante as *** do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até
Advogados e OAB
Advogado: para eventual impugnação, no pra *** para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1105704-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - O2 Produções Artísticas e
Cinematográficas Ltda. - Fast Service Manutenção e Limpeza Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS VASCONCELOS DE LIMA (OAB 429928/SP),
HELENA ARTIMONTE ROCCA (OAB 162166/SP)
Processo 1108890-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabrielly da Silva Souza - Exata Soluções Financeiras Ltda - - Michele Vieira da Silva - - Xs5 Administradora de Consorcios
S.a. e outro - Regularize a parte corré Exata Soluções Financeiras Ltda a sua representação processual, no prazo de 15 dias,
juntando aos autos os seguintes documentos (CPC, arts. 76, 104): ( x ) Instrumento de procuração devidamente assinado pela
parte outorgante. . Após, o autor será intimado para falar em réplica. - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC),
KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 84913/RS), MARCELA DA SILVA
SOUZA (OAB 295707/SP), FABRÍCIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), FABRÍCIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2025
Processo 0006298-12.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1037371-19.2016.8.26.0002) (processo principal 1037371-
19.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Tommy Hilfiger do Brasil S.a. - Plaza Store
Comercio de Roupas Eireli - Me - - Truex Fashion Enterprise Eireli - Epp - - Danilo Soares Tizo - - Daniel Josui Tizo - Maurício
Aparecido Tizo - - Rociane Alves Ferreira - - Zilda Conceição Tizo Garcia - - Gilberto Garcia - - Neuza Tisso Bissoli - - Paulo
Bissoli e outros - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fl. 699/700). Determino o bloqueio pelo
SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até
o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (fls. 705-R$ 1.657.189,27). Após 48 horas do protocolo,
verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha. Efetuado bloqueio
judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação
do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte executada
não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de
intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas,
e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando
a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG
13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de Bens, movimentação
60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de tais
dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão.
Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-
se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.
Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será
reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens
ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o
transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp
366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. - ADV: ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP),
HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), JANAINA LOPES
DE CASTRO (OAB 380479/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB
191383/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA
DE ANDRADE (OAB 357788/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN
JUNIOR (OAB 191383/SP)
Processo 0006298-12.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1037371-19.2016.8.26.0002) (processo principal 1037371-
19.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Tommy Hilfiger do Brasil S.a. - Plaza Store
Comercio de Roupas Eireli - Me - - Truex Fashion Enterprise Eireli - Epp - - Danilo Soares Tizo - - Daniel Josui Tizo - Maurício
Aparecido Tizo - - Rociane Alves Ferreira - - Zilda Conceição Tizo Garcia - - Gilberto Garcia - - Neuza Tisso Bissoli - - Paulo
Bissoli e outros - Petição, documentos e decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre
o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB
191383/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/
SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), HENRIQUE TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), HENRIQUE
TAVARES BERNARDO (OAB 416355/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB
357788/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP), ANDRÉ LIMA DE
ANDRADE (OAB 357788/SP)
Processo 0012311-17.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1053803-11.2019.8.26.0002) (processo principal 1053803-
11.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Ciência à parte
interessada sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 0039449-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1064820-68.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Maria Clara da Silva Pedroso - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos, Evidente o
decurso do prazo para a executada comprovar o cumprimento da liminar e juntadas as notas fiscais pelos serviços já prestados
à exequente (fls. 100/108), nos moldes de fls. 98/99, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Determino o bloqueio
pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras
até o limite da dívida, com a devida observância do cálculo apresentado (fls. 98/99 - R$ 54.880,00). Após 48 horas do protocolo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:47
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