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será intimado para os fins do
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Identificação
Nº Processo: 1015432-30.2023.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: será intimado p *** será intimado para os fins do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
narrados pelo réu e com o croqui apresentado na fl. 54 da contestação. Pois bem. Incontroverso que o réu estava realizando
uma manobra em marcha-ré para sair da vaga de estacionamento do estabelecimento comercial no qual se encontrava no
momento da colisão. Nesse sentido, destaco o disposto no artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 34. O con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dutor
que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que
o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”. Ademais, O Código
de Trânsito Brasileiro é claro quanto à prioridade que o condutor deve dar aos veículos que transitam na via quando quiser
adentrá-la: “Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro acessa via, deverá dar preferência
aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”. Por isso, o réu deveria ter aguardado o momento oportuno para
ingressar na via, mantendo uma distância segura dos veículos que já se encontravam ali e com a ciência inequívoca de que
não estaria violando a preferência deles. Deste modo, a presunção de culpa do réu, prevista no artigo 36 do Código de Trânsito
Brasileiro, não foi elidida, de modo que o requerido deve ser responsabilizado pelo acidente e indenizar a requerente do valor
suportado para os reparos no veículo. Por fim, quanto ao valor da indenização, foram apresentados pela autora três orçamentos,
devendo ser adotado para fins de reparo o de menor valor, totalizando a quantia de R$ 1.615,00 (mil, seiscentos e quinze reais),
conforme fl. 34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização, a
título de danos materiais, no valor de R$ 1.615,00 (mil, seiscentos e quinze reais) atualizado e acrescido de juros moratórios
contados a partir da data do evento. Quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno o réu
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação da ação
principal e em 20% do valor da causa da reconvenção. P. I. C. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), ROGERIO BORGES
(OAB 97335/SP)
Processo 1015432-30.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R.I.R. Consultoria Contábil LTDA
- EPP - Luizinho Comercio de Frutas Ltda - Vistos. Entendo desnecessária a intervenção judicial, uma vez que as informações
requeridas são públicas, podendo ser obtidas diretamente pelo exequente na Junta Comercial. Manifeste-se a parte Exequente
em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se, com as anotações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1015715-19.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Azael Silva de Freitas
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015804-42.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - “Tendo
em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na
indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o recolhimento
das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No
silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do
artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1016072-33.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Sampa
Comercio de Alimentos e Servicos Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)
(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), CAMILA FERREIRA DE ANDRADE HEITOR (OAB 139628/RJ)
Processo 1016278-47.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Tendo
em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na
indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o recolhimento
das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No
silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do
artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016333-13.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Bar e
Mercearia Valinha Ltda ME - Vistos. Em 5 dias, esclareça o que pretende com o Sniper, que ainda não tem toda a funcionalidade
ativa, em razão de falta de integração com os demais sistemas, limitando-se a obter informações sobre relações societárias,
sobre processos existentes e contas bancárias (sem bloqueio) ou sobre informações do Portal de Transparência. Caso persista
o interesse na pesquisa, deve recolher a taxa de 1 UFESP por pessoa a ser pesquisada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP)
Processo 1016384-77.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDREA MARIA
HABINOSKI - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros - Condomínio 2001 - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes
integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO “INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO”)
para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme
art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este
processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), LAISA
ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1016384-77.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDREA MARIA
HABINOSKI - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros - Condomínio 2001 - Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.097, das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), que nesta data, compulsando os presentes autos
verifiquei que o(a)(s) réu(a)(s) fora(m) condenado(s) ao pagamento das custas judicias, bem como emolumentos pendentes de
recolhimento, conforme r.Sentença/Acórdão. Desse modo, procedo a intimação do(a)s réu/requerido(a)s para pagamento das
custas iniciais nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ., que deverão ser pagas separadamente no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inscrição na divida, bem como observando os códigos das respectivas guias de arrecadação que seguem abaixo:
50% DA TAXA JUDICIÁRIA DARE - pelo CÓDIGO: 230-6. Dúvidas poderão ser dirimidas no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
narrados pelo réu e com o croqui apresentado na fl. 54 da contestação. Pois bem. Incontroverso que o réu estava realizando
uma manobra em marcha-ré para sair da vaga de estacionamento do estabelecimento comercial no qual se encontrava no
momento da colisão. Nesse sentido, destaco o disposto no artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 34. O con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dutor
que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que
o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”. Ademais, O Código
de Trânsito Brasileiro é claro quanto à prioridade que o condutor deve dar aos veículos que transitam na via quando quiser
adentrá-la: “Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro acessa via, deverá dar preferência
aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”. Por isso, o réu deveria ter aguardado o momento oportuno para
ingressar na via, mantendo uma distância segura dos veículos que já se encontravam ali e com a ciência inequívoca de que
não estaria violando a preferência deles. Deste modo, a presunção de culpa do réu, prevista no artigo 36 do Código de Trânsito
Brasileiro, não foi elidida, de modo que o requerido deve ser responsabilizado pelo acidente e indenizar a requerente do valor
suportado para os reparos no veículo. Por fim, quanto ao valor da indenização, foram apresentados pela autora três orçamentos,
devendo ser adotado para fins de reparo o de menor valor, totalizando a quantia de R$ 1.615,00 (mil, seiscentos e quinze reais),
conforme fl. 34. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização, a
título de danos materiais, no valor de R$ 1.615,00 (mil, seiscentos e quinze reais) atualizado e acrescido de juros moratórios
contados a partir da data do evento. Quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na ação principal e na reconvenção, condeno o réu
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação da ação
principal e em 20% do valor da causa da reconvenção. P. I. C. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP), ROGERIO BORGES
(OAB 97335/SP)
Processo 1015432-30.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R.I.R. Consultoria Contábil LTDA
- EPP - Luizinho Comercio de Frutas Ltda - Vistos. Entendo desnecessária a intervenção judicial, uma vez que as informações
requeridas são públicas, podendo ser obtidas diretamente pelo exequente na Junta Comercial. Manifeste-se a parte Exequente
em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, arquivem-se, com as anotações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1015715-19.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Azael Silva de Freitas
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015804-42.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - “Tendo
em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na
indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o recolhimento
das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No
silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do
artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1016072-33.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Sampa
Comercio de Alimentos e Servicos Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)
(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), CAMILA FERREIRA DE ANDRADE HEITOR (OAB 139628/RJ)
Processo 1016278-47.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Tendo
em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na
indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o recolhimento
das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No
silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do
artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016333-13.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Bar e
Mercearia Valinha Ltda ME - Vistos. Em 5 dias, esclareça o que pretende com o Sniper, que ainda não tem toda a funcionalidade
ativa, em razão de falta de integração com os demais sistemas, limitando-se a obter informações sobre relações societárias,
sobre processos existentes e contas bancárias (sem bloqueio) ou sobre informações do Portal de Transparência. Caso persista
o interesse na pesquisa, deve recolher a taxa de 1 UFESP por pessoa a ser pesquisada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP)
Processo 1016384-77.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDREA MARIA
HABINOSKI - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros - Condomínio 2001 - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes
integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO “INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO”)
para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme
art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este
processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), LAISA
ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1016384-77.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ANDREA MARIA
HABINOSKI - Conjunto Residencial Alto de Pinheiros - Condomínio 2001 - Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.097, das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), que nesta data, compulsando os presentes autos
verifiquei que o(a)(s) réu(a)(s) fora(m) condenado(s) ao pagamento das custas judicias, bem como emolumentos pendentes de
recolhimento, conforme r.Sentença/Acórdão. Desse modo, procedo a intimação do(a)s réu/requerido(a)s para pagamento das
custas iniciais nos termos do art. 1.098, §5º, das NSCGJ., que deverão ser pagas separadamente no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inscrição na divida, bem como observando os códigos das respectivas guias de arrecadação que seguem abaixo:
50% DA TAXA JUDICIÁRIA DARE - pelo CÓDIGO: 230-6. Dúvidas poderão ser dirimidas no site do TJSP: https://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º