Processo ativo

será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: MARCUS VINICIUS

1006374-66.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, *** será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: MARCUS VINICIUS
Nome: da(s) pe *** da(s) pessoa(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SANTOS (OAB 48637/PE), CREUZA DE ALMEIDA COSTA (OAB 44874/PE)
Processo 1006374-66.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dennis Mobile Costa Veículos Eirelli
Me (Admcar Multimarcas) - Raphael Guilherme Ganasevici e outro - Vistos. Fls. 183: Concedo a gratuidade da justiça ao autor,
nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. videncie o requerente a citação do corréu Jon Santos, em 15 dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP), JERÔNIMO PEREIRA COSTA (OAB 488898/SP)
Processo 1006491-23.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mnp Custódio Comércio de Produtos
Hospitalares Me - Vistos. Para recebimento da petição de fls. 37/38 como emenda à inicial, comprove a parte autora o
recolhimento das custas correspondentes. Int. - ADV: LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP)
Processo 1006690-45.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze
dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a
parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para
consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório,
o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1006694-53.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das
NSCGJ. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006738-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Leonardo Henrique de Oliveira
- - Natalia Angelotti Bastos - Vistos. 1. Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência
de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento
histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que
informa o processo civil (artigo 4º do CPC). Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes
para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 2. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze)
dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”). 3. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a
queima da guia no portal de custas. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1006756-59.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover o
recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E.
TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para
os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006927-79.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo
interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas “on line”, deverá a parte promover
o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do
E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado
para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1006933-86.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local
para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente
com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável,
atendendo, assim, aos reclamos legais. 2. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344
CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor”). 3. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1006988-47.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1014601-21.2019.8.26.0004) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Sertec Comércio de Peças e Serviços Em Ar Condicionado Ltda - -
Marley Montanha - Vistos. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para desbloqueio dos veículos em nome da(s) pessoa(s)
acima descrita(s) informados às fls. 158/162. Int. - ADV: LUCIANA ORLANDI PEREIRA (OAB 150757/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANA ORLANDI PEREIRA (OAB 150757/SP)
Processo 1007044-22.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Mara
Celia de Paiva Bumerad e outros - Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor
de R$ 530,10 referentes a 1767 caracteres (R$ 0,30 por caractere - 0,008 UFESP), devendo o referido valor ser recolhido
na guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 1007044-22.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a -
Mara Celia de Paiva Bumerad e outros - Vistos. Fls. 726: proceda-se a restituição dos valores recolhidos às fls. 710/11, como
requerido. No mais, certifique-se o valor a ser recolhido pelo exequente a fim de viabilizar a publicação do edital de intimação.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE ALTHEMAN (OAB 420460/SP), ERICK
ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
Processo 1007068-98.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.A.D. - Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no
julgamento. Com efeito, as questões levantadas nos embargos, relativas à extinção do feito, já foram devidamente enfrentadas
pelo juízo. A r. sentença bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:44
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