Processo ativo
será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: PAULO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000995-52.2021.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do *** será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: PAULO
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO D *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000995-52.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas
retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1001258-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcela Moura Sarrico - Vistos. 1)
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para
retificar o valor da causa que deve corresponder ao total da indenização pretendida (devolução + dano moral). 2) Deverá, ainda,
no prazo de 15 dias, complementar as custas que deve corresponder a 1,5% do valor da causa. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VANIA SUZUKI (OAB 484982/SP)
Processo 1001419-89.2024.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Melissa Inacia Pereira
- - David Pacheco Vieira - Vistos. Esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo
de vinte dias. Em 15 dias, providencie a minuta do edital e recolha as custas, devendo o recolhimento ser feito em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9. Após, expeça-se o edital. A publicação do edital
deverá ser realizada de acordo com Artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores,
no DOJEletrônico e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. A publicação em jornal de ampla circulação
deverá ser feita no caso de indisponibilidade de uma das plataformas acima. Intime-se. - ADV: IVAN GUEDES PATRICIO (OAB
431520/SP), MICHELLE BELAUS GOMES (OAB 359527/SP), MICHELLE BELAUS GOMES (OAB 359527/SP), IVAN GUEDES
PATRICIO (OAB 431520/SP), BIANCA NUNES CORREA (OAB 498194/SP), BIANCA NUNES CORREA (OAB 498194/SP)
Processo 1001423-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Paulo de Souza Lima - Isto posto
e considerando o mais que dos autos consta INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts.
330, inc. III e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), observando o disposto no artigo 486, § 1º,
do Código de Processo Civil e a gratuidade, que fica deferida especificamente para esta lide, com as mesmas advertências
relativas ao pagamento das custas expostas na lide anterior, considerando que o fundamento desta extinção é distinto. Arquive-
se. P.I. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1001443-83.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Vistos. 1)
Complementadas as custas, defiro a pesquisa de endereços dos executados DDC, Edson e Mariana via Petrus (Sisbajud/
Renajud/Infojud). 2) Expeça-se a carta para intimação da executada MV do bloqueio (fl. 222). 3) Defiro a penhora de todo e
qualquer crédito ou recebível decorrente de qualquer modalidade de contrato que tenha sido formalizado entre a MV Produtos
(acima qualificada) e as empresas (i) Seara Comercio de Alimentos S/A, (ii) AM/PM Comestíveis Ltda., (iii) Laticínios Catupiry
Ltda., (iv) Supermercados Mambo Ltda., (iv) Supermercado Pão de Açucar S/A, até liquidação da dívida (R$ 1.303.079,62),
devendo depositar as quantias em favor deste juízo, na data de seu vencimento. Serve esta decisão como ofício. Comprove
o exequente o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Após o protocolo,
aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias.
Int. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
Processo 1001734-83.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicolas Dias Nogueira Salomé -
Vistos. 1.- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.- Embora o ato de ‘colar’ parte do documento no
corpo da petição seja um meio de demonstrar o raciocínio, não pode ser considerado como documento para fins de prova, pois o
ato de ‘recortar/copiar/colar’ faz com que seja anexado ao corpo da petição apenas parte do documento e, para fins de validade,
deve ser juntado aos autos de forma íntegra, em sua totalidade, juntada em seguida à petição que a requer. Deste modo, nos
próximos peticionamentos, determino que a parte autora junte o documento após a petição, com a sua devida categorização,
sob pena de não ser considerado para fins de prova. 3.- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4.- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1002064-17.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes do(s) desbloqueio(s) via RENAJUD. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002227-36.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marli Sarjani Grim - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas
“on line”, deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente,
disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente
ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: PAULO
EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1002678-85.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
Galdino Maciel - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e prioridade
na tramitação. Anote-se. Trata-se de pedido condenatório à obrigação de fazer referente a transferência de veículo que
especifica, adquirido pelo autor. Em cognição sumária, analisando os argumentos e documentos apresentados, não vislumbro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1000995-52.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas
retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1001258-06.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcela Moura Sarrico - Vistos. 1)
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para
retificar o valor da causa que deve corresponder ao total da indenização pretendida (devolução + dano moral). 2) Deverá, ainda,
no prazo de 15 dias, complementar as custas que deve corresponder a 1,5% do valor da causa. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VANIA SUZUKI (OAB 484982/SP)
Processo 1001419-89.2024.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Melissa Inacia Pereira
- - David Pacheco Vieira - Vistos. Esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo
de vinte dias. Em 15 dias, providencie a minuta do edital e recolha as custas, devendo o recolhimento ser feito em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9. Após, expeça-se o edital. A publicação do edital
deverá ser realizada de acordo com Artigo 257, II do NCPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores,
no DOJEletrônico e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. A publicação em jornal de ampla circulação
deverá ser feita no caso de indisponibilidade de uma das plataformas acima. Intime-se. - ADV: IVAN GUEDES PATRICIO (OAB
431520/SP), MICHELLE BELAUS GOMES (OAB 359527/SP), MICHELLE BELAUS GOMES (OAB 359527/SP), IVAN GUEDES
PATRICIO (OAB 431520/SP), BIANCA NUNES CORREA (OAB 498194/SP), BIANCA NUNES CORREA (OAB 498194/SP)
Processo 1001423-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Paulo de Souza Lima - Isto posto
e considerando o mais que dos autos consta INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts.
330, inc. III e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a), observando o disposto no artigo 486, § 1º,
do Código de Processo Civil e a gratuidade, que fica deferida especificamente para esta lide, com as mesmas advertências
relativas ao pagamento das custas expostas na lide anterior, considerando que o fundamento desta extinção é distinto. Arquive-
se. P.I. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1001443-83.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Vistos. 1)
Complementadas as custas, defiro a pesquisa de endereços dos executados DDC, Edson e Mariana via Petrus (Sisbajud/
Renajud/Infojud). 2) Expeça-se a carta para intimação da executada MV do bloqueio (fl. 222). 3) Defiro a penhora de todo e
qualquer crédito ou recebível decorrente de qualquer modalidade de contrato que tenha sido formalizado entre a MV Produtos
(acima qualificada) e as empresas (i) Seara Comercio de Alimentos S/A, (ii) AM/PM Comestíveis Ltda., (iii) Laticínios Catupiry
Ltda., (iv) Supermercados Mambo Ltda., (iv) Supermercado Pão de Açucar S/A, até liquidação da dívida (R$ 1.303.079,62),
devendo depositar as quantias em favor deste juízo, na data de seu vencimento. Serve esta decisão como ofício. Comprove
o exequente o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Após o protocolo,
aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias.
Int. - ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
Processo 1001734-83.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nicolas Dias Nogueira Salomé -
Vistos. 1.- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.- Embora o ato de ‘colar’ parte do documento no
corpo da petição seja um meio de demonstrar o raciocínio, não pode ser considerado como documento para fins de prova, pois o
ato de ‘recortar/copiar/colar’ faz com que seja anexado ao corpo da petição apenas parte do documento e, para fins de validade,
deve ser juntado aos autos de forma íntegra, em sua totalidade, juntada em seguida à petição que a requer. Deste modo, nos
próximos peticionamentos, determino que a parte autora junte o documento após a petição, com a sua devida categorização,
sob pena de não ser considerado para fins de prova. 3.- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4.- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. -
ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1002064-17.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes do(s) desbloqueio(s) via RENAJUD. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002227-36.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marli Sarjani Grim - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - “Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas
“on line”, deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente,
disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente
ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será arquivado”. - ADV: PAULO
EDUARDO GALVANI (OAB 353721/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1002678-85.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
Galdino Maciel - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e prioridade
na tramitação. Anote-se. Trata-se de pedido condenatório à obrigação de fazer referente a transferência de veículo que
especifica, adquirido pelo autor. Em cognição sumária, analisando os argumentos e documentos apresentados, não vislumbro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º