Processo ativo

será intimado pelo DJE a recolher as custas para a disponibilização de

0000427-61.2025.8.26.0247
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: será intimado pelo DJE a recolher a *** será intimado pelo DJE a recolher as custas para a disponibilização de
Nome: do executado. Após a conferência, o autor será intimado *** do executado. Após a conferência, o autor será intimado pelo DJE a recolher as custas para a disponibilização de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 535, CPC c.c. Comunicado
Conjunto nº 418/2020- da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça.
para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 242, § 3º, 535 e 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10, § 3º, todos
do NCPC). 3. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para Impugnação, fica desde já homologada,
devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. 4. Havendo desistência ou superado o prazo de Impugnação fica,
desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica (art. 535, §§ 3º e 4º), devendo a parte
interessada providenciar o necessário. 5. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP)
Processo 0000427-61.2025.8.26.0247 (processo principal 1501470-66.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - André Filomeno - Vistos, 1. Trata-se de execução de título judicial contra a Fazenda
Pública na forma do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. 2. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 535, CPC c.c. Comunicado
Conjunto nº 418/2020- da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça.
para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 242, § 3º, 535 e 910, § 3º, todos
do NCPC). 3. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para Impugnação, fica desde já homologada,
devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. 4. Havendo desistência ou superado o prazo de Impugnação fica,
desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica (art. 535, §§ 3º e 4º), devendo a parte
interessada providenciar o necessário. 5. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FILOMENO (OAB 202049/SP)
Processo 0000440-94.2024.8.26.0247 (processo principal 0004916-69.2010.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Posse
- Antonio Sacramento de Almeida - - Antonia Maria de Jesus Almeida - Waldir Gonçalves de Lima - - Bernard Huet - - Aparecida
Barco Soler Huet - José Adriano dos Santos - Considerando que não há nada a executar, esclareçam-se sobre os pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, considerando que no caso, despejo, interdito possessório,
busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nos autos principais. Prazo: 15 dias. Fls. 117/124: no mesmo prazo,
ao exequente. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS
SOBRINHO (OAB 44316/SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 44316/SP), ZILDO EURICO DOS SANTOS
SOBRINHO (OAB 44316/SP), MARCOS FELIPE DE ASSIS RIBEIRO (OAB 405501/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA
COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0000506-11.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000950-32.2020.8.26.0247) (processo principal 1000950-
32.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.V. - A.V.F. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, informe se o acordo homologado foi integralmente cumprido. Oportunamente, retornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: CECÍLIA SEGURA (OAB 508604/SP), MATHEUS ALVES OLIVEIRA (OAB 453370/SP)
Processo 0000535-27.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000649-80.2023.8.26.0247) (processo principal 1000649-
80.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - A.P.S.J. - Vistos. Tendo em vista que houve decurso
de prazo para oposição de Embargos à Execução/apresentação de Impugnação, providencie o exequente o peticionamento
eletrônico, através do Portal e-SAJ para início do cadastramento on line de incidente de requisitório (Comunicado SPI nº
64/2015), devendo o exequente informar nestes autos por ocasião do dito peticionamento. Com a informação sobre o protocolo
do competente precatório, aguardem estes autos a sua quitação em arquivo provisório. No silêncio, independentemente de
nova intimação pelo DJE, certificados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO
PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP)
Processo 0000652-33.2015.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cristal Galembeck
Ahern Miranda - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo.
Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição
da exequente, bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente.
Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição
posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente,
aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo,
deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (27/02/2032), devendo informar se o
valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art. 924, inciso III, do CPC,
uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial. Int. - ADV: MATHEUS
GALEMBECK AHERN MIRANDA (OAB 464310/SP)
Processo 0000706-18.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1000266-05.2023.8.26.0247) (processo principal 1000266-
05.2023.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.R.G. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC/15). Não há interesse recursal. Na sequência, expeça-se, com
urgência, contramandado de prisão em favor de DORIVAL ALVES GUIMARÃES (CPF: 313.863.688-81). Sem prejuízo, expeça-
se certidão de honorários à patrona da parte exequente, assistida pela Convênio OAB/DPE, por atuação total, nos termos da
tabela de regência. Por derradeiro, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.I.C. - ADV: VANESSA MARQUES
PINHO (OAB 191092/SP)
Processo 0000897-44.2015.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - HELCIO GOMES
BATISTA - Vistos. Nada requerido, arquivem-se os autos. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0000945-56.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Márcio Gonçalo Flemming
Costa - Em cumprimento à decisão de fl. 179, informe, o autor, no prazo de 5 dias, sobre a carta precatória de fls. 182-183, em
termos de prosseguimento. - ADV: GILBERTO MARQUES DA SILVA (OAB 399495/SP), MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS (OAB
393032/SP)
Processo 0001073-08.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1000178-35.2021.8.26.0247) (processo principal 1000178-
35.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Meritor Comércio e Incorporação de Imóveis
Ltda - Diego Aparecido Alves dos Santos - Fls. 14: o recurso é integrativo, para declaração do verdadeiro sentido de decisão
eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não para reforma, substituição ou modificação de decisão supostamente
errada. No caso, há vício de expressão a ser corrigido dentro dos limites próprios dos embargos de declaração. De fato,há erro
quanto ao modo de intimação do executado. Assim, reconsidero a decisão retro, no particular, para consignar que a intimação
do devedor deverá ser realizada por edital com dilação de 20 dias, para pagar o débito em 15 dias, pena de multa de 10%,
honorários advocatícios de 10% e penhora, ciente na mesma oportunidade do prazo de quinze dias para impugnação, a ser
contado de acordo com o art. 525 do CPC. Acolho, então, os embargos de declaração em parte. Expeça-se edital de intimação
em nome do executado. Após a conferência, o autor será intimado pelo DJE a recolher as custas para a disponibilização de
Edital no DJE, nos termos do Prov. 1668/2009 do CSM e Comunicado TJ 62/2009, que deverá ser prévio, comprovando-se nos
autos, por meio de Guia de Recolhimento F.E.D.T.J., Código 435-9. Com o decurso do prazo de edital, oficie-se à OAB para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:37
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