Processo ativo

será intimado pessoalmente, via postal, no

1500112-17.2023.8.26.0315
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: será intimado pessoal *** será intimado pessoalmente, via postal, no
Nome: da ré TATIANE, via SISBAJUD, *** da ré TATIANE, via SISBAJUD, SIEL, INSS e Receita Federal
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ)
Processo 1500112-17.2023.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TATIANE MARÇAL
CORREIA - Vistos. I - Realizada pesquisa de endereços, em nome da ré TATIANE, via SISBAJUD, SIEL, INSS e Receita Federal
(INFOJUD) SERASAJUD, constatou-se a existência dos endereços, não foi localizado end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço pelo sistema RENAJUD,
conforme pesquisas acima (fls.397/398,399,400,403 e 405) . II - Realizada pesquisa de endereços em nome do réu ALEX, via
INSS, SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, constou a existência dos endereços constantes, pelos sistemas SIEL E RENAJUD,
não foi localizado endereço, conforme as pesquisas acima (fls.402,407,415,419 e 420). III - Realizada pesquisa de endereços
em nome do réu LUIZ, constou o endereço via INFOJUD , não sendo localizado endereços pelos sistemas SISBAJUD, INSS,
SIEL, RENAJUD E SERASAJUD, conforme pesquisas que se encontram em fls.397/398,401,406,408 e 418. Assim, intime-se
o Ministério Público para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles
ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA
FONSECA (OAB 311300/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2025
Processo 0000205-83.2025.8.26.0315 (processo principal 1000837-29.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Wanderlei Augusto Vison - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Certifique a Serventia se ocorreu
o decurso do prazo para impugnação. Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no
processo em favor da exequente, conforme requerido em fls. 31/32. Comprove a executada, em quinze dias, o pagamento do
valor informado em fls. 38, se devido, sob pena de expropriação de bens. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/
SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0000229-14.2025.8.26.0315 (processo principal 1000302-71.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Márcia Souza Zeferino de Camargo - Manifeste-se o exequente sobre a insurgência apresentada às fls. 40 e
seguintes pelo Município, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 0000356-59.2019.8.26.0315 (processo principal 0000794-37.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Lilian Santos de Araujo - Wilderson Rogerio Bellucci - - MARIA INÊS DE CAMPOS BELLUCCI - - Elizangela Aparecida
Bellucci Petean Trindade e outros - Manifeste-se a exequente sobre a insurgência apresentada às fls. 301/306 pela executada
Elizângela, no prazo de 15 dias. - ADV: MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB
345191/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 0000703-87.2022.8.26.0315 (processo principal 1000508-85.2022.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.I.L.S. - J.B.L.S. - V i s t o s, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus
regulares efeitos de direito, o acordo constante de fls. 103/105, nos autos desta ação proposta por Pedro Iarley Lins da Silva
em face de João Batista Lins da Silva, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/15, julgo extinta a ação,
com resolução de mérito. Expeça-se Alvará de Soltura ao executado preso, encaminhando-se à Delegacia de Cajazeiras - PB,
onde se encontra recluso. Ante a declaração de hipossuficiência acostada às fls. 98/99, defiro ao executado os benefícios da
Justiça Gratuita. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos mandatários dativos, nos termos do convênio OAB/DP,
não obstante, tenham que prosseguir na defesa de seus constituintes, caso ocorra o inadimplemento do pactuado. Determino o
arquivamento provisório, ante o número de parcelas a serem adimplidas, devendo ser retomado caso se verifique a inadimplência
da obrigação. Intimem-se. P.I.C. - ADV: HELOISE MARIA DE SOUZA LEITE (OAB 29947/PB), LUCAS DE MELO BARROS (OAB
33051/PB), ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 0000781-13.2024.8.26.0315 (processo principal 1000909-84.2022.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Dalagnese & Machado Ltda Me - Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento ante o resultado do AR, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUCIA HELENA GREGIO DA SILVA (OAB 245326/
SP)
Processo 1000005-30.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ante a certidão retro, extraia-se certidão de dívida ativa,
encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, arquive-se o processo, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV:
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1000082-68.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Nos
moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no
endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000150-18.2025.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kennyd Gabriel Anselmo
dos Santos - Posto isto, julga-se procedente o presente pedido, expedindo-se alvará de levantamento Judicial, para o fim de
autorizar o requerente, representado por seu progenitor, J.C.P., portador do CPF-125.204.108-09, proceder ao levantamento da
quantia existente na conta corrente nº 623908-0, no valor de R$-6.697,16, ou o que contiver na data do efetivo levantamento,
junto ao Banco Bradesco S/A, em nome de K.A.P. Expeça-se o competente alvará, que poderá ser impresso pela Internet,
pelo usuário, no portal E-Saj (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), cumprindo ao tutor promover o depósito do valor em conta
poupança vinculada aos autos deste processo, junto ao Banco do Brasil S/A, PAB Fórum de Laranjal Paulista, no prazo de
até cinco dias, após o efetivo levantamento, comprovando-se, documentalmente, o levantamento e o depósito. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000278-38.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria
Tiveron - Ericka Psquotto Renger - V i s t o s, Razão assiste à parte exequente, vez que o efeito do deferimento da gratuidade
processual, ora postulada pela parte executada, não pode retroceder para atingir verbas de sucumbência, principalmente,
honorários de advogado, anteriormente fixados. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes, em quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Intimem-se. -
ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB
100675/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 1000313-95.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Matheus de Assis Ferreira - V
i s t o s, 1 - Consoante o aporte dos documentos de fl. 76, defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2
Indeferem-se os pedidos de tutela antecipada. Requer o autor que o veículo objeto do financiamento não seja bloqueado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:38
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