Processo ativo
será intimado pessoalmente, via postal, no endereço
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001520-37.2022.8.26.0315
Partes e Advogados
Autor: será intimado pessoalmente *** será intimado pessoalmente, via postal, no endereço
Nome: da executada CLAUDINEIA A *** da executada CLAUDINEIA APARECIDA ANTONIOos quais
Advogados e OAB
Advogado: ou, se não tiver procurador constituído nos autos *** ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a
situação e a transformação do imóvel, sobretudo, no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma
propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários. Nomeia-se perita judicial, a engenhei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra, Caroline Poli Espanhol
Fávero, independente de compromisso, intimando-se para estimar seus honorários, que serão suportados pela parte autora.
Deverá a vistora judicial esclarecer ao Juízo as seguintes indagações: a) a área descrita na planta e memorial descritivo que
acompanham a inicial está devidamente cercada, murada, ou de alguma forma, delimitada? b) há indícios de que os autores
são os possuidores da área em questão e declinar o tempo de posse? Em caso de resposta afirmativa, informar os motivos da
convicção. c) é possível identificar os confinantes? Em caso de resposta afirmativa, qualificá-los. d) sem se preocupar com as
exigências do sistema registrário, cujo cumprimento compete à parte e ao profissional por ela contratado, pode se dizer que a
planta e o memorial descritivo que acompanham a petição inicial bem retratam o imóvel usucapiendo? e) é possível confirmar
se o imóvel usucapiendo é formado por partes dos imóveis descritos e individualizados nas matrículas 3470 e 6685, do Cartório
de Registro de Imóveis local? Admite-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos formulados em
fls. 231/233. Ocorrendo o depósito dos honorários, à perícia, intimando-se a expert e as partes. Cadastre-se a nomeação no
portal de auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA
GALHARDI (OAB 426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001520-37.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o requerente para que promova o recolhimento de diligência, por
Oficial de Justiça, para citação/busca e apreensão no endereço indicado às fls. 179/180 (Laranjal Paulista). Com a juntada,
EXPEÇA-SE. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1001664-11.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudineia Aparecida Antonio - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores,
via RENAJUD, constatou-se a existência de 02 veículos em nome da executada CLAUDINEIA APARECIDA ANTONIOos quais
encontram-se com restrições, constante da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se a exequente em qual veículo tem interesse,
a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR
(OAB 394958/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001994-37.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Panini - “Nos moldes do
parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço
declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da
liminar deferida e extinção.” - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002074-98.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera
Lucia de Fatima Silva Santos - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação do
executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa
à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e
oitenta e cinco reais e dez centavos), em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo
e estar sujeita à futura cobrança através de processo de Execução Fiscal. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP),
VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002225-64.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tokio Marine
Seguradora S/A - Marcos Eduardo de Mello - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta )
dias. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1004147-21.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lairde Zurita
da Silva Cavalcante - Marcos Antonio de Carvalho - V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas das hastas públicas, com antecedência mínima de 60 dias, para
viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s),
por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro
meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos
bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente
averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário,
inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos,
com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-
se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio
eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se
que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o
segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores
a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a
realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta,
é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constando seu
nome para recebimento de publicações. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a
situação e a transformação do imóvel, sobretudo, no caso de usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma
propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários. Nomeia-se perita judicial, a engenhei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra, Caroline Poli Espanhol
Fávero, independente de compromisso, intimando-se para estimar seus honorários, que serão suportados pela parte autora.
Deverá a vistora judicial esclarecer ao Juízo as seguintes indagações: a) a área descrita na planta e memorial descritivo que
acompanham a inicial está devidamente cercada, murada, ou de alguma forma, delimitada? b) há indícios de que os autores
são os possuidores da área em questão e declinar o tempo de posse? Em caso de resposta afirmativa, informar os motivos da
convicção. c) é possível identificar os confinantes? Em caso de resposta afirmativa, qualificá-los. d) sem se preocupar com as
exigências do sistema registrário, cujo cumprimento compete à parte e ao profissional por ela contratado, pode se dizer que a
planta e o memorial descritivo que acompanham a petição inicial bem retratam o imóvel usucapiendo? e) é possível confirmar
se o imóvel usucapiendo é formado por partes dos imóveis descritos e individualizados nas matrículas 3470 e 6685, do Cartório
de Registro de Imóveis local? Admite-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos formulados em
fls. 231/233. Ocorrendo o depósito dos honorários, à perícia, intimando-se a expert e as partes. Cadastre-se a nomeação no
portal de auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA
GALHARDI (OAB 426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001520-37.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o requerente para que promova o recolhimento de diligência, por
Oficial de Justiça, para citação/busca e apreensão no endereço indicado às fls. 179/180 (Laranjal Paulista). Com a juntada,
EXPEÇA-SE. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1001664-11.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Claudineia Aparecida Antonio - Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores,
via RENAJUD, constatou-se a existência de 02 veículos em nome da executada CLAUDINEIA APARECIDA ANTONIOos quais
encontram-se com restrições, constante da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se a exequente em qual veículo tem interesse,
a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR
(OAB 394958/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001994-37.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Panini - “Nos moldes do
parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço
declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da
liminar deferida e extinção.” - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002074-98.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera
Lucia de Fatima Silva Santos - Cebap - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação do
executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária relativa
à DISTRIBUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 185,10 (cento e
oitenta e cinco reais e dez centavos), em guia DARE, código 230-6 - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, a ser emitida através do site
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo
e estar sujeita à futura cobrança através de processo de Execução Fiscal. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP),
VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1002225-64.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tokio Marine
Seguradora S/A - Marcos Eduardo de Mello - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta )
dias. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1004147-21.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lairde Zurita
da Silva Cavalcante - Marcos Antonio de Carvalho - V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas das hastas públicas, com antecedência mínima de 60 dias, para
viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s),
por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro
meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos
bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente
averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário,
inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos,
com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-
se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio
eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se
que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o
segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores
a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a
realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta,
é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constando seu
nome para recebimento de publicações. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º