Processo ativo
será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
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Identificação
Nº Processo: 0003191-93.2014.8.26.0315
Partes e Advogados
Autor: será intimado pessoalmente, via postal, no endereço de *** será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
Nome: do executado , retornou co *** do executado , retornou com as informações que segue
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se independentemente de intimação após o decurso do prazo. Com a juntada, cumpra-se o ato anterior. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0003191-93.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Ricci
- - Nilsa Franguelli Polastri - - Americo Roso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o requerente sobre os extratos juntados
às fls. 725 e seguintes, no prazo de 15 dias. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), TARSILA
TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000002-07.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adão Pedro Pires de Godoy - AMPABEN
BRASIL - Comprove o requerido o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA VISON (OAB
300579/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/DF)
Processo 1000017-73.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristina Pereira do Nascimento -
Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Comprove o nobre defensor, no prazo de 10 dias, que houve
ciência inequívoca do cliente sobre a renúncia bem como da necessidade de constituir um novo advogado. - ADV: VANESSA
VISON (OAB 300579/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
Processo 1000094-19.2024.8.26.0315 (apensado ao processo 1500587-70.2023.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Adao Quinalha /outros - Vistos, Reporto-me á decisão de fls. 94, suspendendo-se o feito, até
25/08/2025. Após, certifique a serventia se ocorreu o julgamento definitivo dos autos 3000700-96.2013.8.26.0315, intimando as
partes para nova manifestação. Intime-se. - ADV: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1000121-65.2025.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A. - - A.G.H.O. - Diante do
exposto, com fulcro nos dispositivos legais preteritamente aludidos, e em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 34/36, julga-
se procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para:-
FIXAR a guarda da filha, A.G.H.O., menor de idade, em prol da requerente, pois, trata-se de mera regularização de situação
fática vigente. Ademais, não há indícios de que se trate de medida danosa aos seus interesses. ESTABELECER o direito de
visitas do requerido de forma livre, desde que não atrapalhe a rotina da filha comum. CONDENAR o requerido no pagamento
de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor
bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar
com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/2
(meio) salário mínimo de vigência federal, até o 10º dia de cada mês. Havendo requerimento, oficie-se ao empregador do
requerido, para a retenção mensal dos alimentos e consequentes depósitos. Condena-se o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Não obstante, a decretação da
revelia do requerido, deverá ele ser intimado do teor desta decisão, para cumprimento da obrigação imposta. Transitando em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do convênio OAB/DP e, arquivem-se
os autos do processo. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000134-98.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Sueli Bordinhon
Batistucci - Translocar Comercio de Veiculos Ltda - Apelação da requerida em fls. 286/294. Apresente a requerente as
contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER
(OAB 424177/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP)
Processo 1000204-81.2025.8.26.0315 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo
Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000246-33.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via
postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena
de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000327-79.2025.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vera Angela Leite Teles - - Adilson de Jesus Teles
- V i s t o s, 1- Providenciem os promoventes, comprovantes de pagamentos de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica,
etc..), e outros documentos indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva, e não, a mera demonstração
de que os pagamentos estejam em dia. 2- Citem-se, por intermédio de mandado os alienantes, pessoas em cujo nome,
eventualmente, estiver transcrito o imóvel e, os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do
artigo 246, do Código de Processo Civil/15, excetuando-se aqueles que, eventualmente, compareceram espontaneamente em
Juízo, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse e, se os apontados confinantes
são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são
os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros e,
futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos,
acrescidos de eventuais confrontantes não localizados, devendo ocorrer as publicações junto ao DJE, por uma vez e, por duas
vezes, em jornal local, ou de grande circulação. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União,
o Estado e o Município, pelos portais eletrônicos, depositando-se a importância de R$-98,25 na guia FEDTJ, Código 120-1.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000349-40.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luzia de Moraes Buratti -
Consoante o teor do requerimento formulado em fl. 87, conclui-se que a requerente não necessita mais da tutela jurisdicional,
tratando-se, portanto, de hipótese de carência superveniente da ação. O interesse de agir, na modalidade necessidade, é uma
das condições da ação, as quais devem estar presentes durante todo o feito, até o momento da prolação da sentença. Destarte,
com fulcro no artigo 485, VI, e 337, inciso XI, ambos do Código de Processo Civil, julga-se EXTINTA a presente ação, sem
julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. - ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB 524312/SP)
Processo 1000388-37.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Antunes - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à
presente ação. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000391-65.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.S.T.
- B.T.S. - Vistos. Realizado pesquisa no sistema PREVJUD, em nome do executado , retornou com as informações que segue
em anexo. Assim ciência ao exequente das informações do PREVJUD. Intime-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se independentemente de intimação após o decurso do prazo. Com a juntada, cumpra-se o ato anterior. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0003191-93.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Ricci
- - Nilsa Franguelli Polastri - - Americo Roso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o requerente sobre os extratos juntados
às fls. 725 e seguintes, no prazo de 15 dias. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), TARSILA
TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000002-07.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adão Pedro Pires de Godoy - AMPABEN
BRASIL - Comprove o requerido o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA VISON (OAB
300579/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/DF)
Processo 1000017-73.2025.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristina Pereira do Nascimento -
Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Comprove o nobre defensor, no prazo de 10 dias, que houve
ciência inequívoca do cliente sobre a renúncia bem como da necessidade de constituir um novo advogado. - ADV: VANESSA
VISON (OAB 300579/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
Processo 1000094-19.2024.8.26.0315 (apensado ao processo 1500587-70.2023.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Adao Quinalha /outros - Vistos, Reporto-me á decisão de fls. 94, suspendendo-se o feito, até
25/08/2025. Após, certifique a serventia se ocorreu o julgamento definitivo dos autos 3000700-96.2013.8.26.0315, intimando as
partes para nova manifestação. Intime-se. - ADV: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP)
Processo 1000121-65.2025.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A. - - A.G.H.O. - Diante do
exposto, com fulcro nos dispositivos legais preteritamente aludidos, e em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 34/36, julga-
se procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para:-
FIXAR a guarda da filha, A.G.H.O., menor de idade, em prol da requerente, pois, trata-se de mera regularização de situação
fática vigente. Ademais, não há indícios de que se trate de medida danosa aos seus interesses. ESTABELECER o direito de
visitas do requerido de forma livre, desde que não atrapalhe a rotina da filha comum. CONDENAR o requerido no pagamento
de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor
bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar
com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 1/2
(meio) salário mínimo de vigência federal, até o 10º dia de cada mês. Havendo requerimento, oficie-se ao empregador do
requerido, para a retenção mensal dos alimentos e consequentes depósitos. Condena-se o requerido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Não obstante, a decretação da
revelia do requerido, deverá ele ser intimado do teor desta decisão, para cumprimento da obrigação imposta. Transitando em
julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao mandatário dativo, nos termos do convênio OAB/DP e, arquivem-se
os autos do processo. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000134-98.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Sueli Bordinhon
Batistucci - Translocar Comercio de Veiculos Ltda - Apelação da requerida em fls. 286/294. Apresente a requerente as
contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER
(OAB 424177/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP)
Processo 1000204-81.2025.8.26.0315 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo
Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal
andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000246-33.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via
postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena
de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000327-79.2025.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vera Angela Leite Teles - - Adilson de Jesus Teles
- V i s t o s, 1- Providenciem os promoventes, comprovantes de pagamentos de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica,
etc..), e outros documentos indicativos do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva, e não, a mera demonstração
de que os pagamentos estejam em dia. 2- Citem-se, por intermédio de mandado os alienantes, pessoas em cujo nome,
eventualmente, estiver transcrito o imóvel e, os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do
artigo 246, do Código de Processo Civil/15, excetuando-se aqueles que, eventualmente, compareceram espontaneamente em
Juízo, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse e, se os apontados confinantes
são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são
os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros e,
futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos,
acrescidos de eventuais confrontantes não localizados, devendo ocorrer as publicações junto ao DJE, por uma vez e, por duas
vezes, em jornal local, ou de grande circulação. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União,
o Estado e o Município, pelos portais eletrônicos, depositando-se a importância de R$-98,25 na guia FEDTJ, Código 120-1.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000349-40.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luzia de Moraes Buratti -
Consoante o teor do requerimento formulado em fl. 87, conclui-se que a requerente não necessita mais da tutela jurisdicional,
tratando-se, portanto, de hipótese de carência superveniente da ação. O interesse de agir, na modalidade necessidade, é uma
das condições da ação, as quais devem estar presentes durante todo o feito, até o momento da prolação da sentença. Destarte,
com fulcro no artigo 485, VI, e 337, inciso XI, ambos do Código de Processo Civil, julga-se EXTINTA a presente ação, sem
julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. - ADV: ANA PAULA VIEIRA (OAB 524312/SP)
Processo 1000388-37.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Antunes - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à
presente ação. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000391-65.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.H.S.T.
- B.T.S. - Vistos. Realizado pesquisa no sistema PREVJUD, em nome do executado , retornou com as informações que segue
em anexo. Assim ciência ao exequente das informações do PREVJUD. Intime-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º