Processo ativo

Serasa S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto

1010182-42.2024.8.26.0566
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Serasa S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso es *** Serasa S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1010182-42.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Jose Guilherme
Gibotti - Apelado: Serasa S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Jus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Jorge André Ritzmann de
Oliveira (OAB: 11985/SC) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:18
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