Processo ativo

0131900-23.2005.5.21.0002

0131900-23.2005.5.21.0002
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
titularizada por FRANCIVALDO CANINDÉ GOMES – CPF RT 0131900-23.2005.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
474.418.874-53; Natal/RN – Processo físico)
5.2. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, conta
042/04906153-6, o depósito nº. 032230000191411100 no valor de RECLAMANTE:DJAILDO RAMIRO DA SILVA, CPF 878.081.964-
R$185,80 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) em 87
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/11/2014, proceda-se com a transferência de todo o valor
remanescente ali existente, mais correções legais, ADVOGADO:FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ OAB/RN 2.318
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente RECLAMADA:ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
atualizado, para o agência 4543, conta 000010009525, localizada ENGENHARIA LTDA, COM NOVA DENOMINAÇÃO DE SEREDE -
no Banco SANTANDER S.A., titularizada por JAMESIO FARKATT SERVICOS DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94
SOBRINHO – CPF 313.960.544-72. MATRIZ
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA, OAB/RJ
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins 200.414
de lançamentos estatísticos.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da JUDICIAL
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com (DIMON)
a consideração de que não há mais depósitos com valores
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Vistos etc.
nº 01/2019). 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. e do Provimento TRT CR nº 61/2024, que dispõem sobre o
Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025. tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Juiz Auxiliar da Presidência presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
Processo Nº RT-0131900-23.2005.5.21.0002
RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Advogada RAFAELLA MATTOS DE 2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.1261/1261v,
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
foi enviado emails aos demais tribunais regionais para informar a
Intimado(s)/Citado(s): existência de valores sobejantes neste processo.
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
3. Compulsando os presentes autos, verifica-se que houve o envio
de requerimento solicitando a remessa do valor sobejante da 20ª
Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE, em face do e-mail de
PODER JUDICIÁRIO
fl.1264, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228 havida na CAIXA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para recebimento
CORREGEDORIA REGIONAL
do importe pendente de execução no valor de R$103.645,53 (cento
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
e três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
INSTÂNCIA
três centavos), por motivo de ausência de pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Cadastrado em: 11/08/2025 06:45
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