Processo ativo

0205200-67.2009.5.21.0005

0205200-67.2009.5.21.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência
2230, que: RT0205200-67.2009.5.21.0005 (5ª VT de Natal/RN - Processo
5.1.Em face do depósito recursal havido em 27/04/2005, no importe Físico)
de R$566,68(quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e RECLAMANTE:JOSIVAN OLIMPIO FERNANDES – CPF
oito centavos),com Código do Estabelecimento: 9951200010304, 579.835.694-91
e, Código do Empregado: 100395, proceda-se com o pagamento ADVOGADO:MARCO POLO C. BATISTA DA TRINDADE –
de todo o valor remanescente ali existente, correspondente a OAB/RN 3614
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS
o mesmo ente financeiro supra mencionado - CNPJ: (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94
00.360.305/0001-04. ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ
5.2.Em face da conta 042/04833269-2, datada de 19/01/2010, no 200414
importe de R$1.700,33(hum mil, setecentos reais e trinta e três
centavos), proceda-se com a transferência de todo o valor DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
remanescente ali existente, correspondente a 100,00% (cem por JUDICIAL
cento) do total devidamente atualizado, para a conta 930100-6,
havida no ente financeiro supra mencionado, agência 4255, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
operação 003, em que é titular a FUNDAÇÃO DOS processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (CNPJ 00.436.923/0001- TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
90). (DIMON)
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Vistos etc.
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
de lançamentos estatísticos. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
com valores disponíveis vinculados ao presente feito 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito recursal na CAIXA
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$5.889,51
(cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. centavos), face a fl.672, sucedido em 16/06/2011, Código do
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025. Empregador: 9910400175596 e Código do Empregado: 3022736,
pendente de levantamento.
2.1. Registre-se, por oportuno, que em despacho anterior, datado
SIMONE MEDEIROS JALIL de 15 de agosto de 2022, houve consulta ao site INFOSEG, em
Juíza Auxiliar da Corregedoria 08.08.2022, onde restou constatado que a ARM
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A foi
OFÍCIO JUDICIAL
sucedida pela REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A, no ano
Processo Nº RT-0205200-67.2009.5.21.0005
Reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A de 2016, e, em 13.11.2018, incorporada pela SEREDE –
Advogada RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ) SERVIÇOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.596.854/0001-94. Esta
última, com mudança do CNPJ e ATIVA ATUALMENTE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Cadastrado em: 10/08/2025 21:19
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