Processo ativo
0105200-93.2008.5.21.0005
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0105200-93.2008.5.21.0005
Vara: do Trabalho de Recife-PE enviou o e-mail de fl.748 em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4188/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.734/738,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos
Processo Nº RT-0105200-93.2008.5.21.0005
RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. 3.
Advogada RAFAELLA MATTOS DE Compulsando os presentes autos, verifica-se que a 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ª Vigésima
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
Vara do Trabalho de Recife-PE enviou o e-mail de fl.748 em
Intimado(s)/Citado(s): resposta ao correio eletrônico enviado por força do termo de
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
cooperação judicial deste TRT, onde apresentou a AGÊNCIA 3228
havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta
e vinculada ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020,
PODER JUDICIÁRIO
para recebimento do importe pendente de execução no valor de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$103.645,53 (cento e três mil e seiscentos e quarenta e cinco
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
reais e cinquenta e três centavos), por motivo de ausência de
CORREGEDORIA REGIONAL
pagamento da execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
querendo, requerer o que entender de direito, ante o juízo
INSTÂNCIA
supramencionado, posto que as razões culminaram para o envio de
respectivos importes ao processo de número 0000418-
RT 0105200-93.2008.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
45.2024.5.06.0020.
Natal/RN Processo Físico)
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANTE:WERICK GOMES DE MELO – CPF 035.789.244-
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
54
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:MARCO POLO C. BATISTA DA TRINDADE –
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
OAB/RN 3614
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
(01) – CNPJ 08.596.854/0001-94
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
200414
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
JUDICIAL
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230 e ao BANCO DO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
BRASIL, AGÊNCIA:3795, que face aos seguintes depósitos:
(DIMON)
5.1. O depósito recursal no valor de R$264,65 (duzentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sucedido
Vistos etc.
em 14/08/2009, Código do Empregador: 9910400175596 e Código
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
do Empregado: 977930, proceda-se com a transferência de todo o
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
valor remanescente ali existente, mais correções legais,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
08.596.854/0001-94.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
5.2. Depósito judicial, na CONTA: 042/04849735-7, do ente
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.746/747, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.734/738,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos
Processo Nº RT-0105200-93.2008.5.21.0005
RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. 3.
Advogada RAFAELLA MATTOS DE Compulsando os presentes autos, verifica-se que a 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ª Vigésima
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
Vara do Trabalho de Recife-PE enviou o e-mail de fl.748 em
Intimado(s)/Citado(s): resposta ao correio eletrônico enviado por força do termo de
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
cooperação judicial deste TRT, onde apresentou a AGÊNCIA 3228
havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta
e vinculada ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020,
PODER JUDICIÁRIO
para recebimento do importe pendente de execução no valor de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$103.645,53 (cento e três mil e seiscentos e quarenta e cinco
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
reais e cinquenta e três centavos), por motivo de ausência de
CORREGEDORIA REGIONAL
pagamento da execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
querendo, requerer o que entender de direito, ante o juízo
INSTÂNCIA
supramencionado, posto que as razões culminaram para o envio de
respectivos importes ao processo de número 0000418-
RT 0105200-93.2008.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de
45.2024.5.06.0020.
Natal/RN Processo Físico)
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANTE:WERICK GOMES DE MELO – CPF 035.789.244-
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
54
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:MARCO POLO C. BATISTA DA TRINDADE –
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
OAB/RN 3614
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
RECLAMADA:SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
(01) – CNPJ 08.596.854/0001-94
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADA:RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
200414
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
JUDICIAL
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230 e ao BANCO DO
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
BRASIL, AGÊNCIA:3795, que face aos seguintes depósitos:
(DIMON)
5.1. O depósito recursal no valor de R$264,65 (duzentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), sucedido
Vistos etc.
em 14/08/2009, Código do Empregador: 9910400175596 e Código
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
do Empregado: 977930, proceda-se com a transferência de todo o
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
valor remanescente ali existente, mais correções legais,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
08.596.854/0001-94.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
5.2. Depósito judicial, na CONTA: 042/04849735-7, do ente
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.746/747, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226287