Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no

1007129-93.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: de ação, eis que se cuida de
Ação: de Bens e Consultoria Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a
Partes e Advogados
Autor: SÉRGIO CAMARGO CIAMPAG *** SÉRGIO CAMARGO CIAMPAGLIA sua representação
Apelado: intimado a apresentar contrarra *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BRCON GESTÃO E ASSESSORIA EM CONSÓRCIOS LTDA,
CNPJ 42496464000180, e parte ré/executada - NEVES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 44100530000187, cujo
valor da causa é: R$ 7.000,00(SETE MIL REAIS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumpri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1007129-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cláudio da Hora Silva - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1007212-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Reinaldo Kobylinski - Vistos. A
incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, “desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de
trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto”
(I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº
38554, pelo II TACiv/SP. Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos
Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência. Como o endereço do
réu é da jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro (NCPC, art. 46), dou-me por incompetente e determino a redistribuição
deste feito a uma das Varas Cíveis daquele Foro Regional com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara,
que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta
decisão como minhas informações. Ao Distribuidor, para remessa e cumprimento independentemente de publicação da presente
decisão. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP)
Processo 1007595-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Camargo
Ciampaglia - - Andre Ciampaglia - Vistos. Em 15 dias, regularize o autor SÉRGIO CAMARGO CIAMPAGLIA sua representação
processual, eis que ausente o instrumento de procuração. Em igual prazo, comprove o recolhimento das despesas para citação.
Intimem-se. - ADV: SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP), SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP)
Processo 1007684-76.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Boreal I Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Comercial - Vistos. Ao distribuidor para retificação da classe de ação, eis que se cuida de
ação de cobrança. Intime-se. - ADV: RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)
Processo 1007956-70.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade à parte autora. Nesse sentido já se manifestou
a Corte Bandeirante: “Gratuidade de justiça Pessoa jurídica que é Entidade Beneficente Circunstância que por si só não enseja
a concessão do benefício, sendo necessária a demonstração da hipossuficiência conforme súmula 481 do STJ Ausência de
demonstração da hipossuficiência Pessoa jurídica atuante no ramo da prestação de serviços hospitalares - Demonstração
financeira incompatível com o benefício pretendido Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento º 2211078-70.2023.8.26.0000,
6ª Câm., j. 10/11/2023, Rel. Des. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES) Em 15 dias, proceda ao recolhimento das custas e
despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1008648-69.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Marcal de Oliveira Felix - Vistos. 1. O
cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados; (*apagar este trecho se o processo onde proferida a sentença for processo digital)* g) Deverão ser anexados ao
pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG
60/2016). 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De
fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso
daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Diante disso, deixo de determinar
o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para
cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. Intimem-se.
- ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP)
Processo 1008915-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Log Aluguel de Carros Ltda -
Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS ( Sisbajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada,
para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DENIS BARBOZA LIMA (OAB
409033/SP)
Processo 1009122-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lgn Brasil Consultoria
Empresarial Ltda - - Ia Administracao de Bens e Consultoria Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a
dívida no valor de R$447.205,75, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da
dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao
Banco do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial
de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).
Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s)
executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente,
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:02
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