Processo ativo
0056592-47.2024.8.11.0000
Trata-se de processo com requerimento de Shirlei Bomfim auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0056592-47.2024.8.11.0000
Vara: que será
Assunto: Trata-se de processo com requerimento de Shirlei Bomfim auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SÉRGIO ROBERTO BACK-OAB/DF - 20.478OAB/SC-8.632 correcionada, a *** SÉRGIO ROBERTO BACK-OAB/DF - 20.478OAB/SC-8.632 correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Informação n. 3185/2013-DRH (mov. 73 - fl. 07). Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Cumpra-se. Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Assinado digitalmente trabalhos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
Presidente do Tribunal de Justiça Auxiliar da Corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
presenciais, os seguintes servidores:
Corregedoria-Geral da Justiça I– João VictorAlves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
II– Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475;
III– Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
Edital Intimação
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 43/2024-DFE/CGJ prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
CIA: 0056592-47.2024.8.11.0000 Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância–
REQUERENTE: SHIRLEI BOMFIM MENDES DOS SANTOS Dapifornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO BACK-OAB/DF - 20.478OAB/SC-8.632 correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
ASSUNTO: Trata-se de processo com requerimento de Shirlei Bomfim auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
Mendes dos Santos, representada por seu advogado, dirigido a esta aos sistemas.
Corregedoria-Geral de Justiça, objetivando a retirada de protesto de título Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
relacionado a uma suposta dívida com o Fundo de Apoio ao Judiciário do Mato início dos trabalhos, deverão convocar todos os servidores da secretaria, a
Grosso (FUNAJURIS). partir das 8h, salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos
DECISÃO: “(...) Conforme já dissertado na decisão anexa ao andamento n. das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio
30, a decisão que determinou a apresentação do protesto foi proferida pelo efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços
Exmo. Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha no processo judicial locais.
sob o n. 1020805-08.2022.8.11.0000 que também foi anexa ao procedimento Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
administrativo sob o n. 0015249-71.2024.8.11.0000. Sendo assim, como já início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
delineado, não compete à Corregedoria-Geral da Justiça a revisão de atos em local de destaque no prédio do fórum.
jurisdicionais. Reitero os termos da decisão proferida e anexa ao andamento Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo- DJA da Corregedoria-Geral
n. 30. Ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE/CGJ para as da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024. I- ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça II- à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
”. Departamento do Foro Extrajudicial-DFE, Cuiabá/MT,31 de outubro de III- à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
2024. Grosso, para conhecimento;
(assinado digitalmente) IV- ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA V- aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial-DFE/CGJ para conhecimento;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ VI- ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
conhecimento;
VII- ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção das
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
providências determinadas nesta Portaria;
VIII- ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Portaria providências determinadas nesta Portaria;
IX- à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 162 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância–
Dispõe sobre a delegação de atribuição para subscrição do Termo de Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Compromisso e Responsabilidade dos Contadores. Portaria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da decisão destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
proferida nos autos sob CIA n. 0061376-67.2024.8.11.0000; demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
RESOLVE: correcionadas.
Art. 1º Determinar que a Diretoria do Departamento de Apoio aos Juizados §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V,VI, VII, VIII,
Especiais-DAJE subscreva o Termo de Compromisso e Responsabilidade IX e Xdeste artigo prescinde de expedição de ofício.
dos contadores em processo de credenciamento neste tribunal. Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedor-Geral da Justiça Corregedoria-Geral da Justiça– CNGC e demais normas pertinentes aos
trabalhos correcionais ordinários.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
Portaria
Diretoria Geral
PORTARIATJMT/CGJN.169DE29DEOUTUBRODE2024. Portaria da Presidência
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
Cotriguaçu, Colniza e Aripuanã.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em PORTARIA TJMT/PRES N. 1275 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
conformidade com adecisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato Grosso
0000347-16.2024.8.11.0000), nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-2025.
RESOLVE: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Designar o período de 11/11/2024 a 13/11/2024 para realização de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
correição ordinária presencial, nas Comarcas de Cotriguaçu, Colniza e com o disposto nos arts. 26, 231 e 232 da Lei n. 4.964/1985, Código de
Aripuanã. Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, referente ao
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos recesso forense, bem como o art. 1º do Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como outubro de 2024 (DJe de 21.10.2024, edição n. 11813),
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). RESOLVE:
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Art. 1º Estabelecer que o Tribunal de Justiça e as Comarcas do Estado de
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Mato Grosso, nos dias úteis do período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. janeiro de 2025, funcionarão das 13h às 18h.
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão Parágrafo único. O horário de expediente das unidades administrativas do
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 4
Cumpra-se. Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
Cuiabá, 25 de outubro de 2024. supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Assinado digitalmente trabalhos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
Presidente do Tribunal de Justiça Auxiliar da Corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
presenciais, os seguintes servidores:
Corregedoria-Geral da Justiça I– João VictorAlves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
II– Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475;
III– Eduardo José Graça da Costa, matrícula n. 12.198.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
Edital Intimação
trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 43/2024-DFE/CGJ prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
CIA: 0056592-47.2024.8.11.0000 Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância–
REQUERENTE: SHIRLEI BOMFIM MENDES DOS SANTOS Dapifornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO BACK-OAB/DF - 20.478OAB/SC-8.632 correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
ASSUNTO: Trata-se de processo com requerimento de Shirlei Bomfim auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
Mendes dos Santos, representada por seu advogado, dirigido a esta aos sistemas.
Corregedoria-Geral de Justiça, objetivando a retirada de protesto de título Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
relacionado a uma suposta dívida com o Fundo de Apoio ao Judiciário do Mato início dos trabalhos, deverão convocar todos os servidores da secretaria, a
Grosso (FUNAJURIS). partir das 8h, salvo motivo justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos
DECISÃO: “(...) Conforme já dissertado na decisão anexa ao andamento n. das equipes durante a correição ordinária, devendo todos prestarem auxílio
30, a decisão que determinou a apresentação do protesto foi proferida pelo efetivo e esclarecimentos acerca das eventuais particularidades dos serviços
Exmo. Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha no processo judicial locais.
sob o n. 1020805-08.2022.8.11.0000 que também foi anexa ao procedimento Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
administrativo sob o n. 0015249-71.2024.8.11.0000. Sendo assim, como já início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
delineado, não compete à Corregedoria-Geral da Justiça a revisão de atos em local de destaque no prédio do fórum.
jurisdicionais. Reitero os termos da decisão proferida e anexa ao andamento Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo- DJA da Corregedoria-Geral
n. 30. Ao Departamento do Foro Extrajudicial– DFE/CGJ para as da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2024. I- ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça II- à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
”. Departamento do Foro Extrajudicial-DFE, Cuiabá/MT,31 de outubro de III- à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
2024. Grosso, para conhecimento;
(assinado digitalmente) IV- ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA V- aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial-DFE/CGJ para conhecimento;
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ VI- ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
conhecimento;
VII- ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção das
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
providências determinadas nesta Portaria;
VIII- ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
Portaria providências determinadas nesta Portaria;
IX- à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
PORTARIA TJMT/CGJ N. 162 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. X- à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância–
Dispõe sobre a delegação de atribuição para subscrição do Termo de Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Compromisso e Responsabilidade dos Contadores. Portaria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da decisão destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
proferida nos autos sob CIA n. 0061376-67.2024.8.11.0000; demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
RESOLVE: correcionadas.
Art. 1º Determinar que a Diretoria do Departamento de Apoio aos Juizados §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V,VI, VII, VIII,
Especiais-DAJE subscreva o Termo de Compromisso e Responsabilidade IX e Xdeste artigo prescinde de expedição de ofício.
dos contadores em processo de credenciamento neste tribunal. Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
Corregedor-Geral da Justiça Corregedoria-Geral da Justiça– CNGC e demais normas pertinentes aos
trabalhos correcionais ordinários.
Departamento Judiciário Administrativo - DJA Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA
Portaria
Diretoria Geral
PORTARIATJMT/CGJN.169DE29DEOUTUBRODE2024. Portaria da Presidência
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
Cotriguaçu, Colniza e Aripuanã.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em PORTARIA TJMT/PRES N. 1275 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
conformidade com adecisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. Estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato Grosso
0000347-16.2024.8.11.0000), nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-2025.
RESOLVE: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 1º Designar o período de 11/11/2024 a 13/11/2024 para realização de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
correição ordinária presencial, nas Comarcas de Cotriguaçu, Colniza e com o disposto nos arts. 26, 231 e 232 da Lei n. 4.964/1985, Código de
Aripuanã. Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, referente ao
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos recesso forense, bem como o art. 1º do Provimento TJMT/CM n. 33 de 18 de
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como outubro de 2024 (DJe de 21.10.2024, edição n. 11813),
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as). RESOLVE:
§2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Art. 1º Estabelecer que o Tribunal de Justiça e as Comarcas do Estado de
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no Mato Grosso, nos dias úteis do período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. janeiro de 2025, funcionarão das 13h às 18h.
§3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão Parágrafo único. O horário de expediente das unidades administrativas do
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 4