Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Serra

0000920-91.2012.5.01.0521
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Réu(s): Serra, Machado Comercial de *** Serra, Machado Comercial de Doces Ltda, ME, Jaqueline de
Advogados e OAB
Advogado: Alexandre Lacerda *** Alexandre Lacerda de Andrade(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
Advogado Alexandre Lacerda de Andrade(OAB:
RJ 81864-D)
Réu Serra e Machado Comercial de Doces
Ltda-ME
Réu Jaqueline de Jesus Lima Barboza
Advogado Rafael dos Santos Gutian(OAB: RJ
132686-D)
Réu FERNANDO FIGUEIRA MACHADO
JUNIOR
Réu ALESSANDRA DA FONSECA
NEPOMUCENO DE SOUZA
MACHADO
Advogado Sandro Luiz Santos Lima(OAB: RJ
135761-D)
Réu FFM Intermediação e Agenciamento
de Serviços e Ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gócios Ltda ME
Processo: 0000920-91.2012.5.01.0521 - ATOrd
Aut: Gracimara Sá Gomes [Adv. Alexandre Lacerda de Andrade
(OAB: RJ 81864-D)]
Réu: Serra e Machado Comercial de Doces Ltda-ME, Jaqueline de
Jesus Lima Barboza [Adv. Rafael dos Santos Gutian (OAB: RJ
132686-D)], FERNANDO FIGUEIRA MACHADO JUNIOR,
ALESSANDRA DA FONSECA NEPOMUCENO DE SOUZA
MACHADO [Adv. Sandro Luiz Santos Lima (OAB: RJ 135761-D)],
FFM Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda
ME
Destinatário(s): Aut Gracimara Sá Gomes, Réu Serra e Machado
Comercial de Doces Ltda-ME, Réu Jaqueline de Jesus Lima
Barboza, Réu FERNANDO FIGUEIRA MACHADO JUNIOR, Réu
ALESSANDRA DA FONSECA NEPOMUCENO DE SOUZA
MACHADO, Réu FFM Intermediação e Agenciamento de Serviços e
Negócios Ltda ME
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
SUMÁRIO
TRIBUNAL PLENO - ÓRGÃO ESPECIAL 1
Pauta 1
SECRETARIA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL 6
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Pauta 6
SECRETARIA DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL 13
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Pauta 13
SECRETARIA DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL 15
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Pauta 15
2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 55
Edital 55
2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 58
Notificação 58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228241
Cadastrado em: 13/08/2025 03:31
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