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Serviço Social da Indústria - Sesi - Vistos. 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado
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Identificação
Nº Processo: 1066165-66.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Serviço Social da Indústria - Sesi - Vistos. 1. Tra *** Serviço Social da Indústria - Sesi - Vistos. 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1066165-66.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sasazaki Indústria e
Comércio LTDA - Apelado: Serviço Social da Indústria - Sesi - Vistos. 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado
por SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ora apelante. Alega que se encontra em situação de crise econômico-
financeira, tanto que necessito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u ingressar em recuperação judicial como meio de garantir a continuidade de suas atividades
e, nos autos da recuperação teve o pedido deferido. A atual situação alegada, de insuficiência financeira da pessoa jurídica,
resultou devidamente comprovada com a juntada dos documentos de fls. 206/270. Logo, nos termos do art. 89, §5º, do Código
de Processo Civil, concedo a gratuidade apenas em relação ao preparo do apelo (taxa judiciária), garantindo-se, destarte, o
princípio do acesso à justiça e o princípio da primazia da resolução de mérito. Consigno, a propósito, que a gratuidade está
restrita ao preparo recursal e para abranger outras situações arroladas no art. 98, §1º, do Código de Processo Civil, deverá ser
objeto de requerimento em momento e em grau de jurisdição próprios. Anote-se. 2. Sendo assim, presentes os pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sasazaki Indústria e
Comércio LTDA - Apelado: Serviço Social da Indústria - Sesi - Vistos. 1. Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado
por SASAZAKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ora apelante. Alega que se encontra em situação de crise econômico-
financeira, tanto que necessito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u ingressar em recuperação judicial como meio de garantir a continuidade de suas atividades
e, nos autos da recuperação teve o pedido deferido. A atual situação alegada, de insuficiência financeira da pessoa jurídica,
resultou devidamente comprovada com a juntada dos documentos de fls. 206/270. Logo, nos termos do art. 89, §5º, do Código
de Processo Civil, concedo a gratuidade apenas em relação ao preparo do apelo (taxa judiciária), garantindo-se, destarte, o
princípio do acesso à justiça e o princípio da primazia da resolução de mérito. Consigno, a propósito, que a gratuidade está
restrita ao preparo recursal e para abranger outras situações arroladas no art. 98, §1º, do Código de Processo Civil, deverá ser
objeto de requerimento em momento e em grau de jurisdição próprios. Anote-se. 2. Sendo assim, presentes os pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º