Processo ativo
0724405-78.2025.8.11.0009
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Identificação
Nº Processo: 0724405-78.2025.8.11.0009
Classe: SERVIDOR 12 a 13 14 a 18 Final de semana Semanal Emanuel
Vara: desta Comarca. Licença prêmio,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0724405-78.2025.8.11.0009
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, assim como não incidiu em
PORTARIA Nº 59/2025-CA-COL
nenhuma das hipóteses previstas no art. 110 da referida lei.
Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito Diretora do
Anto o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, de modo que
Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor LUCIO FLÁVIO
forma da Lei, etc.
LUIZ MENDES, matríc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula nº 42.766, Analista Judiciário, lotado nesta Comarca
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0724405-
de Alto Garças/MT, referente ao quinquênio 22.06.2020 a 22.06.2025,
78.2025.8.11.0009, na data de 05/06/2025, pela servidora Irene Celiane
condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Luque, matrícula 8408, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretária da 1ª Vara
LANCEM-SE as informações na ficha funcional do servidor, arquivando-se
desta Comarca.
cópia da decisão na pasta do servidor.
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 08 do Cia. 0724405-
ENCAMINHE-SE o pedido ao Departamento de Recursos Humanos e, por
78.2025.8.11.0009
fim, certificadas as providências, ARQUIVEM-SE os autos.
RESOLVE:
Dê-se ciência ao servidor, o que deverá ser devidamente certificado.
CONCEDER ao servidor Irene Celiane Luque, matrícula 8408, Auxiliar
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. INTIMEMSE. CUMPRA-
Judiciária lotada na secretaria da 1ª Vara desta Comarca. Licença prêmio,
SE.
referente ao quinquênio 13/04/2020 á 13/04/2024, nos termos do art. 109 da
Às providências.
Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do
Alto garças/MT, 03 de julho de 2025.
serviço público.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 03 de julho de 2025. Comarca de Arenápolis
Paula Tathiana Pinheiro
Juíza de Direito Diretora do For Diretoria do Fórum
o
Comarca de Lucas do Rio Verde Portaria
Diretoria do Fórum CIA.0725990-17.2025. 8.11.0026 PORTARIA N. 32/2025
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
– MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
Portaria
Considerando a permuta efetivada entre os servidores Wellington Campos
Costa – mat. 37785 e Emanuel Daniallen do Amaral Gomes – mat. 34371.
RESOLVE: Art. 1º - Alterar, em parte, a portaria 29/2025 de 16 de junho de
2025, relativo a Escala de Plantão do mês de JULHO de 2025. Art. 2º -
PORTARIA N. 42/2025-DF, de 03 de julho de 2025.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n. 29/2025. DIA
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
CLASSE SERVIDOR 12 a 13 14 a 18 Final de semana Semanal Emanuel
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
Daniallen do Amaral Gomes 19 a 20 21 a 25 Final de Semana Semanal
0035488-24.2025.8.11.0045),
Wellington Campos Costa Publique-se. Arenápolis-MT, 01 de julho de 2025.
RESOLVE:
MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro
Art. 1º - CONCEDER à Cristina Almeida Wille, mat. 27.739, Oficiala de Justiça,
90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 26 de agosto de 2019 a 26 de agosto de 2024, Comarca de Colniza
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Diretoria do Fórum
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Evandro Juarez Rodrigues Portaria
Juiz de Direito - Diretor do Foro
PORTARIA Nº 14/2025/DF Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor
Entrância Inicial
do Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do
Comarca de Alto Garças procedimento CIA n.º 0721179-05.2024.8.11.0105, que autorizou este
magistrado a exercer a condição especial de trabalho na modalidade de
teletrabalho, com alternância: duas semanas em teletrabalho especial e duas
Diretoria do Fórum
semanas em trabalho presencial pelo período de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade á escala de
Decisão comparecimento presencial deste magistrado no Fórum da Comarca de
Colniza; R E S O L V E: Art. 1° - Tornar pública a escala de comparecimento
presencial no fórum da Comarca de Colniza, referente ao mês de julho de
CIA n. 0728712-94.2025.8.11.0035 2025. ? De 06/07/2025 á 12/07/2025 ? De 26/07/2025 á 31/07/2025 Art. 2° -
Vistos. Publique-se. Envie-se cópia ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Trata-se de PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, formulado Grosso, ao Ministério Público, a Subsecção da OAB e a Defensoria Pública.
pelo servidor LUCIO FLÁVIO LUIZ MENDES, matrícula nº 42.766, Analista Colniza/MT, 03 de julho de 2025. (assinado digitalmente) GUILHERME LEITE
Judiciário, lotado nesta Comarca de Alto Garças/MT, referente ao quinquênio RORIZ Juiz Substituto e Diretor do Foro
22.06.2020 a 22.06.2025.
É o relato do necessário. PASSO A DECIDIR. Comarca de Guarantã do Norte
A competência para processamento e julgamento do pedido está assentada
no § 1º do art. 30 do RITJMT, bem como o pedido do requerente está
alicerçado nos artigos 109 e 110 da Lei Complementar nº 04, 15de outubro de Portaria
1990, que determina:
“Art. 109 após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA n. 15/2025/DFGNO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Guarantã do Norte, 03 de julho de 2025. CIA n. 0728773-90.2025.8.11.0087 O
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
senhor doutor Guilherme Carlos Kotovicz, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
° é facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
do Foro da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Ju iz de Paz titular do
Art. 110 não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
município de Guarantã do Norte, Sr. José Darcy Meireles de Almeida estará
aquisitivo: i - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; ii - afastar-se do
ausente entre os dias 03 e 11 de julho de 2025, por motivos de saúde,
cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família,
conforme atestado médico fornecido. CONSIDERANDO os casamentos
sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c)
agendados para o período da ausência do Juiz de Paz Titular.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
CONSIDERANDO a necessidade de realização das cerimônias para não
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único - as
causar prejuízos aos solicitantes. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, em
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
substituição, o Sr. HUDSON BELMONTE DE SOUZA, brasileiro, casado,
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Disponibilizado 4/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11978 13
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, assim como não incidiu em
PORTARIA Nº 59/2025-CA-COL
nenhuma das hipóteses previstas no art. 110 da referida lei.
Excelentíssima Senhora Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito Diretora do
Anto o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, de modo que
Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor LUCIO FLÁVIO
forma da Lei, etc.
LUIZ MENDES, matríc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ula nº 42.766, Analista Judiciário, lotado nesta Comarca
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0724405-
de Alto Garças/MT, referente ao quinquênio 22.06.2020 a 22.06.2025,
78.2025.8.11.0009, na data de 05/06/2025, pela servidora Irene Celiane
condicionando o usufruto à conveniência do serviço.
Luque, matrícula 8408, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretária da 1ª Vara
LANCEM-SE as informações na ficha funcional do servidor, arquivando-se
desta Comarca.
cópia da decisão na pasta do servidor.
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 08 do Cia. 0724405-
ENCAMINHE-SE o pedido ao Departamento de Recursos Humanos e, por
78.2025.8.11.0009
fim, certificadas as providências, ARQUIVEM-SE os autos.
RESOLVE:
Dê-se ciência ao servidor, o que deverá ser devidamente certificado.
CONCEDER ao servidor Irene Celiane Luque, matrícula 8408, Auxiliar
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. INTIMEMSE. CUMPRA-
Judiciária lotada na secretaria da 1ª Vara desta Comarca. Licença prêmio,
SE.
referente ao quinquênio 13/04/2020 á 13/04/2024, nos termos do art. 109 da
Às providências.
Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do
Alto garças/MT, 03 de julho de 2025.
serviço público.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
Colíder, 03 de julho de 2025. Comarca de Arenápolis
Paula Tathiana Pinheiro
Juíza de Direito Diretora do For Diretoria do Fórum
o
Comarca de Lucas do Rio Verde Portaria
Diretoria do Fórum CIA.0725990-17.2025. 8.11.0026 PORTARIA N. 32/2025
A Juíza de Direito do Foro/Unidade Judiciária da Comarca de Arenápolis – MT
– MARINA DANTAS PEREIRA, no uso de suas atribuições legais.
Portaria
Considerando a permuta efetivada entre os servidores Wellington Campos
Costa – mat. 37785 e Emanuel Daniallen do Amaral Gomes – mat. 34371.
RESOLVE: Art. 1º - Alterar, em parte, a portaria 29/2025 de 16 de junho de
2025, relativo a Escala de Plantão do mês de JULHO de 2025. Art. 2º -
PORTARIA N. 42/2025-DF, de 03 de julho de 2025.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n. 29/2025. DIA
O JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE, no
CLASSE SERVIDOR 12 a 13 14 a 18 Final de semana Semanal Emanuel
uso de suas atribuições legais e regimentais (Cia nº
Daniallen do Amaral Gomes 19 a 20 21 a 25 Final de Semana Semanal
0035488-24.2025.8.11.0045),
Wellington Campos Costa Publique-se. Arenápolis-MT, 01 de julho de 2025.
RESOLVE:
MARINA DANTAS PEREIRA Juíza de Direito e Diretora do Foro
Art. 1º - CONCEDER à Cristina Almeida Wille, mat. 27.739, Oficiala de Justiça,
90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, relativa ao quinquênio
compreendido entre 26 de agosto de 2019 a 26 de agosto de 2024, Comarca de Colniza
condicionado seu usufruto de acordo com a conveniência do serviço público.
P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de Diretoria do Fórum
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Evandro Juarez Rodrigues Portaria
Juiz de Direito - Diretor do Foro
PORTARIA Nº 14/2025/DF Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor
Entrância Inicial
do Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do
Comarca de Alto Garças procedimento CIA n.º 0721179-05.2024.8.11.0105, que autorizou este
magistrado a exercer a condição especial de trabalho na modalidade de
teletrabalho, com alternância: duas semanas em teletrabalho especial e duas
Diretoria do Fórum
semanas em trabalho presencial pelo período de 1 (um) ano;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade á escala de
Decisão comparecimento presencial deste magistrado no Fórum da Comarca de
Colniza; R E S O L V E: Art. 1° - Tornar pública a escala de comparecimento
presencial no fórum da Comarca de Colniza, referente ao mês de julho de
CIA n. 0728712-94.2025.8.11.0035 2025. ? De 06/07/2025 á 12/07/2025 ? De 26/07/2025 á 31/07/2025 Art. 2° -
Vistos. Publique-se. Envie-se cópia ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Trata-se de PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, formulado Grosso, ao Ministério Público, a Subsecção da OAB e a Defensoria Pública.
pelo servidor LUCIO FLÁVIO LUIZ MENDES, matrícula nº 42.766, Analista Colniza/MT, 03 de julho de 2025. (assinado digitalmente) GUILHERME LEITE
Judiciário, lotado nesta Comarca de Alto Garças/MT, referente ao quinquênio RORIZ Juiz Substituto e Diretor do Foro
22.06.2020 a 22.06.2025.
É o relato do necessário. PASSO A DECIDIR. Comarca de Guarantã do Norte
A competência para processamento e julgamento do pedido está assentada
no § 1º do art. 30 do RITJMT, bem como o pedido do requerente está
alicerçado nos artigos 109 e 110 da Lei Complementar nº 04, 15de outubro de Portaria
1990, que determina:
“Art. 109 após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
PORTARIA n. 15/2025/DFGNO
público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de
Guarantã do Norte, 03 de julho de 2025. CIA n. 0728773-90.2025.8.11.0087 O
prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo (...) § 1° (...) § 2
senhor doutor Guilherme Carlos Kotovicz, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
° é facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 03
do Foro da Comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da licença
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Ju iz de Paz titular do
Art. 110 não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
município de Guarantã do Norte, Sr. José Darcy Meireles de Almeida estará
aquisitivo: i - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; ii - afastar-se do
ausente entre os dias 03 e 11 de julho de 2025, por motivos de saúde,
cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da família,
conforme atestado médico fornecido. CONSIDERANDO os casamentos
sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c)
agendados para o período da ausência do Juiz de Paz Titular.
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d)
CONSIDERANDO a necessidade de realização das cerimônias para não
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único - as
causar prejuízos aos solicitantes. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, em
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista
substituição, o Sr. HUDSON BELMONTE DE SOUZA, brasileiro, casado,
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
Disponibilizado 4/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11978 13