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Servidores e Auxiliares da Justiça; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios...
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Texto Completo do Processo
Servidores e Auxiliares da Justiça; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas criminais, quando necessário;
de atend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou expedientes de caráter social e previdenciário;
Juiz Titular da Vara Judicial; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética de projetos relacionados com a área de serviço social;
Profissional de cada área de atuação. XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS abriguem crianças e adolescentes;
10.1. (não se aplica) XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.2. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 10.3. Não se aplica
realizados para fins de controle estatístico; 10.4. Não se aplica
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social,
cadastro das pessoas aptas a adotar; será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
determinação de autoridade judiciária; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de violência; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 27
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário; de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas criminais, quando necessário;
de atend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de
estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros
curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou expedientes de caráter social e previdenciário;
Juiz Titular da Vara Judicial; XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética de projetos relacionados com a área de serviço social;
Profissional de cada área de atuação. XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS abriguem crianças e adolescentes;
10.1. (não se aplica) XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
10.2. São atribuições do Assistente Social: realizados, para fins de controle estatístico.
A) No Juizado Especial Criminal: D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas Mulher:
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
nos ambientes em que vivem; encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas aos familiares;
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
necessário, por determinação da autoridade judicial; centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária; IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele dando-lhes a necessária assistência;
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
necessidade; específica, e acompanhando-os;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
recursos no atendimento de seus interesses e objetivos; propostas;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
atividades; de violência;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
realizados, para fins de controle estatístico. violência e aos filhos, se necessário;
B) Nas Varas Cíveis e Criminais: X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras controle estatístico.
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
às crianças e adolescentes; I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente; II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
IV. Prestar orientação e assistência social às partes; familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência; econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades interativos detectados nos ambientes em que vivem;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
relacionados com os processos cíveis e criminais; necessário, por determinação da autoridade judicial;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
processos cíveis e criminais; institucionais, quando necessário;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
realizados, para fins de controle estatístico. submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de necessidade;
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras atendimento de seus interesses e objetivos;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
às crianças e adolescentes; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; realizados, para fins de controle estatístico.
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 10.3. Não se aplica
realizados para fins de controle estatístico; 10.4. Não se aplica
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11. DO PAGAMENTO
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Assistência Social,
cadastro das pessoas aptas a adotar; será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
determinação de autoridade judiciária; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de violência; pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Disponibilizado 22/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11814 27