Processo ativo

sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas

2189470-45.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sessões semanais de: A) Fonoaudi *** sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2189470-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Fernanda
Marrane Isidoro (Representando Menor(es)) - Agravante: Davi Marrane Sant’Anna de Moraes (Menor(es) representado(s)) -
Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos, Processe-se o recurso. DAVI MARRANE SANT’ANNA DE MORAES,
menor representado pela genitora, agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ava de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 121/128, que, nos autos da ação de
obrigação de fazer, ajuizada em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., deferiu parcialmente a tutela de urgência
para que a operadora custeie o tratamento médico prescrito ao autor, nos seguintes termos: Assim, preenchidos os requisitos
para a tutela de urgência pleiteada, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a
tutela antecipada para DETERMINAR com que a ré, no prazo de 10 dias corridos, proceda à prestação do tratamento
multidisciplinar pelo método ABA, em ambiente clínico, não das exageradas 53 horas de terapias semanais, mas sim de 40
horas de terapias, consistente em fornecer ao autor sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas
semanais);B) Psicologia em terapia especializada pelo método ABA (30 horas semanais);C) Terapia Ocupacional com Integração
Sensorial e foco em seletividade alimentar especializada em ABA (4 horas semanais); e D) Terapia Nutricional (2 horas
semanais).Devendo esses serviços multidisciplinares serem prestados sem um limite máximo fixo de sessões, conforme aqui
determinado nos números acima determinados, a serem realizados os serviços na cidade da autora (Mogi das Cruzes),
preferencialmente na mesma clínica em que o autor já fora atendido, o qual já consta da rede credenciada da ré, qual seja: De
Grão em grão, ou, na impossibilidade, por ausência de profissionais credenciados na região, em clínica particular de escolha do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 01:58
Reportar