Processo ativo

sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas semanais); B) Psicologia em terapia

1006447-97.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método *** sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas semanais); B) Psicologia em terapia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
atendimentos, no que ficam esses pleitos indeferidos em sede de tutela. Assim, preenchidos os requisitos para a tutela de
urgência pleiteada, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada
para DETERMINAR com que a ré, no prazo de 10 dias corridos, proceda à prestação do tratamento multidiscipli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar pelo método
ABA, em ambiente clínico, não das exageradas 53 horas de terapias semanais, mas sim de 40 horas de terapias, consistente
em fornecer ao autor sessões semanais de: A) Fonoaudiologia pelo método ABA (4 horas semanais); B) Psicologia em terapia
especializada pelo método ABA (30 horas semanais); C) Terapia Ocupacional com Integração Sensorial e foco em seletividade
alimentas especializada em ABA (4 horas semanais); e D) Rerapia Nutricional (2 horas semanais). Devendo esses serviços
multidisciplinares serem prestados sem um limite máximo fixo de sessões, conforme aqui determinado nos números acima
determinados, a serem realizados os serviços na cidade da autora (Mogi das Cruzes), preferencialmente na mesma clínica em
que o autor já fora atendido, o qual já consta da rede credenciada da ré, qual seja: De Grão em grão, ou, na impossibilidade, por
ausência de profissionais credenciados na região, em clínica particular de escolha do plano e não havendo escolha do plano, ai
sim por escolha da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Cópia desta decisão,
acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício, carta e/ou mandado, devendo o procurador da parte
proceder a sua impressão e encaminhamento. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. O interessado poderá verificar a
autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada ao e-mail institucional: mogicruzes5cv@
tjsp.jus.br. Eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente
próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJE de 02.08.2017, pp. 20/22,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de
Sentença”. Atente-se. 4 - Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é
certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a
composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. 5 - Cite(m)-se e
intime-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). 6 - Dê-se ciência ao Ministério Público, anotando-se nos
autos sua atuação. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP)
Processo 1006447-97.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia de Moraes -
Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente,
possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: HELSON DE CASTRO (OAB
109349/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP)
Processo 1006566-58.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ester Isabel da Silva - Providencie
a parte autora o complemento da EMENDA, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se a certidão supra, bem como o quanto
determinado às fls. 49/51. - ADV: JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
Processo 1006571-80.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Silva Tavares
Junior - Vistos. 1- Trata-se de ação indenizatório de acidente de transito em que a parte autora pretende ressarcimento por
danos materiais relativos à lucros cessantes. No que toca ao pedido de antecipação da tutela, em que pesem os relevantes
argumentos apresentados na inicial, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos
legais para a concessão da medida. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para o seu deferimento, pois
não permitem convencer-se da verossimilhança da alegação, sendo necessário o contraditório para que este Juízo, ao conhecer
as alegações das partes, possa examinar melhor as provas que tenham de produzir no curso do processo de conhecimento.
Com efeito, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se
indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório; além do mais, não há demonstração
efetiva da reversibilidade da medida ou do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que também está
a afastar a possibilidade da concessão sem oitiva da parte contrária ou do fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. 2 - Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-
se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado/carta, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado
CG 2199/2021, certificando-se nos autos e intimando-se a parte autora para complementação, se o caso. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEONARDO SILVA TAVARES (OAB 185288/SP)
Processo 1006597-78.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mauricio da Silva - Regularize a parte requerida a sua representação
processual, fazendo juntar instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1006613-03.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Regina
Rodrigues da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. 1- Fls. 170/171: Defiro o levantamento dos valores
depositados nestes autos em favor da parte autora. Expeça-se MLE. 2- No mais, não havendo outras pendências, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
3- Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006613-03.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Regina
Rodrigues da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico
emitido foi devidamente assinado. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO MOSCOVICH
(OAB 104350/SP)
Processo 1006627-50.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Único Mogi
- Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios as empresas solicitadas, uma vez que não foram esgotados os meios para
tentativa de localização do seu endereço. Proceda-se, por ora, às pesquisas de endereço via sistemas SIEL, SERASAJUD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:01
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