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seu pedido inicial indicando as partes devidamente
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Identificação
Nº Processo: 1007000-65.2014.8.26.0609
Partes e Advogados
Autor: seu pedido inicial indica *** seu pedido inicial indicando as partes devidamente
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento), devendo o credor apr *** de 10% (dez por cento), devendo o credor apresentar nova planilha de cálculo, incluindo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
art. 313 do CPC. Sendo as certidões negativas e havendo declaração dos autores de que desconhecem o paradeiro desses
réus, será analisada a possibilidade de citação por edital. 3. Solicite-se ao i. Oficial de Registro manifestação sobre a petição e
documentos juntados pelos autores às fls. 838/840. 4. Intime-se o curador especial Jose Roberto Lopes ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 99494/SP) para
apresentar defesa em relação à ré Nister Biachi de Angelis Risoleu. Int. - ADV: EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/
SP), JOSE ROBERTO LOPES (OAB 99494/SP), JOSE ROBERTO LOPES (OAB 99494/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO
(OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP),
EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA
CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP)
Processo 1007000-65.2014.8.26.0609 - Usucapião - Aquisição - Alice Francisca de Oliveira - - Josival Alves de Oliveira
- Idelfonso Passos Lima - - Natividade Conceição Lima - - Réus Ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
cônjuges e sucessores - Maria Lemes Baroni - - Francisco Luciano Lopes da Silva - - Guiudazio Alves Barbosa - - Idalina de
Macedo Barbosa - - Oswaldo Valdomiro Baroni - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outros - AVISO DO
CARTÓRIO À PARTE AUTORA: Fica a parte Autora intimada através deste ato ordinatório para manifestar-se quanto a petição
de fls. 549/551. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB
123358/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), EDUARDA
SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB
296065/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA
JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP)
RELAÇÃO Nº 0024/2025
Processo 0001895-41.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007956-66.2023.8.26.0609) (processo principal 1007956-
66.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.B.P.S. - F.P.S. - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença,
devendo as partes peticionarem nos autos nº. 0001895-41.2025.8.26.0609. Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da
gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Anote-se. INTIME-SE o devedor, por CARTA
(Correios) para que, em 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Advirto o devedor que o pagamento deverá
abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo. Considerando que este feito tramita
eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua
emissão. Intime-se. - ADV: ELISANGELA DA CRUZ FERREIRA (OAB 470393/SP)
Processo 0001896-26.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007956-66.2023.8.26.0609) (processo principal 1007956-
66.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Expropriação de Bens - I.B.P.S. - F.P.S. - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem
nos autos n. 0001896-26.2025.8.26.0609. Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do
artigo 513, § 2º, II, do CPC, INTIME-SE o executado, POR CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o credor apresentar nova planilha de cálculo, incluindo
eventuais custas e despesas processuais que foram necessárias ao trâmite deste processo (taxa postal, diligência do oficial de
justiça, taxa de pesquisas, etc.). Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo
defiro o bloqueio pelo Sisbajud e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas(se o caso) previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas
as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas
medidas, remetam-se os autos ao arquivo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELISANGELA DA
CRUZ FERREIRA (OAB 470393/SP)
Processo 0001969-95.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1006665-94.2024.8.26.0609) (processo principal 1006665-
94.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expropriação de Bens - P.R.C. - P.M.C. - Vistos. Emende o autor seu pedido inicial indicando as partes devidamente
qualificadas, bem como deverá apresentar os documentos necessários e indispensáveis à propositura da ação, em 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção (artigos 319 a 321, todos do CPC). Int. - ADV: BRUNNO GONCALVES CARNEIRO (OAB 183231/
MG)
Processo 0001981-12.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1009202-97.2023.8.26.0609) (processo principal 1009202-
97.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S. - S.A.S. - Vistos.
Determino de oficio que fique constando do pólo ativo da ação, somente a menor N.A.S., pois detentora esta dos direitos
dos alimentos. Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem nos autos nº. 0001981-12.2025.8.26.0609.
Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Anote-
se. INTIME-SE o devedor, por CARTA (Correios) para que, em 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Advirto
o devedor que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações,
defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta
precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP)
Processo 1003504-42.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.M.C. - F.M.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
art. 313 do CPC. Sendo as certidões negativas e havendo declaração dos autores de que desconhecem o paradeiro desses
réus, será analisada a possibilidade de citação por edital. 3. Solicite-se ao i. Oficial de Registro manifestação sobre a petição e
documentos juntados pelos autores às fls. 838/840. 4. Intime-se o curador especial Jose Roberto Lopes ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 99494/SP) para
apresentar defesa em relação à ré Nister Biachi de Angelis Risoleu. Int. - ADV: EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/
SP), JOSE ROBERTO LOPES (OAB 99494/SP), JOSE ROBERTO LOPES (OAB 99494/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO
(OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP),
EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA
CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP), EDILSON JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 234263/SP)
Processo 1007000-65.2014.8.26.0609 - Usucapião - Aquisição - Alice Francisca de Oliveira - - Josival Alves de Oliveira
- Idelfonso Passos Lima - - Natividade Conceição Lima - - Réus Ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
cônjuges e sucessores - Maria Lemes Baroni - - Francisco Luciano Lopes da Silva - - Guiudazio Alves Barbosa - - Idalina de
Macedo Barbosa - - Oswaldo Valdomiro Baroni - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outros - AVISO DO
CARTÓRIO À PARTE AUTORA: Fica a parte Autora intimada através deste ato ordinatório para manifestar-se quanto a petição
de fls. 549/551. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB
123358/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), EDUARDA
SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB
296065/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA
JUNIOR (OAB 138622/SP), ANTONIO PIVETTA JUNIOR (OAB 138622/SP)
RELAÇÃO Nº 0024/2025
Processo 0001895-41.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007956-66.2023.8.26.0609) (processo principal 1007956-
66.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.B.P.S. - F.P.S. - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença,
devendo as partes peticionarem nos autos nº. 0001895-41.2025.8.26.0609. Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da
gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Anote-se. INTIME-SE o devedor, por CARTA
(Correios) para que, em 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Advirto o devedor que o pagamento deverá
abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo. Considerando que este feito tramita
eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua
emissão. Intime-se. - ADV: ELISANGELA DA CRUZ FERREIRA (OAB 470393/SP)
Processo 0001896-26.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007956-66.2023.8.26.0609) (processo principal 1007956-
66.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Expropriação de Bens - I.B.P.S. - F.P.S. - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem
nos autos n. 0001896-26.2025.8.26.0609. Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Na forma do
artigo 513, § 2º, II, do CPC, INTIME-SE o executado, POR CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo o credor apresentar nova planilha de cálculo, incluindo
eventuais custas e despesas processuais que foram necessárias ao trâmite deste processo (taxa postal, diligência do oficial de
justiça, taxa de pesquisas, etc.). Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo
defiro o bloqueio pelo Sisbajud e pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas(se o caso) previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas
as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas
medidas, remetam-se os autos ao arquivo. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ELISANGELA DA
CRUZ FERREIRA (OAB 470393/SP)
Processo 0001969-95.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1006665-94.2024.8.26.0609) (processo principal 1006665-
94.2024.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expropriação de Bens - P.R.C. - P.M.C. - Vistos. Emende o autor seu pedido inicial indicando as partes devidamente
qualificadas, bem como deverá apresentar os documentos necessários e indispensáveis à propositura da ação, em 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção (artigos 319 a 321, todos do CPC). Int. - ADV: BRUNNO GONCALVES CARNEIRO (OAB 183231/
MG)
Processo 0001981-12.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1009202-97.2023.8.26.0609) (processo principal 1009202-
97.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S. - S.A.S. - Vistos.
Determino de oficio que fique constando do pólo ativo da ação, somente a menor N.A.S., pois detentora esta dos direitos
dos alimentos. Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem nos autos nº. 0001981-12.2025.8.26.0609.
Defiro a(o)(s) exequente(s) os benefícios da gratuidade processual, bem como os previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Anote-
se. INTIME-SE o devedor, por CARTA (Correios) para que, em 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Advirto
o devedor que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que se vencerem no curso no processo.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue inserida na carta. Petições, procurações,
defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta
precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP)
Processo 1003504-42.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.M.C. - F.M.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º