Processo ativo
seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta expedida a fls. 113, para citação de Douglas. Int. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1008685-97.2021.8.26.0533
Vara: tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo
Partes e Advogados
Autor: seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta exp *** seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta expedida a fls. 113, para citação de Douglas. Int. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Gratuita, conforme certificado a fls.78, indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita pleiteada. No mais, defiro pesquisa
junto ao sistema PREVJUD/CNIS, visando apurar eventual vínculo empregatício ou benefício recebido pelo executado. Int. -
ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP), DENIS WILL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANS
BONFIM (OAB 297990/SP)
Processo 1008685-97.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Francisco
Sobrinho - Banco Bradesco S.A. - - Tecban - Tecnologia Bancária S. A. - - Supermercado Pavan Ltda - Ciência às partes acerca
do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 386), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta
informada pela parte beneficiária. - ADV: CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB
332620/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008923-14.2024.8.26.0533 - Mandado de Segurança Cível - Pessoa Idosa - Hilda Souza Português - Ciência ao
autor, acerca do(s) documento(s) de fls. 169/170. - ADV: CLOVIS GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 518380/SP)
Processo 1017554-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos Gouvea - Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. 2- Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões
de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo
de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da
elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação
da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário,
mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via
consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no
cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a
seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil,
o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta
pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277
do Código de Processo Civil. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo
335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Não encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços
pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária
da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com
as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando à citação da parte requerida,
devendo o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária
da gratuidade da justiça. Consigno que a citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados,
inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação
mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco
dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o
processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA REZENDE (OAB
469741/SP), LETHÍCIA GAIOTTI FACCIOLI (OAB 469642/SP)
Processo 1026004-62.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alexsandro da Silva - Vistos.
Esclareça o autor seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta expedida a fls. 113, para citação de Douglas. Int. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 1003433-98.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.P. - U.C.S.M.A.S.B.O. - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”.Nada Mais. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA
SARTO (OAB 229310/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0000086-55.2022.8.26.0533 (processo principal 1003233-77.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Daniel de Camargo - Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre
o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls. 52). Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na
pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de
10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de
60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento,
expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a
inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELISETE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 443248/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB
71505/SP)
Processo 0001225-08.2023.8.26.0533 (processo principal 1003922-53.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.E.P.S. - W.P.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gratuita, conforme certificado a fls.78, indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita pleiteada. No mais, defiro pesquisa
junto ao sistema PREVJUD/CNIS, visando apurar eventual vínculo empregatício ou benefício recebido pelo executado. Int. -
ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP), DENIS WILL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANS
BONFIM (OAB 297990/SP)
Processo 1008685-97.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Francisco
Sobrinho - Banco Bradesco S.A. - - Tecban - Tecnologia Bancária S. A. - - Supermercado Pavan Ltda - Ciência às partes acerca
do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 386), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta
informada pela parte beneficiária. - ADV: CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB
332620/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008923-14.2024.8.26.0533 - Mandado de Segurança Cível - Pessoa Idosa - Hilda Souza Português - Ciência ao
autor, acerca do(s) documento(s) de fls. 169/170. - ADV: CLOVIS GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 518380/SP)
Processo 1017554-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Carlos Gouvea - Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. 2- Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões
de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo
de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da
elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação
da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário,
mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via
consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no
cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a
seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil,
o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta
pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277
do Código de Processo Civil. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo
335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Não encontrado o requerido para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços
pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária
da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com
as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando à citação da parte requerida,
devendo o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária
da gratuidade da justiça. Consigno que a citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados,
inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação
mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco
dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o
processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA REZENDE (OAB
469741/SP), LETHÍCIA GAIOTTI FACCIOLI (OAB 469642/SP)
Processo 1026004-62.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alexsandro da Silva - Vistos.
Esclareça o autor seu pedido, uma vez que não retornou o AR da carta expedida a fls. 113, para citação de Douglas. Int. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 1003433-98.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.P. - U.C.S.M.A.S.B.O. - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”.Nada Mais. - ADV: ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA
SARTO (OAB 229310/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0000086-55.2022.8.26.0533 (processo principal 1003233-77.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Daniel de Camargo - Vistos. O exequente instado a se manifestar sobre
o integral pagamento do débito, quedou-se inerte (certidão de fls. 52). Assim, dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na
pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de
10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de
60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento,
expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a
inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELISETE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 443248/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB
71505/SP)
Processo 0001225-08.2023.8.26.0533 (processo principal 1003922-53.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.E.P.S. - W.P.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º