Processo ativo

1029226-36.2024.8.26.0602

1029226-36.2024.8.26.0602
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: seus números de telefone *** seus números de telefone, endereços eletrônicos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, para que indiquem, objetivamente,
o(s) endereço(s) em que pretendem que seja(m) tentado(s) a citação da corré R. D. C. 5-) Fica desde logo determinada,
independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de intimação e a prática, pela UPJ, de outros atos necessários
(como intimação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da corré R. D. C., no(s) endereço(s) indicado(s) pelos
autores. 6-) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem obtenção de novo(s) endereço(s) da corré
R. D. C., determino, também independentemente de nova decisão e sem a necessidade de prévia intimação do autores para
manifestação, a citação da corré R. D. C., por edital, nos termos do artigo 256, inciso II e §3º, do Código de Processo Civil, com
prazo de 30 (trinta) dias. 7-) Por fim, caso a corré R. D. C. não apresente resposta, providencie a UPJ, independentemente de
nova decisão, a abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que atue como curadora
especial da corré R. D. C., nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer
resposta, no prazo legal, tarjando-se o feito e regularizando o cadastro de partes e representantes, perante o Sistema SAJPG5,
certificando-se. Int.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Processo 1029226-36.2024.8.26.0602 FAZ SABER a(o) FELIPE HENRIQUE DE ANDRADE, Brasileiro, Divorciado, Auxiliar
Operacional, RG 339396568, CPF 36917622800, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de A.
O. de A. e outro, e foi determinada a sua citação no termos da r decisão transcrita a seguir: “Vistos. 1) Recebo a manifestação
de fls. 18/21 como emenda à inicial, providenciando a UPJ: - as devidas anotações; - inclusão da genitora da menor no polo
ativo da ação, uma vez que é a detentora da legitimidade processual para o pedido de guarda e regulamentação do regime de
convivência; - o necessário para alteração da classe, uma vez que o feito tramitará pelo Procedimento Comum. 2) Tendo em
vista a afirmação de hipossuficiência da parte autora, não infirmada pelos elementos de prova acostados aos autos, concedo-lhe
o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. 3) Informe a parte autora e Advogado seus números de telefone, endereços eletrônicos
e se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. 4) Fixo os alimentos provisórios
para a filha menor, à míngua de melhores elementos, no valor mensal correspondente a 30% dos vencimentos líquidos do
alimentante, incluindo 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, desde que nunca inferior a 50% do salário mínimo
nacional, sendo este último valor devido, ainda, nas hipóteses de atividade informal e desemprego, devendo o alimentante dar
início ao pagamento até o dia 10 do mês subsequente à citação (em caso de atividade informal ou desemprego). Oficie-se à
empregadora para desconto e depósito em conta bancária, se tais dados constarem da inicial. Em consequência, retire-se a
tarja indicativa de urgente. 5) Cite-se o requerido dos termos da ação, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze
(15) dias e que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora (art. 344, CPC). 6) Com apresentação de defesa pela parte requerida, havendo concordância de ambas as
partes e informados os respectivos endereços eletrônicos, observando a pauta disponibilizada pelo CEJUSC, será designada
data para sessão de conciliação e mediação, da qual as partes deverão ser intimadas através dos respectivos Advogados, via
imprensa oficial e, pessoalmente, aqueles representados pela Defensoria Pública. 7) Quando da citação, deverá ser obtido pelo
Oficial de Justiça, para os fins de aplicação do item anterior, o número de telefone e endereço eletrônico da parte demandada,
indagando-se sobre o interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. 8) Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do
CPC. Dil e int.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1049792-06.2024.8.26.0602 FAZ SABER a FABIANE RADKE DA SILVA, Brasileira, Divorciada, RG 373674089,
CPF 89034155072, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por E. R. C., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.007,64, até o mês de 12/2024.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em
cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. Fls. 710: defiro a citação da parte executada por edital, nos termos
do artigo 256, II e §3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação
de curador especial em caso de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte executada
resposta, providencie a Serventia, independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo para que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código
de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer resposta, no prazo legal. Dil. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO Dr. Rodrigo Faccio da Silveira
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº
Processo 1001074-75.2024.8.26.0602 Edital 2/3: “FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 25/03/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA CARVALHO TONARELLI,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, dentre eles, mas
não se limitando, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, na forma do art. 85 da Lei
Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). GIZELA CARVALHO TONARELLI
DE OLIVEIRA E DANIELA CARVALHO TONARELLI . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:36
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