Processo ativo
Sheila de almeida oliveira hessel (Curador(a)) - III. Pelo
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Identificação
Nº Processo: 1005580-62.2023.8.26.0624
Partes e Advogados
Apelado: Sheila de almeida oliveira he *** Sheila de almeida oliveira hessel (Curador(a)) - III. Pelo
Advogados e OAB
Advogado: Me (OAB: 6595/SP) - Lea *** Me (OAB: 6595/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005580-62.2023.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Notre Dame Intermédica
Saúde S/A - Apelada: Maria Aparecida Gabriel Hessel - Apelado: Sheila de almeida oliveira hessel (Curador(a)) - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB:
162179/SP) - Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Aline Soares de Souza Christofori (OAB: 382663/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Notre Dame Intermédica
Saúde S/A - Apelada: Maria Aparecida Gabriel Hessel - Apelado: Sheila de almeida oliveira hessel (Curador(a)) - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB:
162179/SP) - Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Aline Soares de Souza Christofori (OAB: 382663/SP) - 4º andar