Processo ativo

Shizuka Ueda (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Itaú S/A (fls. 99/147) contra

9115414-78.2009.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem, observadas as
Partes e Advogados
Apelado: Shizuka Ueda (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de a *** Shizuka Ueda (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Itaú S/A (fls. 99/147) contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9115414-78.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Shizuka Ueda (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Itaú S/A (fls. 99/147) contra
a r. sentença proferida às fls. 82/89, a qual julgou procedentes os pedidos, condenando o réu, ora apelante, ao pagamento
das diferenças relat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivas aos expurgos inflacionários de janeiro/1989, março/1990, abril e maio de 1990 e fevereiro de1991
aplicáveis sobre saldo existente desde a data em que os índices deveriam ter sido creditados até data do pagamento com
incidência de juros legais da mora desde citação, bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. O processo foi digitalizado passando a tramitar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da certidão de fl. 185. Houve decisão proferida pela 11ª Câmara de direito
Privado sobrestando o feito, tendo em vista a repercussão geral do tema nos RE 591.797 e 626.307 reconhecida pelo C.
STF. Foi apresentado pedido de homologação de acordo às fls. 192/193 e juntado o comprovante de pagamento do acordo
pela ré às fls. 196/198. É o breve relatório. Por meio da petição de fls. 192/193, as partes informam que se compuseram
amigavelmente, requerendo a homologação de transação e a extinção do processo. Comprovante de cumprimento do
acordo juntado a fls. 196/198. Assim, fica prejudicada a apreciação do recurso, o que faço com suporte no art. 932 do
Código de Processo Civil. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada pelas partes,
consubstanciado nas cláusulas e condições de fls. 194/195, com a extinção do processo nos termos do art. 487, inc. III, “b”,
do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios como pactuado. Retornem à Vara de origem, observadas as
formalidades e cautelas de estilo. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) -
Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP)
- 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:10
Reportar