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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 419
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de provimento ao agravo de instrumento interposto, não fazendo
forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões sequer menção aos temas abordados. Cabia à Agravante infirmar
(art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar
processo (art. 5º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de
atentar contra os postulados constitucionais do devido processo instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto
legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo
(...) atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a
Anote-se que não se trata da mera invocação de motivos hábeis a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a
justificar qualquer decisão ou do não enfrentamento dos motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão
argumentos da parte (incisos III e IV do art. 489, § 1º, do recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do
CPC/2015), mas de análise jurídica ora efetuada por este Relator, TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual
que, no caso concreto, chega à mesma conclusão da decisão civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não
agravada quanto à insuficiência dos argumentos da parte para atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da
demonstrar algum dos requisitos inscritos no art. 896 da CLT. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido" (Ag-AIRR-11749-
Constatado que os motivos expostos pelo primeiro juízo de 95.2017.5.03.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
admissibilidade são bastantes para rechaçar todos os argumentos Delgado, DEJT 15/09/2023).
relevantes deduzidos no recurso, inexiste óbice - e afigura-se "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
eficiente - a incorporação daquelas razões de decidir. REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO
(...) DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO
Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de
CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de revista teve seu seguimento denegado, com fulcro no óbice do art.
instrumento. 896, §1º-A, I, da CLT, relativamente ao tema do enquadramento da
Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em Autora como financiária, entendimento mantido na decisão que
nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de examinou o seu agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a 1ª
jurisdição. Nesse contexto, observado que o recurso de revista Reclamada silencia sobre o óbice que motivou o indeferimento da
efetivamente não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos sua revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que
requisitos de admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da
agravo de instrumento. dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo,
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.
que a parte agravante não articulou, de forma explícita e 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST.
fundamentada, a pretensa contrariedade a(os) dispositivo(s) da Agravo não conhecido, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-11373-
Constituição da República que entende violados, limitando-se a 17.2018.5.15.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
argumentar que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão Martins Filho, DEJT 15/09/2023).
os quais pretendiam combater" (fl. 790). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade e o disposto no REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
art. 1.021, § 1º, do CPC, verbis : CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao DEFERIDAS. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE
processamento, as regras do regimento interno do tribunal. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
§1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO
especificadamente os fundamentos da decisão agravada. (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO
Aplicável, à hipótese, a Súmula 422, item I, do TST: RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi
"Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte Agravante não
decisão recorrida, nos termos em que proferida". investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os
Nesse sentido, eis os seguintes precedentes dessa Corte: argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as
DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido,
prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o
dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula
Agravo não conhecido " (Ag-AIRR-10325-64.2021.5.18.0004, 2ª 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no
25/08/2023). artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE de multa" (Ag-AIRR-100203-52.2017.5.01.0282, 5ª Turma, Relator
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 11/09/2023).
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. A PELO DESFUNDAMENTADO. "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Na hipótese, nas razões do DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
agravo interposto, a Agravante não impugna os fundamentos FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
específicos adotados na decisão agravada que, nos termos do art. DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput , do CPC/1973), negou SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de provimento ao agravo de instrumento interposto, não fazendo
forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões sequer menção aos temas abordados. Cabia à Agravante infirmar
(art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar
processo (art. 5º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada argumentos que viabilizassem o processamento do agravo de
atentar contra os postulados constitucionais do devido processo instrumento. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto
legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo
(...) atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a
Anote-se que não se trata da mera invocação de motivos hábeis a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a
justificar qualquer decisão ou do não enfrentamento dos motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão
argumentos da parte (incisos III e IV do art. 489, § 1º, do recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do
CPC/2015), mas de análise jurídica ora efetuada por este Relator, TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual
que, no caso concreto, chega à mesma conclusão da decisão civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não
agravada quanto à insuficiência dos argumentos da parte para atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da
demonstrar algum dos requisitos inscritos no art. 896 da CLT. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido" (Ag-AIRR-11749-
Constatado que os motivos expostos pelo primeiro juízo de 95.2017.5.03.0038, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
admissibilidade são bastantes para rechaçar todos os argumentos Delgado, DEJT 15/09/2023).
relevantes deduzidos no recurso, inexiste óbice - e afigura-se "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
eficiente - a incorporação daquelas razões de decidir. REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO
(...) DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO
Frise-se, ainda, que a disposição contida no art. 1.021, § 3º, do CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de
CPC/2015 se dirige ao agravo interno e, não, ao agravo de revista teve seu seguimento denegado, com fulcro no óbice do art.
instrumento. 896, §1º-A, I, da CLT, relativamente ao tema do enquadramento da
Note-se, por fim, que a presente técnica de decisão, por si só, em Autora como financiária, entendimento mantido na decisão que
nada obstaculiza o acesso da parte agravante aos demais graus de examinou o seu agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a 1ª
jurisdição. Nesse contexto, observado que o recurso de revista Reclamada silencia sobre o óbice que motivou o indeferimento da
efetivamente não comporta trânsito, ante o não preenchimento dos sua revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que
requisitos de admissibilidade, impõe-se NEGAR PROVIMENTO ao embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da
agravo de instrumento. dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo,
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.
que a parte agravante não articulou, de forma explícita e 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST.
fundamentada, a pretensa contrariedade a(os) dispositivo(s) da Agravo não conhecido, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-11373-
Constituição da República que entende violados, limitando-se a 17.2018.5.15.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
argumentar que "explicou expressamente os trechos do r. acórdão Martins Filho, DEJT 15/09/2023).
os quais pretendiam combater" (fl. 790). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade e o disposto no REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS.
art. 1.021, § 1º, do CPC, verbis : CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DA
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao DEFERIDAS. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIO. AUSÊNCIA DE
processamento, as regras do regimento interno do tribunal. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
§1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO
especificadamente os fundamentos da decisão agravada. (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO
Aplicável, à hipótese, a Súmula 422, item I, do TST: RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi
"Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice
se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a parte Agravante não
decisão recorrida, nos termos em que proferida". investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os
Nesse sentido, eis os seguintes precedentes dessa Corte: argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as
DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido,
prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o
dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula
Agravo não conhecido " (Ag-AIRR-10325-64.2021.5.18.0004, 2ª 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no
25/08/2023). artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE de multa" (Ag-AIRR-100203-52.2017.5.01.0282, 5ª Turma, Relator
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 11/09/2023).
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. A PELO DESFUNDAMENTADO. "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Na hipótese, nas razões do DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
agravo interposto, a Agravante não impugna os fundamentos FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO
específicos adotados na decisão agravada que, nos termos do art. DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput , do CPC/1973), negou SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque
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