Processo ativo

Silva Tel.: (66) 9.9631-9630 22/08/2025 (19h00min) a 29/08/2025 (11h59min) realizada em se...

Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Silva Tel.: (66) 9.9631-9630 22/08/2025 (19h00min) a 29/08/2025 (11h59min) realizada em segredo de justiça.
Técnico (a) Judiciário (a): Dayane Cibelle Vargas Tel.: (66) 9.9202-4752 § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
29/08/2025 (19h00min) a 05/09/2025 (11h59min) Gestor Administrativo: lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
Jeberson Teles de Abreu Telefone: (66) 9.9202-4752 PERÍODO OFICIAL (A) para a devida averbação.
PLANTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NISTA 31/07/2025 à 06/08/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
(66) 9.9202-4752 07/08/2025 à 13/08/2025 Girlei Ines Trentin Fone: (66) ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
9.9202-4752 14/08/2025 à 20/08/2025 Adriano Aparecido Silva dos Santos Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
Fone: (66) 9.9202-4752 21/08/2025 à 27/08/2025 Cleonice Rodrigues de Melo investigação de paternidade.
Fone: (66) 9.9202-4752 28/08/2025 à 03/09/2025 Adriano Aparecido Silva dos § 5o Nas hipóteses previstas no § 4 o deste artigo, é dispensável o
Santos Fone: (66) 9.9202-4752 Art. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público
funcionará aos sábados, domingos e feriados, bem como o plantão semanal se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a
para atendimento de medidas urgentes, obedecendo a ás disposições paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação
contidas da CNGC/MT e no Provimento TJMT/CM Nº 22/2024. Art. 3º. O dada pela Lei nº 12,010, de 2009) Vigência
plantão de final de semana e feriado iniciar-se-á após o horário final do § 6o A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha
expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados, e terá o seu término no legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido
início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente (art. 240 § 1º reconhecimento da paternidade. (Incluído pela Lei nº 12,010, de 2009)
da CNGC). Art. 4º. Fica dispensado o comparecimento presencial no plantão Vigência
judiciário forense, nos termos do artigo 10, §1º do Provimento TJMT/CM Nº A extinção do feito é medida de rigor. Isso porque a declarante não informou o
22/2024, datado de 23 de agosto de 2024, permanecendo os servidores em endereço do suposto genitor e mudou-se para endereço desconhecido, e
regime de sobreaviso. Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão ainda levando em consideração que conforme requereu o parquet, a
afixar a portaria em local visível para divulgação. Remeta-se cópia à paternidade já foi reconhecida, que era objeto desta demanda.
Coordenadoria da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do
Mato Grosso, para homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, art. 485, IV, do CPC e determino o seu arquivamento.
à Subseção da OAB e às autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
costume e acesso ao público. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e CIÊNCIA o Ministério Público.
Cumpra-se. Feliz Natal – MT, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, ao ARQUIVO, com
HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito e Diretor do Foro as anotações e baixas de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 21/2025-DFFN
Feliz Natal/MT, data e assinatura judicial eletrônicas.
O Dr. Humberto Resende Costa, M.M. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
(assinatura digital)
Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc...
Humberto Resende Costa
Considerando o pedido apresentado pelos servidores Jeberson Teles de
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Abreu, matricula 36762 e Maria Elira Flores de Oliveira, matrícula 40893;
Resolve; Art. 1º Alterar em parte a Portaria número 19/2025 - DFFN,
referente ao plantão semanal e de final de semana do mês julho de 2025, Comarca de Marcelândia
passando a constar conforme abaixo: Data: 25/07/2025 à 01/08/2025 Servidor
(a) Plantonista : Maria Elira Flores de Oliveira Telefone: (66) 9.9202-4752 Edital
Permanecendo inalterados os demais termos da referida portaria. Remeta-se
cópia à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para
homologação, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da Edital Nº 07/2025-MARC
OAB e as Autoridades Policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e O(A) Doutor(a) LOUÍSA RACHEL MEDEIROS FLORENTINO IMPERADOR,
acesso ao público. Feliz Natal – MT, 24 de julho de 2025. (assinado MMª. Juiz(a) de Direito e do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de
digitalmente) Humberto Resende Costa Juiz de Direitoe Diretor do Fórum Marcelândia, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de
Processo Penal.
Sentença CONSIDERANDO que esta Comarca foi contemplada no âmbito do mutirão
judicial por meio do Programa Mais Júri;
CONSIDERANDO a existência de reduzido número de jurados sorteados e
incluídos em lista vigente;
AUTOS DO PROCESSO CIA
Cadastrado em: 04/08/2025 17:32
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