Processo ativo

0102100-86.2001.5.21.0002

0102100-86.2001.5.21.0002
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Natal aludida.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SEM ADVOGADO Recomendação TRT CR Nº 0 *** SEM ADVOGADO Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
2230, que face ao depósito judicial, na CONTA:042/5019194-4, no JUDICIAL
valor de R$5.042,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e vinte e
três centavos), sucedido em 10/02/2025, que proceda com a
transferência de todo o saldo capital remanescente ali existente, Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o) processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
do total devidamente atualizado, para a Agência 1650, Conta nº TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
37503-1, havida no BANCO ITAÚ em que é titular a REDENÇÃO Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
62.246.228/0001-13. do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
a consideração de que não há mais depósitos com valores depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
nº 01/2019). judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de processuais.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação FEDERAL, AGÊNCIA 2230, o depósito judicial, na
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à CONTA:042/00009618-2, no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. reais), havido em 10/01/2002, fls.22, pendente de levantamento.
9. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s) 3. Registre-se, por oportuno, que a teor das informações advindas
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe- do respectivo processo, e que a reclamante SILVERIA RIBEIRO
JT, conforme o caso. SILVA - CPF 992.253.444-49 é titular do crédito. Observa-se que
face ao despacho de fls.23 houve a liberação do crédito a
Natal-RN, 08 de abril de 2024. demandante, mas por motivo de mudança de endereço para o Cuité
-PB, conforme certidão de fl.32, provocando a não houve o
levantamento do valor supracitado, sendo posteriormente o
processo destinado ao arquivo provisório por inércia da autora
SIMONE MEDEIROS JALIL supradita.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 3.1. Ademais, que em diligência ante a CAIXA ECONÔMICA
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / FEDERAL, em 07/04/2025, foi localizada na AGÊNCIA 3880, a
OFÍCIO JUDICIAL
CONTA: 1288/840402652-0, de titularidade da demandante já
RT 0102100-86.2001.5.21.0002 – 02ªVara do Trabalho de Natal aludida.
– Proc. Físico 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANTE:SILVERIA RIBEIRO SILVA - CPF 992.253.444-49 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
ADVOGADO: SEM ADVOGADO Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RECLAMADA: CHURRASCARIA GOSTO DO SERTAO – CNPJ nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
SEM DADOS mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
PAULO PIRES DE LIMA FILHO – CPF 560.954.148-49 sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
(PROPRIETÁRIO) sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BORGES – OAB/RN 3794 checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Cadastrado em: 12/08/2025 18:15
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