Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça
SIMONE APARECIDA LINARES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0745543-44.2024.8.11.0007
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça
Vara: que será
Disponibilizado: 19/09/2024
Diário (linha): Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 2
Partes e Advogados
Autor(es): SIMONE APARECIDA LINARES, Técnico Judiciário Art. 2º Fica delegada competência ao Ju *** SIMONE APARECIDA LINARES, Técnico Judiciário Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Geral da, SALVADOR AMORIM DA SILVA, Oficial de Justiça
Réu(s): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça, Emerson Luis Pereira Cajang *** PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º Designar o período de 30/9/2024 a 3/10/2024 para realização de
Nova Ubiratã e Sorriso.
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
Conselho da Magistratura
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
Decisão / Intimação da Presidente §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 65/2024 CIA §3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
0745543-44.2024.8.11.0007 ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
REQUERENTE: SIMONE APARECIDA LINARES – Técnico Judiciário Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
MATO GROSSO supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Simone trabalhos.
Aparecida Linares e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
- 01.08.2000 a 31.01.2004, prestado à empresa M. Scheidt & Cia Ltda., presenciais, os seguintes servidores:
correspondente a 03 anos e 06 meses, para efeito de aposentadoria e I - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar II - Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475.
Estadual n. 04/1990; Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
- 01.09.2004 a 23.11.2005, prestado à empresa L. L. De Oliveira - papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
Confecções, correspondente a 01 ano, 02 meses e 23 dias, para efeito de podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Complementar Estadual n. 04/1990; Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
Anote-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de setembro de 2024. prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
Assinado digitalmente Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Presidente do Tribunal de Justiça correcionada, a critérioe a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
aos sistemas.
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 43/2024 CIA 0044112-37.2024.8.11.0000
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
REQUERENTE: SALVADOR AMORIM DA SILVA – Oficial de Justiça
início dos trabalhos, deverão:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
MATO GROSSO
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Vistos, etc. Diante disso, com base no § 1º do artigo 4º do Provimento
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
TJMT/CM n. 26/2013, indefiro o pedido de remoção do servidor Salvador
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais.
Amorim da Silva, matrícula 3.853, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
para este Tribunal de Justiça. Ao Departamento do Conselho da Magistratura
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
para as providências. Cuiabá, 16 de setembro de 2024.
em local de destaque no prédio do fórum.
Assinado digitalmente
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Presidente do Tribunal de Justiça
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
setembro de 2024 Grosso, para conhecimento;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br para conhecimento;
VI - ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca
Corregedoria-Geral da Justiça correcionada,paraconhecimento;
VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
dasprovidências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Portaria IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
PORTARIA TJMT/CGJ N. 150 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Prorroga a vigência da Portaria TJMT/CGJn. 123/2024, que dispõe sobre o Portaria.
Regime de Exceção n. 1/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
7/2024 e prorrogado pelo Provimento TJMT/CM n. 23/2024, para o dia 31 de destina- se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
dezembro de 2024. demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, correcionadas.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
decisão prolatada nos autos do Regime de Exceção n. 1/2024, cadastrado no IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
CIA sob o n. 0008630-28.8.11.0000, Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
RESOLVE: pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria TJMT/CGJ n. 123/2024, que as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
dispõe sobre o funcionamento do Regime de Exceção n.1/2024, declarado Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024 e prorrogado pelo Provimento n. trabalhos correcionais ordinários.
TJMT/CM 23/2024, em todas as unidades judiciárias com competência de Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
execução penal do Estado de Mato Grosso, para o dia 31 de dezembro 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ANEXO ÚNICO - SETEMBRO
retroativos a 1º de agosto de 2024. Marcelândia - Vara Única - Comarca de Marcelândia - 30/09/2024
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Marcelândia - Diretoria - 30/09/2024
Feliz Natal - Vara Única - Comarca de Feliz Natal - 01/10/2024
Feliz Natal - Diretoria - 01/10/2024
PORTARIA TJMT/CGJ N. 152 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Nova Ubiratã - Vara Única - Comarca deNova Ubiratã - 02/10/2024
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
Nova Ubiratã - Diretoria - 02/10/2024
Marcelândia, Feliz Natal, Nova Ubiratã e Sorriso.
Sorriso - 5ª Vara Cível de Sorriso - 03/10/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
Coordenadoria de Magistrados
0000347-16.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 2
Nova Ubiratã e Sorriso.
§1º Durante o período de correição não haverá suspensão dos trabalhos
Conselho da Magistratura
forenses e/ou prazos, redesignações das audiências, bem como
descontinuação de atendimento às partes e aos (às) procuradores (as).
Decisão / Intimação da Presidente §2º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 65/2024 CIA §3º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão
0745543-44.2024.8.11.0007 ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
REQUERENTE: SIMONE APARECIDA LINARES – Técnico Judiciário Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização, coordenação e
MATO GROSSO supervisão da correição, devendo apresentar o termo após o fim dos
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela servidora Simone trabalhos.
Aparecida Linares e determino, por conseguinte, a averbação dos seguintes Art. 3º Ficam convocados para assessorar, acompanhar e auxiliar o Juiz
períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais
- 01.08.2000 a 31.01.2004, prestado à empresa M. Scheidt & Cia Ltda., presenciais, os seguintes servidores:
correspondente a 03 anos e 06 meses, para efeito de aposentadoria e I - João Victor Alves Ribeiro, matrícula n. 42.897;
disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar II - Marcos Ferreira Girão Júnior, matrícula n. 23.475.
Estadual n. 04/1990; Art. 4º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
- 01.09.2004 a 23.11.2005, prestado à empresa L. L. De Oliveira - papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
Confecções, correspondente a 01 ano, 02 meses e 23 dias, para efeito de podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Complementar Estadual n. 04/1990; Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionados à
Anote-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de setembro de 2024. prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correcionadas.
Assinado digitalmente Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
Presidente do Tribunal de Justiça correcionada, a critérioe a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
aos sistemas.
PEDIDO DE REMOÇÃO N. 43/2024 CIA 0044112-37.2024.8.11.0000
Art. 6º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
REQUERENTE: SALVADOR AMORIM DA SILVA – Oficial de Justiça
início dos trabalhos, deverão:
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
MATO GROSSO
justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
Vistos, etc. Diante disso, com base no § 1º do artigo 4º do Provimento
correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
TJMT/CM n. 26/2013, indefiro o pedido de remoção do servidor Salvador
acerca das eventuais particularidades dos serviços locais.
Amorim da Silva, matrícula 3.853, Oficial de Justiça da Comarca de Cuiabá
Art. 7º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
para este Tribunal de Justiça. Ao Departamento do Conselho da Magistratura
início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
para as providências. Cuiabá, 16 de setembro de 2024.
em local de destaque no prédio do fórum.
Assinado digitalmente
Art. 8º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Presidente do Tribunal de Justiça
I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 18 de III - à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
setembro de 2024 Grosso, para conhecimento;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br para conhecimento;
VI - ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca
Corregedoria-Geral da Justiça correcionada,paraconhecimento;
VII - ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
dasprovidências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
VIII - ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Portaria IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
PORTARIA TJMT/CGJ N. 150 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. Dapi, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Prorroga a vigência da Portaria TJMT/CGJn. 123/2024, que dispõe sobre o Portaria.
Regime de Exceção n. 1/2024, declarado pelo Provimento TJMT/CM n. §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
7/2024 e prorrogado pelo Provimento TJMT/CM n. 23/2024, para o dia 31 de destina- se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
dezembro de 2024. demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, correcionadas.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
decisão prolatada nos autos do Regime de Exceção n. 1/2024, cadastrado no IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
CIA sob o n. 0008630-28.8.11.0000, Art. 9º As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
RESOLVE: pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria TJMT/CGJ n. 123/2024, que as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
dispõe sobre o funcionamento do Regime de Exceção n.1/2024, declarado Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
pelo Provimento TJMT/CM n. 7/2024 e prorrogado pelo Provimento n. trabalhos correcionais ordinários.
TJMT/CM 23/2024, em todas as unidades judiciárias com competência de Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
execução penal do Estado de Mato Grosso, para o dia 31 de dezembro 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ANEXO ÚNICO - SETEMBRO
retroativos a 1º de agosto de 2024. Marcelândia - Vara Única - Comarca de Marcelândia - 30/09/2024
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Marcelândia - Diretoria - 30/09/2024
Feliz Natal - Vara Única - Comarca de Feliz Natal - 01/10/2024
Feliz Natal - Diretoria - 01/10/2024
PORTARIA TJMT/CGJ N. 152 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Nova Ubiratã - Vara Única - Comarca deNova Ubiratã - 02/10/2024
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de
Nova Ubiratã - Diretoria - 02/10/2024
Marcelândia, Feliz Natal, Nova Ubiratã e Sorriso.
Sorriso - 5ª Vara Cível de Sorriso - 03/10/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a
decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n.
Coordenadoria de Magistrados
0000347-16.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Disponibilizado 19/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11791 2