Processo ativo
Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o não pagamento da diferença da custa
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Identificação
Nº Processo: 1007130-54.2024.8.26.0011
Partes e Advogados
Apelado: Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios *** Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o não pagamento da diferença da custa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007130-54.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emanuela Siqueira da
Silva - Apelado: Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o não pagamento da diferença da custa
de preparo determinado no v. Acórdão de fls. 246/255, é de rigor a expedição de certidão para inscrição da parte apelante na
dívida ativa do E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stado, o que deverá ser promovido pelo e. Juízo a quo. Com o trânsito em julgado, restituam-se os autos à
origem. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Luana Vieira Pereira (OAB: 451059/SP) - Michel Grumach (OAB:
169794/RJ) - José Carlos de Souza Júnior (OAB: 211288/RJ) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emanuela Siqueira da
Silva - Apelado: Simplic Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o não pagamento da diferença da custa
de preparo determinado no v. Acórdão de fls. 246/255, é de rigor a expedição de certidão para inscrição da parte apelante na
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origem. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Luana Vieira Pereira (OAB: 451059/SP) - Michel Grumach (OAB:
169794/RJ) - José Carlos de Souza Júnior (OAB: 211288/RJ) - 3º andar