Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Sind dos Trab no Comercio no Estado
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Sind dos Trab no C *** Sind dos Trab no Comercio no Estado
Réu(s): Unisys Elet *** Unisys Eletronica Ltda
Advogado(s): Augusto da Costa Oliveira Neto, OAB 005780, E *** Augusto da Costa Oliveira Neto, OAB 005780, ES, ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN, OAB 001524
Advogados e OAB
Advogado: Augusto da Costa Olivei *** Augusto da Costa Oliveira Neto, OAB 005780-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0089100.23.2007.5.17.0001 1233343v1
movimentação, localização e
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
2025 142640
neste Tribunal, o que impossibilita
SEI/TRT17 - 1233433 - Despacho Judicial
o necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Despacho Judicial
endereços.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa
Processo: 0124000.86.1994.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Reclamante: Sind dos Trab no Comercio no Estado e S
requerimento de liberação do saldo
Advogado: Augusto da Costa Oliveira Neto, OAB 005780-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamado: Unisys Eletronica Ltda
evidências de que seria a titular do
Advogado: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN, OAB 001524-ES
direito pleiteado.
DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Vistos etc.
devidamente intimada, por
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Ana Paula Costa Santa Cruz,
prestação jurisdicional dos autos
OAB-BA 62.786 e Dr. Rafael da Silveira
físicos do processo em tela.
Petracioli, OAB/BA 26.080 e OAB/SP 355.795, de que deverão
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
diligenciar junto ao Arquivo Judicial
judiciais eram expedidos sem ordem de
deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
saldo excedente, pertence à
respectiva instituição financeira
requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem
para, após identificação, promover o saque devido.
apontar, de forma clara e objetiva
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
a titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
100% digital, o que significa que os
levantamento dos valores pretendidos.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e fundamentada
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
movimentação, localização e
deverá ingressar com ação própria,
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
neste Tribunal, o que impossibilita
devidamente vinculada/associada a
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
este processo, anexando toda documentação probatória da
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
titularidade do saldo existente, sob pena
SIP impede qualquer tipo de
de indeferimento da petição inicial.
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
reclamada, verifico que a empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
assunto serão desconsideradas.
requerimento de liberação do saldo
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Juíza Titular de Vara do Trabalho
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0089100.23.2007.5.17.0001 1233343v1
movimentação, localização e
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
2025 142640
neste Tribunal, o que impossibilita
SEI/TRT17 - 1233433 - Despacho Judicial
o necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Despacho Judicial
endereços.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa
Processo: 0124000.86.1994.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Reclamante: Sind dos Trab no Comercio no Estado e S
requerimento de liberação do saldo
Advogado: Augusto da Costa Oliveira Neto, OAB 005780-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamado: Unisys Eletronica Ltda
evidências de que seria a titular do
Advogado: ANA COELI DE OLIVEIRA PIOVESAN, OAB 001524-ES
direito pleiteado.
DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Vistos etc.
devidamente intimada, por
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Ana Paula Costa Santa Cruz,
prestação jurisdicional dos autos
OAB-BA 62.786 e Dr. Rafael da Silveira
físicos do processo em tela.
Petracioli, OAB/BA 26.080 e OAB/SP 355.795, de que deverão
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
diligenciar junto ao Arquivo Judicial
judiciais eram expedidos sem ordem de
deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
saldo excedente, pertence à
respectiva instituição financeira
requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem
para, após identificação, promover o saque devido.
apontar, de forma clara e objetiva
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
a titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
100% digital, o que significa que os
levantamento dos valores pretendidos.
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
forma eletrônica, via sistema PJE.
comprovação cabal e fundamentada
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
movimentação, localização e
deverá ingressar com ação própria,
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
neste Tribunal, o que impossibilita
devidamente vinculada/associada a
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
este processo, anexando toda documentação probatória da
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
titularidade do saldo existente, sob pena
SIP impede qualquer tipo de
de indeferimento da petição inicial.
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
reclamada, verifico que a empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
assunto serão desconsideradas.
requerimento de liberação do saldo
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Juíza Titular de Vara do Trabalho
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902